sexta-feira - 07/06/2019 - 22:44h
Ação Penal

STF recua e Ricardo Motta terá processo julgado em Natal

A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em 25 de outubro de 2017, Motta retornou à Assembleia Legislativa e disse ser "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).

Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.

Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele ainda era deputado, mas não presidia mais a Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017, mas em duas ocasiões o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que agora os empurra para o primeiro grau.

Depois traremos mais detalhes sobre o caso.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
segunda-feira - 07/01/2019 - 07:44h
TJRN

Desembargador barra pagamento de 13º a três categorias

Barbosa: três decisões (Foto: TJRN)

Três decisões liminares da Justiça que determinavam que o Governo do RN pagasse o 13º salário de 2018 às categorias de escrivães e agentes de Polícia Civil, bem como ao pessoal da Saúde, foram derrubadas nesse final de semana no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, emitiu os despachos na condição de plantonista do TJRN.

Pronunciou-se quanto a três agravos de instrumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de igual teor, contra as liminares. Decidiu pela “suspensão da eficácia da decisão monocrática proferida pelo juízo plantonista de primeiro grau até o julgamento do mérito recursal”.

Associação de Cabos e Soldados e a categoria de agentes penitenciários também obtiveram decisões liminares, mas ainda não há recurso as questionando no TJRN.

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