sexta-feira - 31/10/2014 - 19:45h
Arena das Dunas

Um superfaturamento abaixo do esperado

Eureca!

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de decisão de seu colegiado (nessa quinta-feira, 30), votou pela concessão de medida cautelar determinando ao gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN) a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$ 5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53, respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria.

O voto do Conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales.

Agora, me diga aí o que não foi superfaturado nessa Copa do Mundo.

Se o que teria sido superfaturado é só essa merreca, está de bom tamanho.

Está muito abaixo do esperado.

É muito pouco.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.