terça-feira - 12/11/2024 - 21:44h
Primeira mão

Souza tem decisão e parecer contrários; nova eleição poderá ocorrer

Souza reagiu por redes sociais garantindo que segue candidato (Foto: Reprodução Costa Branca News)

Souza luta em duas frentes judiciais para conseguir diplomação e posse (Foto: Reprodução Costa Branca News)

O ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (União Brasil), o “Souza”, corre risco de ficar inabilitado para ser diplomado e tomar posse como prefeito de Areia Branca, que já governou duas vezes. Por isso, há forte possibilidade de que ocorram novas eleições a prefeito e vice do município.

Eleito nas urnas do dia 6 de outubro, Souza teve nesta terça-feira (12) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que foi contrário às suas pretensões. Ele tentou através de embargos de declaração (espécie de recurso) formalizado na quinta-feira (07), a reconstituição de sua elegibilidade.

No dia anterior, quarta-feira (06), o juiz convocado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Eduardo Pinheiro, tinha revogado a limitar concedida a Souza a dois dias das eleições (veja AQUI), pela desembargadora Berenice Capuxú. Nesse despacho cautelar, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, Capuxú suspendera a inelegibilidade dele até que fosse apreciado pelo TJRN, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI – dia 5 de setembro.

Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, Souza depositou uma entrada de  R$ 444.989,43 – (veja AQUI).

Condenação e inelegibilidade

Em 07 de maio deste ano (veja AQUI), o ex-prefeito tinha sido condenado no âmbito do TJRN por improbidade administrativa. Pré-candidato, acabou com pedido de registro de candidatura negado dia 31 de agosto, pela Justiça Eleitoral em Areia Branca, justamente por causa dessa decisão (veja AQUI).

No encolhe-estica judicial que mistura condenação no âmbito do TJRN com inelegibilidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o ex-prefeito chegou a ter deferimento de candidatura no dia 22 de outubro (veja AQUI), 16 dias após sua vitória nas urnas. A reviravolta agora aponta para direção inversa.

Se confirmando a inelegibilidade, outra eleição poderá acontecer.

O confronto eleitoral em Areia Branca este ano teve o seguinte resultado: Souza obteve 9.710 votos (52,28%) contra 8.608 (46,35%) de Dr. Bruno Filho (PSDB), atual vice-prefeito e ex-prefeito também duas vezes de Areia Branca. O terceiro colocado, Pedro do Atum (Republicanos), alcançou apenas 254 votos (1,37%).

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terça-feira - 22/10/2024 - 17:48h
Ufa!

TRE/RN defere candidatura de ex-deputado para homologar sua eleição

Souza precisa da homologação do acordo com MPRN no TJRN (Foto: rede social)

Souza fez acordo em pleno processo eleitoral e conseguiu limpar ficha para ser candidato (Foto: rede social)

A candidatura à Prefeitura de Areia Branca do ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, está deferida. Apesar das eleições de 6 de outubro terem sido concluídas, só agora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) tomou posição sobre recurso contra indeferimento. Votação nesta terça-feira (22) à unanimidade.

Souza, na urna, mesmo sub judice (sob julgamento) conseguiu vencer o pleito municipal.

Ele obteve 9.710 votos contra 8.608 de Dr. Bruno Filho (PSDB) e 254 de Pedro do Atum (Republicanos).

Em 07 de maio deste ano (veja AQUI) ele tinha sido condenado no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) por improbidade administrativa (veja AQUI). Acabou tendo pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral em Areia Branca, justamente por causa dessa decisão (veja AQUI), em 31 de agosto.

Com campanha em andamento, ele fez um Acordo de Não Percepção Cível (ANPC) com o Ministério Público do RN (MPRN), no dia 5 de setembro (veja AQUI). Comprometeu-se em pagar mais de R$ 1,4 milhão – como ressarcimento ao erário municipal por danos causados em outra gestão sua. Dia 7 do mesmo mês, ele depositou a “entrada” (veja AQUI) de R$ 444,9 mil.

