domingo - 24/11/2024 - 02:44h

Parapoucos

Por Marcos Ferreira

Meu Editor num brinde com café, após luta medonha, com autor da crônica (Foto: Arquivo/rede social)

Meu Editor com o autor da crônica, num brinde com café, após luta medonha (Foto: Arquivo/rede social)

Muita gente sabe que “Paratodos” é uma das mais importantes obras musicais de Chico Buarque. O disco (ainda na forma do velho e bom vinil) foi lançado no ano de 1993. Agora, parafraseando o famoso título de Chico, surge em Mossoró um evento que ouso denominar de “Parapoucos”. Exatamente.

Refiro-me às comemorações alusivas ao natalício do jornalista e escritor Carlos Santos. Pois é, o homem soprou “velinhas”. Só não sei dizer o dia específico, pois até o momento tal informação segue para mim tão ultrassecreta quanto a “Operação Contragolpe”, da Polícia Federal.

Apenas uns poucos chegados do nosso Editor tiveram o prazer de festejar a data com o aniversariante. Eu, a exemplo de vários outros, não fui convidado a participar desse momento de celebração à vida, biografia e saúde do “rapaz velho”. Boa parte dos convivas era de gente do café-soçaite.

Seja como for, com ou sem convite, aqui transmito meus sinceros votos de felicidade, saúde e paz a esse menino grande tão benquisto quanto admirado por meio mundo de indivíduos dentro e fora do País de Mossoró.

Vi nas redes sociais, ao longo dos últimos dias, que estão planejando estender as comemorações até o final do ano. Se não estou enganado, tal notícia foi postada pelo bem-humorado César Amorim, figura esta que ainda não tive a oportunidade de conhecer pessoalmente. Por sua vez, Carlos Santos até criou uma sigla para nominar as sucessivas e futuras reuniões que reverenciam o dia dos seus anos. Torço que mais cedo ou mais tarde, quando a alta-roda liberá-lo dos festejos, meu Editor visite este singelo endereço para um dedo de prosa e uns tragos de café.

Sendo feita sua vontade, algo que ele exige, não haverá bolo confeitado nem presentes. Esse convite abarca os senhores Marcos Araújo, André Luís e também o já citado causídico César Amorim. Todos bem-vindos.

Marcos Ferreira é escritor

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Categoria(s): Crônica
quarta-feira - 18/09/2024 - 17:22h
Luto

O adeus à Dona Laura Gomes de Oliveira

Dona Laura Gomes de Oliveira tinha 87 anos (Foto: cedida)

Dona Laura Gomes de Oliveira tinha 87 anos (Foto: cedida)

Comunicamos o falecimento nesta quarta-feira (18) à tarde, de dona Laura Gomes de Oliveira, 87, no Hospital da Hapvida em Mossoró.

Seu velório ocorre a partir das 19 horas de hoje no Centro de Velório Geraldo Xavier de Medeiros, Rua José Negreiros, 340, Centro, próximo ao Museu Municipal Lauro da Escóssia.

Missa de corpo presente às 9h dessa quinta-feira (10), no mesmo local.

Sepultamento em seguida, às 10 horas, no Cemitério São Sebastião, Centro.

Nota do Blog – Nossa solidariedade a seus filhos André Luís de Oliveira e Alexandre, além dos demais familiares.

Que dona Laura, viúva do oficial de Justiça “Nonatinho”, descanse em paz.

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Categoria(s): Gerais
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quarta-feira - 09/04/2014 - 22:10h
Eleições suplementares

Coligação emite nota sobre versão de inelegibilidade

A Assessoria de Imprensa da Coligação Liderados pelo Povo (encabeçada pelo candidato a prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior-PSD) enviou ao Blog uma Nota Oficial, sobre matéria publicada em setores da imprensa e redes sociais, rebatendo tese de suposta inelegibilidade do candidato. Veja-a na íntegra abaixo, assinada por advogados da coligação:

A respeito da matéria em alguns veículos de mídia, noticiando uma possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito FRANCISCO JOSÉ JR., a assessoria jurídica da Coligação “Liderados Pelo Povo”, vem, de público, prestar alguns esclarecimentos: A controvérsia suscitada reside na possibilidade do pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR., vereador eleito nas eleições regulares de 2012, que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, vem exercendo interinamente o controle do Poder Executivo do Município de Mossoró, candidatar-se ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, sem se desincompatibilizar do cargo.

Acerca do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que “O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subsequente” (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).

Ora, tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade.Nessa linha, destaca-se o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555 – Porto Real Do Colégio/AL, datado de 25/08/2009, de relatoria de Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 – Canindé/CE, datado de 16/09/2008, de relatoria do Min. FELIX FISCHER; e, CONSULTA nº 1449 -Brasília/DF, datado de 04/03/2008, de relatoria do Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO.

Portanto, a tese jurídica levantada é desprovida de amparo legal, além de contrária ao entendimento pacífico do TSE.Dessa forma, o pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR. pode candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito eleitoral suplementar vindouro, sem a necessidade de desincompatibilização.

Diferentemente do que foi divulgado, não há qualquer óbice à candidatura de FRANCISCO JOSÉ JR, vez que estão atendidas todas às condições de elegibilidade e ausente qualquer causa inelegibilidade. Logo, o deferimento do seu pedido de registro ao cargo de prefeito é medida que se impõe.

Ao contrário ocorre com as pré-candidatas CLÁUDIA REGINA e LARISSA ROSADO, as quais, a nosso ver, estão acobertadas pelo manto da inelegibilidade por 08 (oito) longos anos, a contar das eleições de 2012, por terem sido condenadas, em decisão confirmatória proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder.

Nesse caso, se realmente as sobreditas pré-candidatas requererem os registros de suas candidaturas, serão devidamente e oportunamente impugnadas nos termos da legislação eleitoral.

Mossoró/RN, em 09 de Abril de 2014.

André Luís Gomes de Oliveira

Helton de Souza Evangelista

Tales Pinheiro Belém

 

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Categoria(s): Política
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