terça-feira - 20/12/2016 - 08:28h
Colegiado de juízes

Justiça liberta três policiais de suposto “Grupo de Extermínio”

Três policiais militares residentes e lotados em Mossoró, que foram presos no dia 22 de junho deste ano, na chamada “Operação Intocáveis”, terão flexibilização na prisão preventiva que os pune desde essa época. Eles obtiveram o benefício legal, a partir de decisão tomada por colegiado de juízes nessa segunda-feira (19), em Natal.

Trechos da decisão do colegiado alcança três dos envolvidos supostas execuções (Foto: reprodução)

O cabo PM Edimar Gomes da Silva teve revogada sua prisão preventiva. Os PM´s Paulo César da Silva e Renixon Felício da Silva vão aguardar andamento processual em liberdade, cumprindo uma série de exigências de conduta, sob pena de sofrerem nova restrição de liberdade, se infringirem o que é posto.

A decisão se refere a apenas um dos processos, crime de duplo homicídio em que os três estariam envolvidos.

Muitos assassinatos

Os três foram presos ao lado de outros colegas de trabalho na Operação Intocáveis em Mossoró, no início da manhã do dia 22 de junho.

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio Grande do Norte, fez operação de guerra com mandados de busca e apreensão e de prisão contra a atuação de seis policiais militares e um motorista acusados de, pelo menos, 14 assassinatos em Mossoró e outras cidades do Oeste potiguar.

Operação Intocáveis chegou a casa de investigados no início da manhã (Foto: O Câmera)

Integrantes da Força Nacional (responsável pelas investigações) e suas viaturas integraram o cerco para cumprimento dos mandados.

Para o Gaeco, os presos fazem parte de “um grupo de extermínio”. Eles “cometiam crimes de homicídio sob a alegação de ‘aplicar a justiça’”.

O colegiado de magistrados formado na 1ª Vara Criminal da Zona Sul de Natal é composto por Fábio Wellington Ataíde Alves, Alceu José Cicco e Maria Nivalda Neco Torquato.

Veja AQUI explicações sobre a “Operação Intocáveis” que o MPRN deu à época;

Veja AQUI reportagem especial em que MPRN afirma que policiais fazem parte de grupo de extermínio.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
domingo - 11/09/2016 - 11:24h
Alto do Rodrigues

TRE vai se pronunciar sobre candidatura de prefeito

Está nas mãos do juiz Alceu José Cicco, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a relatoria do recurso que pede indeferimento da candidatura do prefeito e candidato à reeleição de Alto do Rodrigues (Vale do Açu), Abelardo Filho (DEM), da Coligação “Seguindo em Frente”.

A Coligação  “Juntos para Vencer” é que questiona a candidatura de Abelardo, (Veja AQUI). Elenca seis condenações suas em nível de segundo grau, para o impedimento.

Na sucessão municipal, Alto do Rodrigues tem três candidatos a prefeito: Abelardo Filho; Jaqueline Medeiros (PSD) da Coligação Juntos para Vencer e José Bezerra de Oliveira (PV), o “Oliveira Cabeção”.

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Categoria(s): Política
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quinta-feira - 23/10/2014 - 20:45h
Eleições 2014

Juiz rejeita denúncia sobre “fakes” atribuídos a Robinson

A denúncia de ataques com uso de perfis fakes (falsos) na campanha das redes sociais, que teriam sido utilizados pelo candidato Robinson Faria (PSD), da Coligação Liderados pelo Povo, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do que pleiteava a Coligação União pela Mudança, do candidato Henrique Alves (PMDB), não houve constatação de agressões.

De acordo com a decisão do juiz Alceu José Cicco, o conteúdo das postagens não era ofensivo ao candidato Henrique Alves. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige não só o anonimato mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTE a presente representação”.

Em outro momento da decisão, o juiz também rejeitou o pedido feito por Henrique para aplicação da multa à Coligação Liderados pelo Povo. De acordo com a Lei das Eleições “o conteúdo que está sendo veiculado não viola nenhum dispositivo legal”.

Henrique havia pedido ainda a cassação do registro dos candidatos Robinson Faria (PSD) e Fábio Dantas (PCdoB), mas o juiz mais uma vez, não aceitou. “Não há violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral”.

O argumento da defesa – acatada pela Justiça Eleitoral – é que “na verdade, nenhuma das mensagens veiculadas implicou agressão ou ofensa à imagem ou à honra do candidato Henrique Alves. Tampouco se vê nelas qualquer conotação degradante ou ridicularizante. O que se tem são críticas feitas com ironia, humor, sarcasmo e com demonstração de perplexidades. Mas nada que seja agressivo, ofensivo, degradante nem ridicularizante. Tal tipo de crítica pode até incomodar, mas não é proibida pelo Direito Eleitoral”.

A denúncia envolveu várias pessoas e o candidato a governador (veja AQUI).

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

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Categoria(s): Política
domingo - 24/11/2013 - 14:37h
Definição

TRE terá juiz federal como auxiliar da propaganda em 2014

O Juiz Federal Marco Bruno Miranda foi indicado como o juiz auxiliar da propaganda eleitoral em 2014.

Também atuarão como juízes auxiliares da propaganda o juiz de Direito Alceu José Cicco e o jurista Luiz Gustavo Smith.

Aos juízes auxiliares competirá apreciar reclamação, representação e pedido de direito de resposta relacionados a propaganda eleitoral de 2014.

A portaria, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Amílcar Maia, será publicada nessa segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico.

Nota do Blog – Marco Bruno assumiu interinamente, à semana passada, assento no TRE. Foi em face da ausência do titular, juiz federal Eduardo Guimarães, relator em um dos processos-recurso à cassação da prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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