sábado - 02/08/2014 - 08:51h
Júnior Escóssia

Ex-presidente de Câmara é condenado por compra de votos

A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia). Ele presidiu a Câmara Municipal.

Também foram condenados a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia (“Nildinha”) e mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano).

Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004.

O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.

Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.

Com informações do MPRN.

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quarta-feira - 23/04/2014 - 15:32h
Eleições suplementares

Ministério Público dá nota de apoio a juízes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte e diversos promotores públicos emitem nota, conjunta, em defesa dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda, que respondem pelas eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

Eles, nos últimos dias, passaram a ser alvo de densa campanha (orquestrada ou não), via Internet, com nítido interesse em desestabilizar o processo, pela via da desmoralização quanto ao trabalho que realizam.

Veja o posicionamento oficial:

NOTA

O Ministério Público Eleitoral e os Promotores de Justiça ao final indicados vêm a público repudiar o acirramento dos ânimos em redes sociais com referência aos Magistrados José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda Pereira.

Entendem os subscritores que a liberdade de pensamento e a divergência de opiniões são essenciais e inerentes ao Regime Democrático. Entretanto, utilizar-se de palavras de baixo linguajar para ofender a honra de autoridade constituída que, em prol da sociedade, está no desempenho de elevada missão constitucional representa conduta intolerante, inaceitável e repugnante, não condizente com uma desejável sociedade de paz, respeito e harmonia.

Fábio de Weimar Thé

33º Zona

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

34ª Zona

Paulo Carvalho Ribeiro

49ª Zona

Gláucio Pinto Garcia

23ª Zona

Sidharta John Batista da Silva

41ª Zona

André Nilton R. de Oliveira

64ª Zona

Mac Lennon Lira dos Santos Leite

40ª Zona

Diogo Maia Cantídio

26ª Zona

Daniel Lobo Olímpio

29ª Zona

Rafael Silva Paes Pires Galvão

36ª Zona

Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo

55ª Zona

Fausto Faustino de França Junior

27ª Zona

Silvio Brito

35ª Zona

Ana Araújo Ximenes Teixeira

Promotora de Justiça

Rodrigo Pessoa de Morais

Promotor de Justiça

Guglielmo Marconi Soares de Castro

Promotor de Justiça

Daniel Robson Linhares de Lima

Promotor de Justiça

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segunda-feira - 28/10/2013 - 14:52h
Mossoró

Cláudia Regina e Wellington são cassados pela sexta vez

Saíram mais duas sentenças na 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, proferidas pela juíza Ana Clarisse Arruda: uma absolvição e uma condenação.

Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) chegam à sexta cassação, novas eleições, inelegibilidade de oito anos, além de multa de 25 mil UFIRs – cada um.

A penalidade pecuniária também atinge o secretário de Desenvolvimento Urbano do município, engenheiro Alexandre Lopes.

Mas a decisão não prevê afastamento imediato de prefeito e vice dos cargos.

A sexta cassação – no processo de número 77614.2012.620.0034 – deriva, segundo os autos, de flagrante de “captação ilícita de votos”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) teve reforço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na autuação.

Servidores municipais estariam com material dos candidatos governistas, em horário de expediente, trabalhando na campanha governista.

No outro processo, em que ambos foram inocentados, a tese do MPE associava o apoio do vereador Chico da Prefeitura (DEM), à nomeação de uma filha sua a cargo no Departamento de Trânsito do RN (DETRAN/RN). Ana Clarisse rejeitou a denúncia.

O Blog Carlos Santos depois dará detalhes das demandas provocadas pelo Ministério Público Eleitoral, através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Política
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