domingo - 17/05/2020 - 10:50h

STF sob ataque

Por Paulo Linhares

O Supremo Tribunal Federal, ou simplesmente STF, além de ser órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, atua igualmente como corte constitucional, atribuição esta que se traduz na guarda dos valores enfeixados na Constituição a partir da interpretação e aplicação de seus preceitos fundamentais. No chão republicano, a autonomia e independência dos tribunais judiciários são essenciais para afirmação da cidadania e garantia da paz social no contexto do Estado democrático de direito.

Desde quando tornou-se vencedora a ideia de que o Estado é formado por três poderes caracterizados pelo exercício das funções administrativa (Poder Executivo), legislativa (Poder Legislativo) e judiciária (Poder Judiciário). Embora independentes e autônomos, o funcionamento desses poderes deve harmônico de modo que sejam respeitadas, de modo recíproco, as atribuições de cada um, para reproduzir aquele modelo formulado, há mais de dois séculos, pelos fundadores dos Estados Unidos da América (os chamados “Founding Fathers”), pelo qual o mecanismo político-institucional da tripartição do poder do Estado – pensado por teóricos como John Locke e, sobretudo, pelo Barão de Montesquieu, deu a forma definitiva do que se conhece como “princípio da separação dos poderes”  –  deve funcionar segundo o sistema  dos “Freios e Contrapesos” (em inglês, “Checks and Balances”).

O equilíbrio entre os poderes é instrumentalizado pela interferência recíproca de um Poder no outro,  prevista na Constituição, por exemplo, quando o Poder Legislativo edita uma lei, pode o Poder Judiciário declarar essa  lei como inconstitucional, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “a”, da Carta Política. Quando um dos poderes interfere noutro além do que lhe autorizam os preceitos constitucionais, tem-se uma anomalia que, em diversos graus de gravidade, implica quebra do equilíbrio e pode redundar em crise institucional até capaz de romper a ordem estabelecida.

Ato do domingo (3 de maio), em Brasília voltou defender fechamento de STF (Foto: Jorge William/Agência O Globo)

Estes prolegômenos são necessários para uma reflexão, mesmo que rápida, sobre fatos que afetam gravemente à normalidade institucional na esfera política da União Federal e na relação desta, em especial, da Presidência da República, com as unidades federativas Estados e Municípios.

Com efeito, por uma questão de formação política de feição autocrática, o atual chefe de Estado e de governo do Brasil, Jair Bolsonaro, tem mostrado-se cada vez mais intolerante com  o desempenho regular das competências do Congresso Nacional, por suas duas casas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal.

Ao invés de buscar o diálogo como (único) meio de superar dificuldades inevitáveis nessas relações entre Poderes, Bolsonaro tem  utilizado ferramentas instititucionais que só tem agravado a instabilidade política atual, alimentada por ele diariamente, o que torna mais difícil o enfrentamento das gravíssimas crises da saúde pública com a pandemia da Covid-19 e da economia, com seus males crônicos agregados pelas consequências do (imprescindível) isolamento social que paralisou a maioria das atividades econômicas, algo nuca visto na História, não apenas no Brasil, mas, no mundo inteiro.

A maior dificuldade de Jair Bolsonaro é intervir mínima e eficazmente que seja na política real. Por isso abre um saco roto, sujo e malcheiroso para sacar grotescos instrumentos de ação: uma metralhadora de insultos e grosserias que atingem adversários, aliados, gradas autoridades nacionais e estrangeiras, instituições e valores político-filosóficos assentes no mundo civilizado, tudo lastreado em raciocínios rasos, contrários ao conhecimento e à ciência. Sem dúvida, um travesso macaco numa loja de finas louças…

Presidente do "E daí?" (Foto: Evaristo Sá/AFP-Get Images)

Como todo demagogo que se preza, Bolsonaro vive o sonho de mobilizar, em manifestações  de rua, as massas populares por ele denominadas  como “apoiadores”. Assim, vez por outra pessoas vão às ruas nas principais cidades do país para “dar apoio” a Bolsonaro, além de defenderem bandeiras políticas esdrúxulas como o retorno da ditadura militar, a adoção do AI-5 (sic), os fechamentos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

A despeito da indicação de isolamento social como principal forma de enfrentar a pandemia da Covid-19, o próprio Bolsonaro não apenas tem feito pouco caso disto,  como tem incitado seus apoiadores a participar dessas aglomerações. Mais grave é o propósito dessas manifestações, a exemplo das duas últimas ocorridas.

