O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje por 3 votos contra 2, pela concessão de liminar para o segundo retorno da prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB).
Eles aguardarão julgamento de recursos contra a cassação no exercício dos mandatos, assim entendeu majoritamente o plenário do TRE.
O voto do relator da matéria, uma ação cautelar protocolizada na sexta-feira (8) pelos advogados dos réus, o juiz federal Eduardo Guimarães, foi pela manutenção do afastamento. O juiz fez incisiva defesa do seu voto (veja AQUI).
Ele foi seguido por Artur Cortez.
Votação
Mas três votos divergente resolveram o retorno provisório dos cassados, até julgamento de recurso-mérito da questão: Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio e Verlano Medeiros.
João Rebouças alegou suspeição e não votou.
A ação cautelar foi o “remédio jurídico” preliminar utilizado pela defesa, contra a sentença mais recente do juiz da 33ª Zona Eleitoral – José Herval Sampaio Júnior. Julgando dois processos com pedidos de cassação e outras sanções, ele emitiu decisão comum que resultou na oitava cassação dos réus e segundo afastamento.
O TRE concedeu hoje a terceira liminar a Cláudia e Wellington e segue sem julgar o mérito de nenhum dos processos de cassação, além de outro pedido que foi protocolizado diretamente na Corte, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com esse novo julgamento preliminar, Cláudia e Wellington retomam seus mandatos, enquanto o prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD), presidente da Câmara Municipal de Mossoró, reassume seu cargo nesse outro poder.
Julgamento adiado
Dois outros recursos estavam em pauta.
O de número 548-39, da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que amparou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tinha começado a ser apreciado na quinta-feira passada.
Objetivava reverter decisão também na 33ª Zona Eleitoral, que inocentara Cláudia e Wellington noutro processo. O placar manteve a inocência de Cláudia e Wellington, com voto favorável do próprio Eduardo Guimarães: foi 5 x 0.
Outro processo, o primeiro que está no rol das cassações em primeiro grau, pautado desde a semana passada, teve julgamento de recurso adiado mais uma vez. É o de número 313-75, que tenta derrubar uma das oito cassações em 1º grau, que prefeito e vice já sofreram, sentença de Herval Júnior.























