terça-feira - 11/04/2023 - 17:10h
JFRN

Novos diretores da Justiça Federal são empossados

Posse aconteceu em Natal nesta terça-feira (Foto: JFRN)

Posse aconteceu em Natal nesta terça-feira (Foto: JFRN)

O juiz federal Hallison Rêgo Bezerra assumiu hoje, terça-feira, como novo diretor da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN). O vice-diretor é o magistrado José Carlos Dantas Teixeira de Souza.

Eles assumem os cargos anteriormente ocupados pelos juízes federais Carlos Wagner Dias Ferreira e Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, respectivamente.

O evento de  posse aconteceu no auditório da JFRN, em Natal, e contou com a presença de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de magistrados e servidores do Judiciário Federal potiguar.

“E o que é ser Diretor do Foro para mim? Ser diretor é proporcionar uma experiência de trabalho agradável para todos e todas que aqui vêm laborar, presencialmente ou a distância. Ser diretor é me empenhar ao máximo para que o colega saia da sua casa e se sinta indo para um outro lar”, destacou Hallison Rêgo.

Carlos Wagner Dias Ferreira, que atuou à frente da gestão no período de 2019 a 2023, agradeceu à toda equipe e ressaltou os desafios que enfrentou, sobretudo no período da pandemia.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 14/09/2022 - 14:42h
Luta ao Senado

Rafael Motta obtém direito de também usar imagem de Lula

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Carlos Wagner Dias Ferreira, indeferiu o pedido liminar formulado por Carlos Eduardo Alves (PDT), e o candidato a senador Rafael Motta (PSB) poderá continuar a usar em sua propaganda eleitoral imagem e voz do presidente Lula. Oficialmente, o PT está aliado ao PSB no plano nacional, tendo como vice Geraldo Alckmin (PSB).

Em foto de divulgação, Rafael posa ao lado de Lula e do vice, Geraldo Alckmin, que é de seu partido (Foto: Reprodução)

Em foto de divulgação, Rafael posa ao lado de Lula e do vice, Geraldo Alckmin, que é de seu partido (Foto: Reprodução)

O magistrado destacou que a legislação eleitoral privilegia a liberdade de expressão e afirmou não haver montagem, trucagem ou falsidade nas imagens de Lula usadas na propaganda eleitoral de Rafael.

O magistrado afirmou, em sua decisão, não existir nos autos “qualquer espécie de ‘contrato de exclusividade’. Ao contrário, ao ter sua imagem vinculada a dois candidatos, o candidato Lula estaria sendo duplamente beneficiado” e completou: “Se, por um lado, há o apoio expresso ao representante (Carlos Eduardo), noutra mão, há o apoio tácito ao representado (Rafael Motta), já que o partido pelo qual este concorre integra a coligação majoritária em âmbito nacional, em perfeita consonância com a permissão encartada no art. 45, § 6º, da Lei das Eleições”.

Carlos Wagner Dias Ferreira destacou ainda o § 6º do art. 45 da Lei 9.504/1997, que autoriza a utilização na propaganda em âmbito regional da voz e da imagem de candidato de partido político que integre a coligação em âmbito nacional: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.”

No fim de semana, Lula teve vídeo veiculado pela campanha de Carlos Eduardo Alves, em que manifesta apoio a ele, candidato ao Senado (veja AQUI).

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2022 / Política
  • San Valle Rodape GIF
segunda-feira - 06/06/2022 - 20:28h
Élio Siqueira

Corregedor Regional Federal inicia visita à sede da JFRN em Natal

Corregedor concluirá trabalho esta semana (Foto: JFRN)

Corregedor concluirá trabalho esta semana (Foto: JFRN)

O corregedor regional Federal, desembargador federal Élio Siqueira, começou, nesta segunda-feira (6), o trabalho de correição nas Varas sediadas em Natal e na 15ª Vara, na Subseção de Ceará-Mirim. Esta é a última semana de atividade no Rio Grande do Norte.

