sexta-feira - 08/02/2019 - 19:30h
Previdência

Projetos de Natália Bonavides cercam grandes sonegadores

Natália quer o confisco de bens de sonegadores (Foto: cedida)

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou nesta sexta-feira (08) quatro Projetos de Lei. Segundo a parlamentar, eles têm o objetivo de proteger a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.

Os projetos estabelecem medidas mais rígidas contra os grandes devedores, que são as empresas que devem mais de R$ 10 milhões à Previdência.

As medidas consistem em permitir o confisco de bens dos sonegadores da previdência; possibilitar o bloqueio de bens durante o processo de execução fiscal; o fim da possibilidade de perdão e anistia para essas empresas e também o impedimento de que a punição em âmbito penal seja extinta quando a empresa apenas reconhece a dívida.

Todas as medidas valeriam para empresas que devem mais de 10 milhões e são superavitárias. Ou seja: lucram e ao mesmo tempo devem à Previdência.

De acordo com a deputada federal, empresas bilionárias como o Banco Itaú e a Vale, essa responsável pela tragédia de Brumadinho-MG, optam criminosamente por não pagar à Previdência e fazem lobby para obter o perdão de dívidas e/ou condições privilegiadas de pagamento.

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quinta-feira - 07/02/2019 - 11:41h
Brumadinho-MG

Senador assina duas CPI’s sobre atuação de mineradoras

O senador Jean-Paul Prates anuncia através de vídeo em suas redes sociais, que assinou duas CPI’s para investigação do trabalho das mineradoras no país.

Prates gravou vídeo sobre caso (Foto: reprodução BCS)

Uma é mista, reunindo deputados e senadores.

Outra, apenas no Senado. “Mais ampla”, afirma.

“Trata do marco legal e das condições de operação das mineradoras em todo o Brasil”, conta

As investigações derivam do recente desastre da barragem de rejeitos da Mineradora Vale, em Brumadinho (MG).

“Precisamos apurar as responsabilidades pela tragédia de Brumadinho e ter um quadro da situação real das barragens no país”, destaca.

Justificou ainda que chegou a retirar seu nome da primeira coleta de assinaturas para CPI, no aguardo da análise dos outros pedidos que “estavam correndo no Congresso”.

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domingo - 03/02/2019 - 09:00h

Tsunami de lama

Por Odemirton Filho

No Brasil, como se sabe, são diminutas as chances de um terremoto de grandes proporções ou tsunami, como ocorre em alguns países, “haja vista que o território brasileiro e suas áreas circundantes encontram-se em áreas estáveis, no interior geográfico de uma placa tectônica”.

Conquanto serem remotas tragédias naturais desse porte, virou moda, no Brasil, o tsunami de lama, o qual devasta a vegetação, causa um profundo impacto ambiental e ceifa a vida de pessoas e animais.

A Lei ambiental n. 6.938/81 diz que: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” (…). Ou seja, a responsabilidade na seara cível daqueles que agridem o meio ambiente é objetiva, sem indagar se tem culpa ou não no evento danoso.

No tocante à responsabilidade penal e administrativa deve se aplicar a Lei n. 9.605/98, apesar da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais (imputar o crime tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica).

Entretanto, desde o ocorrido em Mariana/MG, esperava-se que fato semelhante não ocorresse novamente e que a empresa responsável pelas barragens e os órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental evitassem ou, pelo menos, minimizassem eventos dessa natureza, fazendo-se o descomissionamento das barragens (procedimento de eliminação de uma infraestrutura depois de atingir a sua vida útil). Atitude que, somente, após duas tragédias se propuseram a fazer.

Novamente o país presencia o meio ambiente, pessoas e animais sendo soterrados por um tsunami de lama, retirando vidas e destruindo famílias. As cenas de corpos sendo retirados da lama e de animais sendo arrastados, causa profunda tristeza aqueles que tem o mínimo de sentimento.

Com efeito, o bloqueio de valores que foram realizados é fundamental para se iniciar a reparação dos danos e para garantir a futura indenização as famílias das vítimas, pois, como diz o ditado popular, o bolso é a parte mais “sensível” do corpo humano.

Mais do que isso, espera-se, principalmente, a responsabilidade criminal dos envolvidos, na medida da culpabilidade de cada um, evitando-se a impunidade que estimula a reincidência e causa mais descrédito à Justiça brasileira.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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