sexta-feira - 18/11/2022 - 22:30h
MPRN

Decisão judicial obriga poderes públicos à revitalização do rio Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Prefeitura de Mossoró e do Governo do Estado para que tomem medidas de limpeza, revitalização e recuperação do trecho do rio Apodi-Mossoró que passa pelo território mossoroense. A determinação atendeu aos pedidos feitos pelo MPRN em Ação Civil Pública (ACP).

Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)

Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)

Conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a gestão do Município deverá adotar medidas cabíveis para conter a incidência de aguapés (eichhomia crassipes), implementando serviços de limpeza e de revitalização ao longo da passagem do rio pela cidade.

Para o Estado, a condenação diz respeito à obrigação de revitalização e recuperação do rio, inserido na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, devendo ser adotadas as medidas de forma cooperativa para minimizar a incidência dos aguapés no perímetro urbano de Mossoró.

A sentença fixou o prazo de três meses para que os entes condenados cumpram suas obrigações correspondentes, sob pena de multa diária a ser arbitrada e revertida ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Qualidade da água

O MPRN inseriu na ACP um relatório ambiental sobre a situação dos trechos do rio Apodi-Mossoró que passam pela municipalidade. O documento foi elaborado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró e conclui que há comprometimento da qualidade da água do rio através de processos de eutrofização e contaminação.

A mesma condição, inclusive, foi igualmente comprovada pelo relatório elaborado pelo ente público municipal, no qual resta evidente que a presença de aguapés nos trechos do rio é indicativo de poluição.

Conhecida por aguapé, a eichhomia crassipes é uma planta infestante de sistemas fluviais e lagunares urbanos. É, por isso, considerada uma planta daninha e aparece frequentemente em canais de irrigação, represas, rios e lagoas. Uma das maneiras sugeridas pelo MPRN para o controle é a retirada dos aguapés e a realização de fiscalização para identificar suas origens.

A competência acerca da proteção ao meio ambiente e o combate efetivo à degradação ambiental é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressa a Constituição Federal.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – A poluição do rio Mossoró é sobretudo de origem domiciliar, com despejos diretos no seu leito. A questão do assoreamento (processo pelo qual o leito de um rio ou lago se eleva em função do acúmulo de sedimentos e detritos) reforça o problema. O reordenamento de dezenas e centenas de esgotos para sistema de saneamento é uma realidade, mas muito distante de resolver décadas e séculos de agressão à natureza. Em poucos meses, claro, que todo esse quadro não será resolvido. É muito mais complexo.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
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