Adiante, há dois dias das eleições (04 de outubro), Souza obteve liminar da desembargadora Berenice Capuxú (veja AQUI), que suspendeu decisão de primeiro grau contra sua candidatura.

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sábado - 05/10/2024 - 06:46h
Justiça e voto

Ex-prefeito tem liminar para ser candidato, mas aguarda julgamentos

Berenice Capuxú é da região Seridó (Foto: TJRN)

Berenice Capuxú amparou argumentos de Embargos de Declaração de Souza (Foto: TJRN)

Numa decisão tomada nessa sexta-feira (4) pela desembargadora Berenice Capuxú, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, foi concedida liminar ao ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, para ter candidatura habilitada às eleições de domingo (6). Ele é candidato a prefeito de Areia Branca, município que já governou em duas oportunidades.

A magistrada resolveu suspender a inelegibilidade de Souza, principal impedimento à legitimidade da candidatura, até que seja apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI. Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar mais de 1,4 milhão de ressarcimento ao erário.

Com o entendimento de Berenice Capuxú, a condição do pedido de candidatura de Souza fica como “indeferido com prazo recursal ou com recurso” perante a Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral

Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) suspendeu também ontem, julgamento de processo que apreciava indeferimento da candidatura de Souza, em primeiro grau, pelo juiz Emanuel Telino Monteiro, da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca) – veja AQUI. Já havia um voto pela manutenção do que fora decidido pelo magistrado, além de parecer Ministério Público Eleitoral (MPE) no mesmo sentido.

A matéria vai ser apreciada agora também com essa liminar em questão, podendo entrar em pauta a qualquer momento.

O acordo

No acordo com o MPRN, Souza se comprometeu a pagar o montante de R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, ele pagou entrada de  R$ 444.989,43 – (veja AQUI).

Mesmo assim, ainda terá que cobrir R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais e reajuste anual pela taxa SELIC. Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

Adversários

Souza concorre à Prefeitura de Areia Branca contra o ex-prefeito e atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB) e Pedro do Atum (Republicanos).

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quarta-feira - 18/09/2024 - 08:44h
Nas mãos do TJRN

Inelegível e com compromisso milionário a pagar, Souza arrisca tudo

Souza precisa da homologação do acordo com MPRN no TJRN (Foto: rede social)

Souza precisa da homologação do acordo com MPRN no TJRN (Foto: rede social)

Inelegível por seis anos por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Areia Branca (veja AQUI), o ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, faz aposta de alto risco na sucessão areia-branquense deste ano. Resolveu tanger sua candidatura a prefeito, mesmo sem deferimento da Justiça Eleitoral (veja AQUI), que a rejeitou dia 31 de agosto.

O prazo para substituição de candidato a prefeito/vice/vereador teve a última segunda-feira (16) como data limite, mas ele jogou todas as suas cartas nos escaninhos judiciais. Dia 5 passado (veja AQUI), ele fez um Acordo de Não Persecução Civel (ANPC) com o Ministério Público do RN (MPRN), para tentar legalizar sua postulação a prefeito e encerrar processo contra si. Porém, cabe ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) homologar ou não o acordo.

O ANPC começou a tramitar nesse poder, inclusive, com intimação para que a Procuradoria-geral da Prefeitura de Areia Branca se pronuncie.

Se não vingar a estratégia, o grupo de Souza ficará sem candidato a prefeito e, mesmo votado, seus votos não serão contabilizados. É um tudo ou nada, mas também com alto custo financeiro.

Primeiro passo foi esse acerto, em que Souza admitiu que houve enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, resolvendo ressarcir o erário municipal.

O segundo, logo no dia 7 (veja AQUI), foi formalizar depósito em conta do TJRN no montante de R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), como “entrada” do ANPC.

