domingo - 01/12/2019 - 20:10h
Eleições suplementares

Alto do Rodrigues elege Nixon Baracho como prefeito

Baracho: prefeito (Foto: sem identificação de autoria)

O vereador e prefeito interino Nixon Baracho (DEM) ganhou com folga as eleições suplementares em Alto do Rodrigues (Vale do Açu) neste domingo (1º).

Ele atropelou nas urnas o também vereador oposicionista Renan Melo (PSD). Como vice ele tem Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB).

A maioria deles sobre a chapa perdedora foi de 4.283 (53,7%).

Eis abaixo o resultado final:

Nixon Baracho – 6.130 (76,85%)
Renan Melo – 1.847 (23,15%)
Abstenção – 2.044 (19,42%)
Branco – 162 (1,91%)
Nulo – 340 (4,01%).

O resultado eleitoral, retumbante, é uma vitória pessoal do prefeito cassado Abelardo Rodrigues Filho (DEM), que trabalhou a postulação de Baracho, com sua ex-vice-prefeita Emília Patrícia.

Só lembrando: no próximo ano, outubro precisamente, haverá eleições a prefeito, vice e vereadores em Alto do Rodrigues.

Em que outro país do mundo existe tamanha anomalia?

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sexta-feira - 25/10/2019 - 14:42h
Denúncia

Contratação de falso médico tumultua sessão em câmara

A contratação pela Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues (Vale do Açu) de uma pessoa que supostamente se apresentava como médico gerou polêmica na Câmara Municipal. O caso deverá ter desdobramento na esfera judicial.

O vereador André Magela (PRB) denunciou o caso na sessão ordinária desse último dia 21, mas de forma abrupta o presidente da Casa, Pedro Eugênio Martins de Sena (DEM), determinou que som do microfone fosse cortado e encerrou a sessão.

Segundo Magela, o fato aconteceu na gestão do prefeito cassado e afastado Abelardo Filho (DEM). O suposto médico chegou a atender mais de mil pessoas no município, sem qualificação para o ofício.

Cassação e afastamento

Pedro Eugênio é sobrinho do ex-prefeito cassado e afastado, além de filho da então secretária municipal da Saúde, Maria Auxiliadora Martins da Silva, conhecida como ‘Dôra’.

Alto Rodrigues terá eleições suplementares no próximo dia 1º, devido cassação e afastamento de Abelardo Filho e da vice Emília Batista Patrícia de Sousa (MDB), em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dia 10 de setembro passado (veja AQUI).

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  • Repet
terça-feira - 24/09/2019 - 23:42h
RN

Eleições suplementares a prefeito e vice serão em dezembro

Obedecendo o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral potiguar aprovou nesta terça-feira (24) a resolução n° 22 que disciplina a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.

Conforme a resolução, que entra em vigor nesta quarta-feira (25) após publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pleito acontecerá no dia 01 de dezembro de 2019, mesma data em que está agendada a suplementar em Ceará-Mirim.

A eleição suplementar em Alto Rodrigues seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional e será realizada em virtude da cassação e perda de mandato (veja AQUI) do Prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na lei da Ficha Limpa.

No entendimento da Justiça Eleitoral, eles não poderiam ser candidatos nas eleições de 2016 porque uma condenação de 2008 os tornavam ficha suja.

Ceará-Mirim

Em relação a Ceará-Mirim, resolução baixada no último dia 17 pelo TRE/RN, já determinara essa data à realização do pleito suplementar no município, que também teve prefeito e vice cassados e afastados (veja AQUI), Marconi Barreto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB), por abuso de poder econômico.

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terça-feira - 10/09/2019 - 20:50h
RN

STF ratifica cassação de prefeito com Lei da Ficha Limpa

Abelardo: enredo intrincado (Foto: arquivo)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho (DEM), do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram nesta terça-feira (10) que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

A Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do Plenário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hipótese dos autos é diversa da decisão do Plenário sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleições de 2016.

Desempate

Segundo ele, o precedente do STF alcança unicamente os candidatos que estavam no cargo em razão de liminares concedidas em sentido contrário à jurisprudência do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008. Amparado em decisões judiciais, ele concorreu nas eleições de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

Com informações do TSE.

Leia também: TSE devolve prefeito e vice à prefeitura e suspende eleição suplementar.

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  • San Valle Rodape GIF
sexta-feira - 16/11/2018 - 15:30h
Alto do Rodrigues

TSE devolve prefeito e vice à prefeitura e suspende eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulga nesta sexta-feira (16) que a eleição suplementar prevista para acontecer no dia 09 de dezembro no município de Alto do Rodrigues/RN foi suspensa. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, uma tutela provisória de urgência foi deferida a fim de suspender os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Abelardo e Emília: volta (Foto: Web)

As eleições estavam marcadas para acontecer em virtude da cassação do mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa, conforme decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Retorno

Dessa forma, o Supremo determinou, até o julgamento do mérito, a suspensão da eleição suplementar prevista para o dia 09 de dezembro, e o retorno do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) aos respectivos cargos.

Alto do Rodrigues é um municípios abrangente da 47ª zona eleitoral e possui 10.627 eleitores.

Nota do Blog – Segue o lengalenga no labirinto judicial, inclusive com a possibilidade do prefeito que volta ao governo ser candidato à própria sucessão, caso seja cassado em definitivo (veja AQUI).

Só mesmo no Brasil.

Leia também: Eleição suplementar fica marcada para o dia 9 de dezembro;

Leia também: Município vai ter posse de novo perfeito hoje à tarde;

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