Na manifestação de 20 de abril de 2020, Bolsonaro fez agressivo discurso contra o Congresso Nacional e o STF, onde seus apoiadores portando faixas pediam o fechamento desses poderes e o retorno da ditadura militar, com a edição de um novo AI-5, claro, todas essas sandices tendo como pano de fundo o QG do Exército Brasileiro, o chamado “Forte Apache” para induzir uma ideia de apoio dessa importante e permanente instituição do Estado (e não apenas do Governo Federal).

Na outra, defronte o Palácio do Planalto, realizada em 3 de maio de 2020 com a presença de Bolsonaro que, sem proteção de máscara, distribuiu apertos de mãos e abraços, porém, piores foram as agressões que dirigiu contra os outros Poderes da República (Congresso Nacional e STF) e governadores estaduais, inclusive, criticou estes duramente:

– “Essa destruição de empregos irresponsável por parte de alguns governadores é inadmissível. O preço vai ser muito alto na frente, fome, desemprego, miséria, isso não é bom. Sabemos do efeito do vírus, mas, infelizmente, muitos serão infectados, muitos perderão suas vidas também, mas é uma realidade que temos que enfrentar”, afirmou Bolsonaro.

Faltou complementar com o seu tristemente famoso  “e daí?”  ou o “Não sou coveiro, tá”, quando, outro momento, foi indagado por jornalistas acerca dos mortos por coronavírus, num escárnio sem precedente às vítimas e familiares dessa terrível pandemia. E muita gente até hoje achava que o “S’ils n’ont pas de pain, qu’ils mangent de la brioche” (“se não têm pão, que comam brioche”), dita pela infeliz rainha de França em 1789, Marie-Antoinette, ao ser informada que o povo de Paris passava fome, que não tinha pão.

Na época, brioche –  um “pãozinho muito fofo, feito de farinha de trigo, fermento, manteiga, sal e ovos”, na definição do bom Aurélio – era uma iguaria consumida apenas pelos nobres e ricos. Pela frase, que numa escala de cinismo político estaria bem abaixo das tantas e supostas “boutades” tontas que produz Bolsonaro aos borbotões, diariamente, a velha Maria Antonieta perdeu a cabeça, literalmente, na guilhotina.

Por último, no dia 7 de maio de 2020, num gesto circense  e não menos patético, um misto de  farsa política e jogada de reles marketing, Bolsonaro e um grupo de empresários empreenderam uma marcha ao Supremo Tribunal Federal, a partir do Palácio do Planalto, sem qualquer aviso, pataquada que fez lembra aquela de outro político bufão, Benito Mussolini e milhares de fascistas que  empreenderam a famosa “Marcha sobre Roma”, em 22 de outubro de 1922, que marcaria o golpe de Estado de direita que impôs 23 anos de domínio do Partido Nacional Fascista e seu líder máximo, “il Duce”, ditador que enfeixava poderes imperiais e que, aliás, morreu em 28 de abril de 1945, fuzilado e dependurado como um porco num posto de gasolina em Mezzegra,  nos arredores de Milão.

Chamado às pressas, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi receber  Bolsonaro, alguns de seus ministros e vários empresários. Encheram uma exígua sala de reuniões. Surpreendido, Dias Toffoli ouviu uma série de invectivas de Bolsonaro, do Paulo Guedes e de alguns empresários, contra as medidas adotadas pelos governadores estaduais e prefeitos municipais em face da pandemia do coronavírus, cuja competência foi reconhecida em recente decisão do STF.

Novamente, enfadonhos, despropositados e intimidatórios discursos em que foram confrontados saúde pública e economia, diante de um contrafeito Dias Toffoli. Em qualquer país civilizado, a “blitzkrieg” de Bolsonaro seria vista como atitude hostil e atentatória ao princípio da separação de poderes com gravíssima quebra da harmonia e independência recíprocas.

Fato é que o ministro Dias Toffoli vacilou diante da marcha sobre o STF empreendida por Bolsonaro. Diante das circunstâncias, bom mesmo era não tê-lo recebido já que não fora avisado previamente nem estava na sede do STF. E o factoide armado por Bolsonaro seria reduzido à sua real insignificância. Lamentavelmente,  a despeito dos ataques ferinos perpetrados contra o STF, o seu presidente, Dias Toffoli,  tem sido leniente ao relevar agressões a princípios fundamentais que norteiam a convivência dos poderes da República na ordem democrática.