Ele ainda terá que pagar valor remanescente de R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais e reajuste anual pela taxa SELIC. Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

"Entrada" de acordo abre caminho para busca de registro (Reprodução do BCS)

“Entrada” do Acordo milionário ainda não resolveu inelegibilidade de Souza (Reprodução do BCS)

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  • Repet
segunda-feira - 09/09/2024 - 06:24h
Acordo com o MPRN

Souza paga R$ 444,9 mil para tentar registrar candidatura

"Entrada" de acordo abre caminho para busca de registro (Reprodução do BCS)

“Entrada” de acordo abre caminho para busca de registro (Reprodução do BCS)

Na tentativa de obter registro à candidatura à Prefeitura de Areia Branca, o ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, cumpre mais uma etapa. Fez depósito de R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) na conta  do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

É a “entrada” de 30% do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) que ele firmou com o Ministério Público do RN (MPRN), num total de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).

O crédito foi realizado na sexta-feira (6), um dia após assinar o ANPC. Nele (veja AQUI), Souza assumiu o compromisso financeiro e outras obrigações, para se livrar do processo em que é réu condenado em segundo grau (veja AQUI), por improbidade administrativa.

Sua expectativa agora é obter no TJRN a homologação do acordo. Havendo deferimento, poderá destravar na Justiça Eleitoral o registro de candidatura, que foi rejeitado dia 31 passado (veja AQUI). A partir daí, nova etapa na vida e na corrida eleitoral. Campanha que segue.

Sacrifício

A cobertura do ressarcimento ao erário do prejuízo que Souza causou, quando foi prefeito, imporá a ele um sacrifício pessoal hercúleo. Além dos R$ R$ 444.989,43 debitado agora de sua conta pessoal, de supetão, ainda o espera o “valor remanescente de R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), que deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais.”

Pelo acerto com o MPRN, “nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Uma soma considerável para quem declarou bens à Justiça Eleitoral no valor de R$ 397.212,26 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e doze reais e 26 centavos) e é servidor de carreira da Previdência Social, com remuneração bem aquém desse total/mês.

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domingo - 08/09/2024 - 07:12h
Acordo com MPRN

“Souza” pagará quase R$ 1,5 milhão para tentar registro de candidatura

Manifestação do MPE contra pedido de registro de candidatura, de Souza, era esperada (Foto: Redes sociais)

Ex-prefeito confessou improbidade administrativa e ainda pagará alta soma financeira (Foto: Redes sociais)

O ex-deputado estadual e ex-prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) – nº 0103104-35.2017.8.20.0113 – com o Ministério Público do RN (MPRN). O compromisso sacramentado nessa última quinta-feira (5) o levará a ressarcir o erário por danos causados à Prefeitura de Areia Branca entre 2010 e 2012.

Souza terá de devolver o montante cumulativo de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).

Pelo acordo, o réu Souza admite ter praticado ato de improbidade administrativa e compromete-se a não interpor mais qualquer recurso ao processo. Seu esforço financeiro e, de desnudamento moral, prioriza reverter decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu dia 31 (veja AQUI) o seu pedido para registro de candidatura à municipalidade. O entendimento legal ainda passará pelo crivo do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que pode homologá-lo ou não. Se a decisão for favorável, o ex-prefeito poderá ser candidato.

O pagamento do prejuízo aos cofres públicos lhe impõe destinar “R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), em depósito judicial, em até 02 (dois) dias após assinatura e protocolo do presente acordo de não persecução cível;”

Também o fará cobrir o “valor remanescente, R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais, com vencimento nos dias 30 (trinta) de cada mês e reajuste anual pela taxa SELIC, a contar da homologação judicial do acordo;”

Quase R$ 26 mil/mês

Ainda diz o acordo: “Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Nos anos seguintes, o valor da prestação será reajustado anualmente pela Taxa SELIC, sendo o valor da parcela encontrado pela divisão do saldo atualizado do débito, pelo número de parcelas remanescentes.”

O que é um Acordo de Não Persecução Cível? – É um instrumento jurídico usado para resolver disputas envolvendo atos de improbidade administrativa e outros ilícitos cíveis sem a necessidade de um processo judicial completo. Esse acordo é firmado entre o Ministério Público (ou outros órgãos competentes) e a pessoa física ou jurídica acusada de cometer tais atos.

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