sexta-feira - 09/05/2025 - 08:24h
Primeiro grau

Ex-vereador e condenado a 18 anos de reclusão por desvios de recursos

Adenúbio Melo tem direito a recorrer da decisão (Foto: Arquivo)

Adenúbio Melo tem direito a recorrer da decisão (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga a 18 anos de reclusão em regime fechado. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital potiguar também condenou outros cinco envolvidos no esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal de Natal. Cabe recurso.

O ex-vereador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e uso de documentos ideologicamente falsos. Além da pena de reclusão, Adenúbio de Melo Gonzaga foi condenado à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos.

Outros cinco réus também foram condenados por participação no esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal. André Fellipe Cesário de Araújo, ex-assessor parlamentar, foi sentenciado a 18 anos de reclusão. Adriano Silva Freire, que também atuava como assessor parlamentar, recebeu pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

A contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão foi condenada a 14 anos e 7 meses de reclusão. O advogado Cid Celestino Figueiredo Souza teve pena fixada em 14 anos e 7 meses de reclusão. O empresário Sidney Rodrigues dos Santos foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão.

As investigações do MPRN revelaram que o esquema de desvios aconteceu entre 2010 e 2011 e era encabeçado pelo então vereador Adenúbio de Melo Gonzaga, com o auxílio de seus assessores e da contadora Aurenísia Celestino, desviava recursos da verba de gabinete. O esquema consistia na simulação de contratações de empresas inexistentes ou inativas para prestação de serviços e fornecimento de materiais, com a emissão de notas fiscais fraudulentas e a adulteração de cheques para justificar os gastos da verba pública. No entanto, os serviços não eram efetivamente prestados e os produtos não eram entregues.

Os cheques eram sistematicamente sacados pelos integrantes do grupo criminoso. Para dar aparência de legalidade aos gastos, os réus utilizavam notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, nos quais constavam beneficiários diversos dos que efetivamente realizavam os saques.

A Justiça potiguar também determinou que os condenados devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 250 mil. Adenúbio Melo, André Fellipe e Adriano Freire perderam os cargos que ocupavam à época dos fatos e os eventuais cargos ou mandatos atuais, desde que tenham correlação com as atribuições anteriores.

Após o trânsito em julgado da decisão, será comunicada a suspensão dos direitos políticos dos condenados, conforme a Constituição Federal. Os condenados terão o direito de recorrer em liberdade.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 16/08/2023 - 21:04h
RN

Juiz torna sem efeito condenação de Rogério Marinho

Segundo Marinho, a esquerda potiguar distorce os fatos, produzindo fake news (Foto: divulgação)

Segundo Marinho, (Foto: divulgação)

Segundo noticia a 96 FM, o senador Rogério Marinho (PL) obteve um importante vitória nesta quarta-feira (16), na Justiça Estadual. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas anulou a condenação que o senador sofreu em junho deste ano, por suposto esquema para contratação de uma funcinária na época em que o parlamentar era vereador em Natal, ou seja, entre 2004 e 2007.

O juiz tornou “sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratação com o poder público”.

Contudo, o magistrado manteve a obrigação de ressarcimento ao erário.

No dia 31 de maio deste ano, Marinho foi condenado à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, cabendo recurso

Também foram condenados no mesmo processo os vereadores à época: Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.

Em nota, após sentença em maio, o senador disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. No texto, disse que a polêmica ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, finalizou.

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