E já que foi receber Bolsonaro e suas falanges, ao menos Dias Toffoli poderia imitar a coragem e a altivez de um Miguel de Unamuno, o eterno reitor da Universidade de Salamanca, para dizer: “Este é um templo da Justiça e sou o seu sumo sacerdote. Aqui, a vida e a dignidade humanas são valores fundamentais!” Nada mais, além disto, a ser dito ou debatido. Pano rapidíssimo.

Paulo Linhares é professor e advogado

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sábado - 14/04/2018 - 23:50h

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“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios.”

Barão de Montesquieu

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domingo - 14/01/2018 - 06:26h

Desarmonia dos poderes

Por Paulo Linhares

Um dos elementos que compõem a vida social é o poder. Todavia, o que é isto? São bem simples as definições teóricas desse fenômeno extremamente complexo: o sociólogo Max Weber (1991, p.33) entende que “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”.

Em conceituações mais atuais, poder é entendido como “a relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário não ocorreria”, segundo John Dahl, conceito este que parte da negação a exemplo, também, da concepção de Renato Monseff Perissinoto em texto publicado na Revista de Sociologia e Política, nº 20, 2003: “O poder de ‘A’ implica a não liberdade de ‘B’; a liberdade de ‘A’ implica o não poder de ‘B’ ”).

Para Norberto Bobbio (2000, p.221), há uma tricotomização do poder: o poder econômico; o poder ideológico; e o poder político, que traduz de modo mais nítido esse fenômeno, inclusive, por albergar a possibilidade do uso da força e da violência para ser concretizado. Quando compõe a formação do Estado, o poder político é exercido tanto de modo unitário, em que enfeixa várias funções, o que é comum nas autocracias, ou disseminado organicamente em contexto de compartição de competências funcionais – executivas, legislativas e judiciárias – por agentes distintos.

No modelo sistematizado genialmente pelo Barão de Montesquieu, o poder político do Estado se aloja de em três esferas – executivo, legislativo e judiciário -, são autônomos (jamais soberanos!), porém, devem funcionar harmonicamente, o que implica distribuição de competências, cooperação e controles mútuos, como elementos de legitimação e efetividade.

Ressalte-se que cada Estado tem, na sua constituição, um desenho peculiar desses poderes-funções em que a distribuição de competências e atribuições seja balanceada, justo para evitar que um deles possa sobrepor-se aos outros.

Na prática, todavia, é quase inevitável a ocorrência de eventos que traduzem quebras da harmonia entre poderes, o que exige a atuação de mecanismos institucionais políticos-normativos capazes de impor as correções necessárias ao funcionamento normal do aparelho de Estado. É bem certo, aliás, que muitas vezes o desbalanceamento entre poderes pode residir na origem constitucional, o que é mais grave e difícil de ser superado.

A hipertrofia de um poder, caracterizada por excessivo acúmulo de competências, é um fenômeno que leva a crises institucionais que, tornadas insuperáveis pela incapacidade de atuação desses mecanismos políticos-normativos, pode desagregar toda a estrutura estatal e propiciar indesejáveis efeitos, sendo o mais grave aquele que descamba em rompimento da ordem constitucional, em especial quando o conflito se localiza no núcleo central do poder federativo, que é a União Federal.

Nas unidades federadas, sobretudo naquelas de segundo grau, – os Estados-Membros e o Distrito Federal -, à míngua de decisão política o conflito entre poderes poderá ser composto pela via pretoriana, principalmente quando a solução é dada por órgão judicante de esfera federativa superior.

Com efeito, um dos conflitos entre poderes que mais ocorrem no Brasil, no âmbito dos Estados-Membros e Distrito Federal, decorre da inobservância da regra do artigo 168 da Constituição Federal, pelo Poder Executivo (“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”), principalmente, nesta quadra da vida político-institucional brasileira em que se tem presente uma das maiores crises fiscais da história republicana e que literalmente devastou as finanças de alguns Estados-Membros e Municípios brasileiros, a exemplo do Estado do Rio Grande do Norte.

Nos últimos quatro anos, no período que abrange o final do governo Rosalba Ciarlini (PP) e, até agora, o governo Robinson Faria (PSD), o Rio Grande do Norte, a despeito da manutenção do ritmo positivo na arrecadação tributária própria, teve perdas severas na receita do Fundo de Participação dos Estado (FPE). Isso, certamente aliado a erros de gestão nesses governos, resultou em graves desarranjos financeiros que tem impedindo ao governo Robinson Faria e cumprir o básico do mais básico na gestão administrativa estadual nas áreas da educação, saúde, segurança, além de outras, inclusive, com a inadimplência tocante às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com atrasos que já beiram três meses.

