quarta-feira - 19/11/2025 - 19:24h
Justiça Eleitoral

Prefeita e vice têm decisão judicial favorável e seguram mandatos

Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)

Divanize é prefeita reeleita de Baraúna (Foto: Reprodução da Web, sem identificação de autoria)

A prefeita reeleita de Baraúna e seu vice, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio (MDB), tiveram decisão favorável em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia cassação de ambos. Decisão da juíza eleitoral Daniela Rosado do Amaral Duarte, da 58ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (19), que não acolheu a demanda.

Segundo a judicante, os candidatos governistas não cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, assinalando “ausência de provas” que pudesse sustentar a Aije.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi formalizada por Francisco José Lima do Nascimento (Avante), o “Zezé da Agrícola”, candidato a prefeito adversário, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 08/07/2022 - 23:22h
AIJE

Juíza considera “improcedente” ação contra prefeita, vice e vereador

Divanize foi eleita ao lado de Marcos Antônio no pleito de 2020 (Foto: redes sociais)

Divanize foi eleita ao lado de Marcos Antônio no pleito de 2020 (Foto: redes sociais)

A juíza Cínthia Cibele Diniz de Medeiros, titular da 58ª Zona Eleitoral, considerou “improcedente” Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que ameaçava especialmente os mandatos da prefeita e vice-prefeito de Baraúna, respectivamente Divanize Oliveira (PSD) e Marcos Antônio de Sousa (MDB).

A demanda foi provocada pela “Coligação do Trabalho”, encabeçada pelo então candidato a prefeito em 2020, Isoares Martins (PP).

Nos autos, os autores tentaram provar que houve compra de votos em episódio de uma cirurgia realizada em Fortaleza-CE, que beneficiou eleitora de Divanize/Marcos e do vereador eleito Francisco Raimundo de Araújo (MDB), o “Raimundo do Poço Novo”.

“Se não existe prova mínima de que recursos financeiros de qualquer dos investigados foram utilizados para o pagamento do procedimento cirúrgico mencionado na inicial e de que esse custeio desvirtuou a vontade ‘genuína’ do eleitor, não há o que se falar em configuração do poder econômico”, asseverou a magistrada em decisão nessa quarta-feira (6).

Divanize, Marcos Antônio e Raimundo do Poço Novo da “Coligação Baraúna Quer Mudança” têm a preservação de seus mandatos, conquistados em 2020.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política
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