quinta-feira - 06/06/2013 - 04:43h
Estudo

Órgãos da Justiça não se afinam com Lei da Informação

O Estudo “Acesso à Informação e os Órgãos de Justiça Brasileiros”, desenvolvido pela ONG internacional “Artigo 19”, América do Sul, apresenta os resultados do primeiro monitoramento de decisões envolvendo o acesso à informação que chegaram à cúpula do Poder Judiciário brasileiro – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por meio dessa pesquisa foi possível verificar que os órgãos de justiça ainda apresentam baixo grau de comprometimento com a Lei 12.527/2011.

Do total analisado, 82,35% dos casos julgados por ambas as cortes no primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) são relativos à insatisfação de servidores públicos com a publicação nominal de seus salários.

Nas instâncias inferiores (juízos de 1º grau e tribunais recursais), 100% das decisões foram desfavoráveis à publicação nominal dos salários, porém todas foram revertidas quando chegaram ao STJ ou STF.

A cúpula do Judiciário determinou a legalidade e a necessidade da publicação de tais informações para que se efetivasse o controle social e a transparência governamental.

O relatório também apresenta os resultados de um check-list da transparência ativa e passiva de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A análise da transparência nos órgãos de justiça foi desenvolvida com base nos requisitos da Lei de Acesso.

Dentre os pontos destacados estão: a existência de Serviços de Informação ao Cidadão e a disponibilidade de informações sobre o conteúdo executivo-orçamentário. Outra exigência contida no check-list é a obrigação legal de designação de autoridade responsável pela implementação da lei no órgão, conforme o artigo 40 da LAI.

Com relação aos dados coletados a partir da análise de jurisprudência, descobriu-se que a cúpula do Poder Judiciário, apesar de não estar atenta às legislações e boas práticas internacionais no que tange as suas práticas e políticas de transparência, vem mantendo um entendimento progressista em relação a quais informações devem ser disponibilizadas passiva e ativamente.

Resta saber se o entendimento favorável à LAI continuará a ser, no futuro, o norte dos tribunais superiores quando chamados a julgar casos que envolvam informações em relação às quais seja alegado sigilo.

Veja o estudo completo AQUI.

Saiba a missão da ONG Artigo 19 AQUI.

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 20/12/2012 - 08:38h
Artigo 19

Entidade reforça defesa da liberdade de expressão

Realizando uma maior expansão nos meios digitais, com o objetivo de fomentar seu trabalho pela garantia do direito a liberdade de expressão e o acesso à informação, a entidade internacional – com representação no Brasil – “Artigo 19” lança o site do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação”(www.artigo19.org/centro).

O site tem o objetivo de proporcionar aos usuários um completo banco de dados com conteúdos ligados a nossa área de atuação, onde se pode ter acesso aos documentos cadastrados e as ações realizadas pela Artigo 19.

“Na página principal, organizamos as leis, documentos internacionais e processos judiciais nacionais e internacionais que consideramos mais relevantes sobre liberdade de expressão e acesso à informação, e exibimos um Box com os últimos pedidos de informação realizados pela Artigo 19. Além disso, o site ainda conta com uma sessão de “vocabulários” para guiar os usuários acerca dos termos jurídicos utilizados nos documentos e um mecanismo de busca avançada para aqueles que desejarem especificar sua pesquisa dentro do site”, esclarece a entidade.

O site aborda cinco principais temas: Acesso à informação, Pluralismo e Diversidade, Difamação, Internet e Radiodifusão.

Nota do Blog – A Artigo 19 merece o aplauso do Blog. Um aplauso muito agradecido, que se diga. Mesma manifestação é apresentada à ONG internacional”Repórteres Sem Fronteira”, pelos mesmos motivos.

Diante de uma avalanche de processos judiciais contra a liberdade de expressão e de imprensa, desta página e do seu editor, as duas entidade ofereceram meios para reforçar nossa defesa, num mesmo instante em que muitos preferiam o silêncio conivente ou a desculpa burocrática esfarrada, mantendo distância.

A Artigo 19 chega a destacar em sua página, processo Veja AQUI contra o editor do Blog e permanentemente acompanha essa e outras demandas judiciais, divulgando-a para todo o mundo.

“Nós defendemos vítimas monitorando e analisando abusos, tornando públicos os problemas de indivíduos sob ataque, fornecendo treinamento de segurança e medidas de segurança para jornalistas e defensores de direitos humanos, além de litigar em seu favor”, atesta a Artigo 19.

Obrigado, mais uma vez.

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Categoria(s): Comunicação
  • Repet
sexta-feira - 18/11/2011 - 13:07h
Liberdade de Imprensa

ONG internacional lembra perseguição a editor deste Blog

Fui contactado pela entidade internacional denominado de “Artigo 19 (Article 19), que luta em todo o mundo em defesa da liberdade de imprensa e de expressão. Identificaram a perseguição desencadeada contra mim, pela patota inquilina do poder, em Mossoró, como um caso especial e que poderia acrescentar muito à própria luta que empreende.

Com representação brasileira sediada em São Paulo-SP, através de Laura Tresca, foi-me solicitado um depoimento em vídeo sobre o caso, para reforço da defesa da causa em tela na Corte Interamericana.

Um coletivo de ONG´s passou a se dedicar à questão, utilizando-se de um instituto de uso crescente no direito brasileiro, o “amicus curiae (“amigo da justiça”, em latim). O amicus curiae permite que terceiros alheios à demanda passem a ser uma força auxiliar do juiz, no julgamento de um processo, levantando argumentos e provas que no geral tratam de tema do interesse da sociedade. É o caso da liberdade de expressão e de imprensa.

 

Blog do Noblat (reprodução), do Nassif, Observatório da Imprensa e outras páginas divulgaram no Brasil e exterior a "campanha" da patota

Pela primeira vez na história, o que vai fazer todos os juristas do mundo olhar para esse julgamento – é que a Corte aceitará a argumentação em formato audiovisual. O argumento a ser desenvolvido é que os processos de difamação criminal são usados como forma de tentar calar os comunicadores, jornalistas e as vozes dissonantes – e que isso é um problema que afeta toda a América do Sul.

Lamentavelmente, como fui procurado “em cima da hora”, não poderei adiantar material solicitado. Mesmo assim encaminhei, por email, alguns subsídios. Mas sinto-me honrado pela abordagem e de participar dessa luta que é de todos, mesmo daqueles que preferem cruzar os braços ou outros que servem aos poderosos em troca de um soldo qualquer.

Veja AQUI o Artigo 19 no Brasil. Veja AQUI a página dessa entidade, que tem sede em Londres (Inglaterra).

Veja AQUI ampla reportagem do site Congresso em Foco, que projetou para o Brasil e mundo a tentativa de aparelhamento da Justiça, contra mim, bancada pela patota que vive seus últimos meses de poder.

Veja também AQUI divulgação dessa perseguição na página do Repórteres Sem Fronteiras (EUA), outra ONG que protege jornalistas perseguidos em todo o mundo.

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Categoria(s): Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público
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