sexta-feira - 03/02/2023 - 05:50h
TRF5

Juristas do RN serão homenageados pelo Tribunal Regional Federal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realiza no próximo dia 08/02, a cerimônia de outorga da Medalha Pontes de Miranda, a mais alta condecoração concedida pela Corte. A solenidade será realizada no Plenário do TRF5, a partir das 16h. Este ano, serão homenageados o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho e os professores Ivan Maciel de Andrade e Carlos Roberto de Miranda Gomes.

Pontes de Miranda produziu livro jurídico ainda como estudante (Foto: reprodução

Pontes de Miranda produziu livro jurídico ainda como estudante (Foto: reprodução

Natural de Itabaiana (SE), Vladimir Souza Carvalho é desembargador federal do TRF5 desde 2008, tendo sido promovido pelo critério de antiguidade. Exerceu a presidência da Corte durante o biênio 2019-2021 e, atualmente, preside a Segunda Seção e a Quarta Turma de Julgamento. Autor de diversas obras literárias, Carvalho também é membro da Academia Sergipana de Letras.

Ivan Maciel de Andrade nasceu no Rio Grande do Norte. É procurador de Justiça, escritor e professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). É membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.

Carlos Roberto de Miranda Gomes também é potiguar e professor emérito da UFRN. Presidiu a Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), tonando-se membro honorário vitalício da instituição.

A Medalha Pontes de Miranda foi criada pela Resolução nº 9/90 e tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió/AL, graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE) com apenas 19 anos de idade. Também era filósofo, matemático, advogado, sociólogo, professor universitário e diplomata brasileiro.

Faleceu em 22 de dezembro de 1979.

Até hoje, 63 personalidades jurídicas foram agraciadas com a Medalha.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
segunda-feira - 12/09/2011 - 18:23h
Por sua conta e risco

Estado resolve fazer licitações sem ampla divulgação

Da coluna Ponteio (Aluísio Lacerda, Diário de Natal)

Risco calculado

Como registramos na coluna da última terça-feira, dia 6, o Governo do Estado não dará mais ampla divulgação às licitações públicas realizadas na modalidade de convite. A legislação federal sobre o assunto (lei 8.666) abre essa possibilidade.

A partir de agora a Secretaria de Infraestrutura vai manter um atualizado cadastro das empresas interessadas em obras e serviços de engenharia. Com base na legislação federal, essa modalidade de licitação pode ser conduzida sem a necessidade da publicação dos editais no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.

Basta afixar o convite num quadro de avisos e ali ficar exposto por, no mínimo, cinco dias úteis.

A também conhecida “carta-convite” é utilizada para aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80 mil, e para a execução de obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil.

O decreto nº 22.350/11 revoga disposições anteriores, atos baixados pelo então governador Garibaldi Filho em meio ao tumultuado processo conhecido como “Caso Gusson”.

O direcionamento das cartas-convite levou o então Controlador Geral do Estado, o ilustre advogado Carlos Roberto de Miranda Gomes, a propor a profilaxia – a exigência da ampla publicidade.

Agilizar esses procedimentos é importante para a administração, mas o risco é grande.

Nota do Blog – No dia 20 de agosto de 2001, no Senado, o senador José Agripino lembrou que o “Caso Gusson” era a deonstração clara de corrupção no Governo Garibaldi Filho (PMDB), hoje senador licenciado e ministro do Governo Dilma Roussef (PT).

“(…) Documentos demonstram claramente indícios fortíssimos de que no governo do RN existiam, por parte do cunhado (Marcos Santos) do governador, tráfico de influência, superfaturamento de obras e influência no pagamento de precatórios trabalhistas, entre outras coisas”, afirmou José Agripino.

Agripino destacou, no mesmo pronunciamento, que “por uma manobra do governo do Estado, a maioria governista se moveu e abafou a CPI, rasgando o regimento da Assembléia Legislativa e a Constituição do Estado do RN.”

Clique AQUI e conheça só um pouquinho do “Caso Gusson”.

P.S – De lá para cá, os dois – Agripino e Garibaldi Filho – tornaram-se aliados e nada mais aconteceu nem acontecerá.

E não se fala mais nisso.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
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