quarta-feira - 10/03/2021 - 19:18h
Governo do RN

Parecer favorece manutenção de servidores não concursados da Uern

A Universidade do Estado do RN (UERN) ganhou reforço em sua tese de que seus servidores admitidos antes da Constituição de 1988, sem concurso público, não são atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1241), que resultou na demissão de 80 pessoas, em 2018.

Luiz Marinho, Fátima e Antenor participaram de reunião remota (Foto: arquivo)

Luiz Marinho, Fátima e Antenor participaram de reunião remota (Foto: arquivo)

Parecer assinado pelo Procurador Geral do Estado, Luiz Marinho, acolheu pedido de reconsideração feito pela reitora em exercício, Fátima Raquel, no inquérito aberto em 2019 pelo Ministério Público do RN (MPRN). O procedimento investigativo do parquet apurava possível descumprimento da decisão do Supremo pela universidade.

Em seu parecer, o procurador endossa entendimento já apresentado pela universidade, no sentido de que a decisão foi cumprida regularmente pela instituição.

Notícia

Os servidores envolvidos na questão – um grupo de 15 – receberam a notícia sobre o parecer da PGE durante reunião online, na tarde dessa terça-feira (9), com a governadora Fátima Bezerra (PT), o procurador geral Luiz Marinho, a reitora da Uern, Fátima Raquel, e os presidentes do Sindicato dos Técnicos e Administrativos da Uern (SINTAUERN), e Associação dos Docentes da Uern (ADUERN), Elineudo Melo e Patrícia Barra.

O vice-governador, Antenor Roberto (PCdoB), e os deputados estaduais George Soares (PL), Isolda Dantas (PT) e Francisco do PT também participaram do reunião remota.

O parecer favorável ao entendimento da universidade é um alento para os servidores. Despacho do próprio Gabinete Civil do governo chegou a orientar a universidade a proceder com a demissão imediata. Para a Uern, este grupo de trabalhadores não é impactado pela decisão do STF, pelo fato do julgamento da ADI que tornou nulos os os artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 6.697/1994 não tratar de servidores que ingressaram na universidade antes de outubro de 1988.

Importante ser assinalado: o assunto não morre aí. O parecer é um sinalizador, mas a demanda judicial continua em aberto, sem um julgamento transitado em julgado.

Leia também: Demissão de servidores da Uern causa polêmica e parece caso sem fim.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais
sexta-feira - 05/03/2021 - 10:52h
Decisão do STF

Demissão de servidores da Uern causa polêmica e parece caso sem fim

Em 2018, a Universidade do Estado do RN (UERN) foi condenada no Supremo Tribunal Federal (STF) a demitir servidores irregulares que estavam na instituição desde 1990. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 provocou essa posição do STF.

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Todavia, ainda existe um universo de servidores que não teria sido alcançado pela decisão da Corte. Deveriam ter sido demitidos 115 pessoas, mas acabaram saindo 80.

Seriam servidores irregulares, por terem entrado sem concurso e não tinham 5 anos de exercício quando a Constituição foi promulgada em 1988.

O Blog Carlos Santos questionou a Uern essa semana para se pronunciar sobre o assunto, dando sua posição à tarde passada. Essa página foi procurada por pessoas que fizeram concurso para a instituição e sonham com acesso funcional à instituição por essa via. Leia abaixo os esclarecimentos da Uern:

Esclarecimento

A Universidade do Estado Rio Grande do Norte (UERN) esclarece que, com a publicação da Portaria 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, que determinou a demissão de 80 servidores, cumpriu a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994, após o trânsito em julgado do processo.

Em relação ao procedimento aberto pelo Ministério Público Estadual, em junho de 2019, para apuração de possível descumprimento da referida decisão, a universidade tem prestado todas as informações solicitadas pelo órgão, e aguarda, no momento, pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito de nova análise sobre o referido processo.

A Uern reafirma o seu zelo e compromisso com os princípios da administração pública e com a defesa da educação e da sociedade.

O processo SEI 04410002.005066/2020-10 em questão, como a própria nota de esclarecimento da Uern cita, não está parado. O MP do RN insiste na demissão dos demais servidores.

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