terça-feira - 18/01/2022 - 19:32h
Isolda Dantas

Lei que garante uso medicinal da Cannabis é sancionada

Deputada é autora do projeto (Foto: Assecom/AL)

Deputada é autora do projeto (Foto: Assecom/AL)

O Projeto de Lei nº 0149/2021 de autoria da deputada Isolda Dantas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, foi transformado na Lei nº 11.055/2022, sancionada pela Governadora Fátima Bezerra (PT) no último sábado (15). A Lei trata do direito ao tratamento de saúde com produtos de Cannabis e seus derivados, do incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial desse produto e da divulgação de informações sobre o uso medicinal para a população e para profissionais da área de saúde.

Tem como objetivos garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas; promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas; incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico.

Acesso

“Uma luta que travamos na Assembleia junto com a Associação Reconstruir Cannabis Medicinal e conseguimos a aprovação da lei que foi sancionada pra Governadora Fátima Bezerra e que vai incentivar pesquisas ligadas ao uso medicinal e campanhas educativas para promover o acesso aos medicamentos à base da planta no estado”, celebrou Isolda Dantas.

A lei assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e atendidos os requisitos previstos em lei.

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Categoria(s): Política / Saúde
segunda-feira - 13/07/2020 - 13:50h
RN

Juiz rejeita pedido para cultivo de maconha ‘medicinal’

Bezerra: ponderações (Foto: Web)

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados.

Na sentença do processo número 0809462-59.2018.4.05.8400, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.

“Mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”, analisou.

O Juiz Federal destacou ainda que “A produção de medicamento com base na Cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente, sob pena de esvaziar-se o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde”.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
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