Ainda, ressalte-se que o Executivo estadual, a partir de 2014, passou literalmente a ‘torrar’ o patrimônio do Fundo Financeiro do regime próprio de previdência dos servidores estaduais geridos por sua autarquia, o Instituto de Previdência do Estado do RN (IPERN), em valores que ultrapassam os 800 milhões de reais, no pagamento de folhas de seus servidores.

Sobras que não retornam

Curiosamente, o governo do Rio Grande do Norte manteve, até meados do segundo trimestre de 2017, as entregas do recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no prazo e na forma duodecimal previstos no citado artigo 168, da Constituição. Por haver razoável acúmulo de sobras financeiras do exercício financeiro anterior (2016) no Judiciário, Legislativo e Ministério Público, o Executivo resolveu não fazer os repasses duodecimais a partir de abril de 2017, já que esses recursos deveriam retornar ao caixa do Tesouro estadual ou ser objeto de compensação nas parcelas do exercício seguinte.

Em 2017, o orçamento do Estado do Rio Grande do Norte foi estimado em R$ 12 bilhões e 320 milhões.

A frustração de receitas, sobretudo, aquelas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ultrapassou os R$ 400 milhões. Segundo o Portal da Transparência, houve um fluxo de recursos do Poder Executivo para o Poder Judiciário (R$ 608.804.951,55), Poder Legislativo (R$ 273.565.170,10), Ministério Público (R$ 254.886.589,04), Tribunal de Contas (R$ 60.348.211,39) e Defensoria Pública (R$ 20.726.641,22), num total de R$. 1.218.331.563,30, o equivalente a mais de 10% do orçamento de 2017!

Apesar disso, o Executivo potiguar resolveu fazer uma “compensação” a seu modo, das sobras financeiras dos repasses duodecimais de 2016. Como reza dito popular, “aí é que o bicho pega”!

Ora, atraso de remunerações de servidores ativos, inativos e pensionistas, na esfera do Governo estadual, mesmo o chorado dinheirinho do “velhinhos sem saúde e viúvas sem porvir”, pouco importou até agora.

O não repasse dessas parcelas duodecimais aos Poderes e órgãos autônomos, contudo, tem causado enormes abalos institucionais, sobretudo, com a ‘judicialização’ pelo Ministério Público de demanda (um mandado de segurança), que liminarmente foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinando o pagamento dessas parcelas vencidas e vincendas, sob pena de pesadas multas aplicáveis às pessoas do governador e de secretários estaduais.

Complicou.

Faltou diálogo em moldes republicanos. Seria exigir demais?

Paulo Linhares é professor e advogado

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segunda-feira - 04/12/2017 - 23:58h

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“Quanto menos os homens pensam, mais eles falam”.

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“A ignorância é a mãe das tradições.”

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segunda-feira - 03/04/2017 - 23:58h

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“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios.”

Montesquieu

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quarta-feira - 15/03/2017 - 23:59h

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“Um império fundado pelas armas tem de se manter pelas armas.”

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domingo - 04/12/2016 - 18:28h

Do Estado Democrático de Direito ao Império do Crime

Por Carlos Santos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)”. – Artigo 5º, Constituição do Brasil.

No dia 11 de outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “punir” a juíza Clarice Maria de Andrade com pena de “disponibilidade”. Ficará afastada recebendo salários, mas pode ser convocada a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição. Está em stand-by (modo espera), digamos.

Quanto aos salários, doutora Clarice continuará os recebendo normalmente, sem maiores dilapidações.

Em contraponto, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) emitiu nota considerando a punição “desproporcional” e prometeu reagir em sua defesa. Sobre a vítima paraense, os caríssimos judicantes da AMB não abriram o bico. Devem ter considerado normal o que narrarei abaixo.

O que levou doutora Clarice à punição foi o fato de ela ter determinado o alojamento de uma menor de 15 anos numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará. Por 26 dias, em meio a 30 homens, essa menor foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes pelos marginais aglomerados no local.

O episódio e a “punição” nos remetem à celeuma no Congresso Nacional, em torno das “10 Medidas Contra a Corrupção“, resultado de mobilização nacional puxada pelo Ministério Público do país. Na prática, a proposta foi desfigurada na Câmara Federal (veja AQUI) na calada da madrugada e teria o mesmo destino numa votação às pressas, no Senado da República (veja AQUI), quando algumas vozes na Casa reagiram à esperteza.

