sexta-feira - 12/03/2021 - 11:26h
A cura!

Juízes e família vão poder ter vacina importada sem aval da Anvisa

De acordo com a ordem judicial, a associação não precisa que os imunizantes obtenham autorização de uso pela Anvisa (Foto ilustrativa)

De acordo com a ordem judicial, a associação não precisa que os imunizantes obtenham autorização de uso pela Anvisa (Foto ilustrativa)

Do Poder 360

A Justiça Federal concedeu autorização para que a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANME) importe vacinas contra a covid-19 fora do PNI (Plano Nacional de Imunização) do Ministério da Saúde.

A decisão liminar foi proferida nessa 4ª feira (10.mar.2021) pelo juiz Rolando Valcir Spanholo da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Eis a íntegra (72 KB).

De acordo com a ordem judicial, a associação não precisa que os imunizantes obtenham autorização de uso pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a compra.

A análise do órgão, segundo o magistrado, deve ser feita apenas depois da chegada das vacinas no Brasil. A decisão aponta ainda que os imunizantes devem ser destinados apenas para os magistrados e seus familiares. Não foi concedida autorização para que a ANME comercialize vacinas a terceiros.

“Não podemos ignorar que a pesada burocracia administrativa (estipulada para períodos de normalidade) acaba impactando negativamente no ritmo de execução das ações de imunização por meio do sistema público de saúde”, afirmou o juiz Rolando Valcir Spanholo na decisão.

“É de fundamental importância que os interessados brasileiros estejam legalmente aptos a disputar, com o máximo de agilidade e de condições, a vinda do máximo possível de lotes dessas vacinas para o solo brasileiro”, disse o magistrado.

Motoristas

Em março, Spanholo também autorizou o Sindmaap-DF (Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal) a importar vacinas contra a covid-19. Eis a íntegra (48 KB).

No pedido feito à Justiça, o sindicato argumentou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”. Pela decisão, o sindicato também ficou dispensado de obter autorização da Anvisa para a importação.

“Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório –vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, declarou o juiz na decisão.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
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