sexta-feira - 29/08/2025 - 14:28h
Justiça determina

Estado tem 15 dias para mostrar solução a desabastecimento hospitalar

Walfredo Gurgel sofre com rotina da falta de medicamentos e insumos (Foto: reprodução)

Walfredo Gurgel sofre com rotina da falta de medicamentos e insumos (Foto: reprodução)

A Justiça Estadual acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do RN apresente, em 15 dias, um plano para solucionar o desabastecimento da rede hospitalar do estado. A decisão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, impõe a suspensão de pagamentos de despesas não essenciais e multa pessoal a autoridades estaduais caso o prazo não seja cumprido.

O cumprimento de sentença é resultado de uma ação civil pública, que condenou o Estado a garantir o abastecimento contínuo de medicamentos e insumos essenciais. Segundo o MPRN, a situação se agravou nos últimos anos, com dados que apontam reduções orçamentárias e falta de itens básicos.

Entre os dados apresentados pelo MPRN, estão a redução de 26,63% nos empenhos, o que representa um déficit de R$ 395.469.361,77, e de 67,90% nas despesas liquidadas, com um déficit de R$ 943.616.744,66. Neste cenário, o Rio Grande do Norte ocupa a penúltima posição nacional em gastos próprios com a saúde.

Medidas que devem ser apresentadas

A decisão judicial lista uma série de informações que o Estado deve apresentar, como um organograma de decisões para as questões emergenciais de abastecimento, um relatório detalhado do cumprimento de medidas judiciais anteriores e um cronograma para a regularização dos problemas. O Estado também deverá informar o percentual de abastecimento de cada hospital, a relação de medicamentos e insumos em falta, o valor necessário para regularização imediata dos estoques e as medidas concretas que serão implementadas nos próximos 90 dias.

A decisão ressaltou que o Estado se manteve omisso, não apresentando informações sobre as providências adotadas para cumprir as ordens judiciais. Também destacou que uma audiência de conciliação somente será marcada se as informações forem apresentadas integralmente e houver interesse efetivo do Poder Público Estadual em resolver a situação.

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terça-feira - 12/07/2016 - 23:08h
Decisão

Justiça suspende pagamento de contrato do Arena das Dunas

Por Dinarte Assunção (Portal noar)

O juiz titular da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, deferiu em liminar pedido do Estado do Rio Grande do Norte e ordenou  suspensão do pagamento do contrato da Arena das Dunas, de mais de R$ 11 milhões mensais.

A decisão foi tomada em processo movido pelo Estado contra o consórcio gestor da Arena em virtude de recente relatório do Tribunal de Contas do Estado indicar superfaturamento no estádio com potencial de dano ao erário estimado em R$ 411 milhões, caso os pagamentos mensais perdurem.

O juiz determinou ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta judicial até que o TCE se manifeste definitivamente sobre o processo que apura superfaturamento.

Nota do Blog – Vai suspender a “bola”, é?

Chororô é grande!

Na verdade, transferência mensal é de mais de R$ 11, 7 milhões.

Estado rico é assim.

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