É princípio constitucional de que ninguém está acima da lei. Mas na prática o cidadão comum não enxerga nem sente isso. O episódio da doutora Clarice prova que existem, sim, alguns figurões acima da lei. Acima em vantagens pecuniárias descabidas e em anteparos à própria lei.

Mas daí partirmos para a tentativa de criminalizar juiz e promotor, há uma profunda diferença.

Eles não devem estar acima da lei, precisamos ter instrumentos mais ágeis de averiguação e sanções contra eventuais abusos que venham a cometer, ao mesmo tempo que é descabido tolher os primados do Judiciário e do Parquet (expressão francesa para representante do Ministério Público) em nome da democracia.

O episódio que resultou na suposta punição à doutora Clarice ocorreu em 2007. Quase dez anos para se ter uma definição, que na verdade pune novamente a menor e seus familiares. Se Clarice fosse uma bancária, comerciária, professora, pedreira etc., estaria presa e não aquinhoada com descanso remunerado numa confortável casa. Portanto não há isonomia perante à Constituição.

O QUE boa parte de deputados e senadores deseja, de verdade, não é assegurar o nivelamento legal perante a Constituição, de juízes e promotores, mas principalmente intimidá-los e garroteá-los. Isso é mais do que óbvio.

Uma necessidade da República Democrática é impedir privilégios, seja lá de quem for, para que realmente não tenhamos que testemunhar o Estado servir a uma minoria em detrimento da maioria sem direito à Educação, Saúde, Segurança Pública e à própria vida.

Também não é sensato que procuradores da República queiram submeter o Congresso Nacional às suas vontades, dando chiliques em entrevistas, como se a proposta anticorrupção apresentada às casas legislativas fosse uma obra-prima “imexível”.

Eles não são donos da verdade nem legisladores.

O parlamento tem o dever de discutir, questionar, legislar, sugerir, se contrapor, apresentar substitutivos/emendas ou não. Ou os senhores procuradores querem também cumprir essas prerrogativas do poder legalmente constituído para esses fins?

É certo que boa parte dos congressistas não possui condição moral para o debate, mas existe legitimidade que foi dada nas urnas, pelo mesmo cidadão que se queixa deles, das leis e da situação de desmanche dos serviços básicos ofertados à sociedade. O Executivo sangra nesse contexto, ainda sem firmeza no pisar.

A concepção da separação dos poderes que de forma elementar fora lapidada por Aristóteles há mais de 2.400 anos, para depois ser vitaminada por John Locke e Montesquieu (O espírito das leis), muitos séculos depois, só funcionará numa civilização marcada pela tolerância e diálogo. Ninguém pode ficar à margem ou acima da lei.

O poder “Moderador” que tivemos sob a batuta da Constituição imperial de 1824, não pode e não deve ser reinventado sob outros artifícios, em pleno Século XXI. Devemos nos valer do bom senso, de um novo iluminismo que nos livre de novas trevas e não nos empurre às mãos de outros tiranos, sob a égide da “lei”.

Meu temor é que desse duelo de interesses, em que uns tentam se proteger da lei e outros parecem interessados em impor a lei que entendem ser sua, messiânica e indiscutível, sejamos tragados pela barbárie e pela anarquia. Há sinais de revolta que vão além dos grupos organizados e mexem com o homem de bem, que não aguenta mais tanto descaso.

Com poderes e instituições de Estado em choque e duelando entre si, abaixo ficam os ‘sem poder’ que podem reagir à força, como forma de sobrevivência. Teremos nossa própria Bastilha para botar abaixo? Talvez.

Particularmente, não acredito em êxito do “Frankstein” aprovado na Câmara Federal, com apoio dos principais partidos que se transformaram em organizações criminosas. A tentativa de criminalizar juiz e promotor, é cesarista, porque se propõe a impor o terror para dificultar a real supremacia do Estado Democrático de Direito, o “Estado de Leis”.

Por outro lado, eles não são donos de um Novo Estado ou Estado Novo – reitero.

Estejamos atentos. Se os delinquentes do Congresso conseguirem vencer essa cruzada, mais adiante vão tentar impor até a criminalização do delegado civil. Não duvido. Promoverão o terror para que esse não indicie ninguém, sob o medo de ser processado cível, administrativa e criminalmente.

Aí chegaremos ao estágio final da República e dos seus primados, com a preponderância do Império do Crime.

Carlos Santos é editor e criador do Blog Carlos Santos

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