quarta-feira - 10/09/2025 - 18:30h
Alerta

MPRN recomenda a Tibau um programa para Combate à Corrupção

Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção (Arte ilustrativa do MPRN)

Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção (Arte ilustrativa do MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, emitiu uma recomendação ao município de Tibau buscando a implementação de um Programa de Integridade na administração pública. O documento visa fortalecer a prevenção e o combate a fraudes e atos de corrupção, alinhando a gestão municipal a princípios de moralidade, transparência e eficiência.

A recomendação surge a partir de um Procedimento Administrativo que analisou o desempenho do município no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi verificado que Tibau necessita de medidas para melhorar sua aderência às boas práticas anticorrupção.

A Promotoria concedeu prazo de 60 dias para que a Prefeitura publique um decreto criando o Programa de Integridade, conforme modelo anexo à Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento ressalta que o programa deve seguir as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do TCU.

Controle interno

Entre as medidas recomendadas, estão a elaboração de um Código de Ética para os servidores públicos e a normatização de conflitos de interesse, seguindo a Lei nº 12.813/2013. A prefeitura também deve estruturar e fortalecer o controle interno, garantindo autonomia e independência. A criação de canais de denúncia, seguros e abertos ao público, também é um ponto central da recomendação, com um prazo de 90 dias para implementação.

A recomendação também abrange a necessidade de promover uma cultura de prevenção por meio de treinamentos e capacitações contínuas para servidores e gestores, com a participação ativa da alta administração. O objetivo é estimular comportamentos éticos e aprimorar a gestão de riscos, aprimorando a transparência e a prestação de contas.

O não acatamento da recomendação pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais contra o responsável, servindo como demonstração de omissão e má-fé.A iniciativa busca antecipar e evitar a ocorrência de ilícitos, protegendo o patrimônio público e promovendo uma administração mais proba e transparente para a sociedade.

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quarta-feira - 22/05/2019 - 18:28h
Justiça

Ex-prefeita é condenada por propaganda com recurso público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado (PSB) ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

Fafá: PMM e propaganda pessoal (Foto: arquivo)

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços.

Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Perdão

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação.

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Fafá foi prefeita por dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012. Tentou eleição a deputado federal em 2014, mas sem êxito.

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
terça-feira - 20/11/2018 - 17:20h
Processo

Após mais de 6 anos, Justiça recebe denúncia contra Rosalba

O juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró recebeu a inicial de uma ação civil pública impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça da cidade em desfavor da atual prefeita municipal. O mandato de Rosalba Ciarlini (PP) como governadora do Estado terminou em 31 de dezembro de 2014.

Rosalba, Cláudia e uma das aeronaves: 2012 (Foto: Web)

A ação civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi ajuizada em setembro de 2016 e somente no último dia 30 de outubro, ela foi recebida a fim de ser processada.

Segundo o MPRN, a então governadora fez uso indevido da aeronave do Estado, deslocando-se de Natal a Mossoró várias vezes com o verdadeiro intuito de participar de atos de campanha em favor da candidata por ela apoiada para o cargo de prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). O caso aconteceu há mais de seis anos, no pleito municipal de 2012.

Improbidade

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, a conclusão quanto ao uso indevido do avião do Estado se deu a partir da comparação entre a agenda oficial da então governadora com as datas dos vôos e dos atos de campanha da candidata a prefeita Cláudia Regina.

O MPRN pugna pela condenação de Rosalba Ciarlini por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e que feriu os princípios constitucionais da administração pública, estando sujeita às penas, dentre outras, de ressarcimento dos prejuízos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Nota do Blog – A atual prefeita de Mossoró não tem motivos para sobressaltos. Pode sorrir à vontade. O fato gerador dessa demanda aconteceu em 2012, a ação foi ajuizada em setembro de 2016 e somente dia 30 de outubro deste ano (2018) foi acolhida para a Justiça.

Lá se foram seis anos de firulas no labirinto judicial e nos escaninhos influentes da política.

Daqui a uns dez anos deverá sair sentença em primeiro grau, mais uns cinco para segundo grau, com direito a recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro grau.

A narrativa objeto da denúncia foi esmiuçada em outras demandas, resultando em decisões favoráveis à Rosalba em Brasilia, depois de sofrer cassação – considerada absurda por setores influentes do mundo jurídico – no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Quem se deu mal mesmo foi a então prefeita Cláudia Regina (DEM): afastada e cassada, tem ainda seus direitos políticos suprimidos por oito anos.

Essa ação agora tem outra finalidade: o ressarcimento dos supostos danos causados por Rosalba ao erário.

Leia também: Aeronaves do estado pousaram 87 vezes em Mossoró durante campanha de 2012;

Leia também: Parecer diz que TRE fez “monstruosidade” contra Rosalba.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 13/11/2017 - 16:18h
Comunicação Social

UERN deve parar de renovar contratos por tempo determinado

O reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor-doutor Pedro Fernandes Neto, deve se abster de renovar os contratos de trabalho por tempo determinado dos professores do curso de Comunicação Social da instituição. É isso que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o caso dos professores que tiveram seus contratos temporários de dois anos vencidos.

A recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Além de parar de renovar esses contratos, o reitor deve regularizar todas as situações de sucessivas prorrogações/convocações/nomeações ilegais para contratação temporária de professor do curso de Comunicação Social.

Para preencher possíveis vagas em aberto, a UERN deve convocar e nomear dos candidatos aprovados em concurso realizado no ano passado.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

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