O magistrado e sua equipe já passaram por todas as demais Subseções da Justiça Federal do RN (JFRN), Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu. Élio Siqueira iniciou a correição presencial nesta semana pela 2ª Vara Federal, onde esteve reunido com o juízes federais Carlos Wagner Dias Ferreira, diretor do Foro da JFRN, e Walter Nunes da Silva Júnior, titular da unidade e corregedor do Presídio Federal de Mossoró.

Até sexta-feira (10), o corregedor Regional Federal cumprirá uma intensa agenda na capital potiguar, visitando também diversas instituições.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 22/01/2021 - 16:38h
Caso Kerinho

TRE/RN tem decisão que favorece Mineiro, mas cabe recurso

Mineiro foi mais votado do que Beto Rosado nas eleições de 2018 e votos de Kerinho são o xis da questão (Fotos: José Alderir e Câmara dos Deputados)

Mineiro foi mais votado do que Beto e votos de Kerinho favoreceram mossoroense (Fotos: José Alderir e arquivo)

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu em julgamento concluído agora à tarde (começou às 9h03 dessa sexta-feira, 22), o registro de candidatura a deputado federal de Kéricles Alves Ribeiro (PDT), conhecido por Kerinho. Ele concorreu a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, em que foi reeleito o deputado Beto Rosado (PP) – Coligação 100% RN I -, da qual ele fazia parte

A decisão favorece Fernando Mineiro (PT), que foi candidato mais votado que Beto, mas não foi empossado porque a soma dos votos (8.990) de Kerinho acabou concorrendo no somatório à vitória do parlamentar mossoroense.

Resumindo: quem deveria estar exercendo o mandato era Mineiro e não Beto.

A decisão do TRE/RN cabe recurso. Isso significa dizer que a peleja por esse mandato ocupado até o momento por Beto Rosado ainda vai continuar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maioria dos votantes hoje entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou o relator Ricardo Tinoco.

“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou Carlos Wagner.

Veja como votaram os magistrados do TRE/RN:

Indeferimento: o relator Ricardo Tinoco, desembargador In desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner.

Deferimento: juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.

A sessão foi conduzida pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN.

Veja abaixo o vídeo do julgamento:

Veja AQUI, links para mais de 30 matérias sobre esse assunto, mostrando todo o desenrolar dos acontecimentos políticos e processuais do chamado “Caso Kerinho”.

INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quinta-feira - 30/01/2020 - 08:28h
RN

TRE revisa decisão e mantém mandatos de prefeito e vice

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) afastou a cassação de diplomas e perda de mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes (MDB) e Iracema Maria Morais da Silveira (MDB).

A Corte Regional deu provimento aos recursos apresentados pela defesa chapa, que havia sido condenada por captação ilícita de votos nas eleições suplementares do município, ocorridas em 9 de dezembro de 2018. A condenação em primeira instância foi proferida pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral com sede em Macau.

Nos autos do processo, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava supostamente o ex-prefeito José da Silva Câmara (Dedé Câmara) sendo flagrado comprando votos em favor de Francisco Adriano e Iracema Maria.

Voto vencido

Um detalhe: Dedé Câmara não completou mandato e já foi condenado por improbidade administrativa.

A defesa da chapa apresentou recurso pedindo a nulidade da sentença e apontando ilicitude da gravação que circulou durante o período das eleições suplementares, alegando que o material seria um flagrante provocado pela coligação adversária no pleito municipal.

O relator do processo , Juiz federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, foi voto vencido no julgamento, que aconteceu nessa terça-feira (28).

Nota do Blog – Se um vídeo como o constante dos autos (reproduzido nesta postagem e veiculado à época da campanha em 2018 – veja AQUI) não é acatado por esse colegiado, com certeza está liberado o vale-tudo na política atribulada de Guamaré, que coleciona prefeitos afastados do poder por atos de corrupção.

Pega fogo, cabaré!

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quinta-feira - 03/10/2019 - 22:40h
Quinta Jurídica

Os 70 anos do curso de Direito da Universidade Federal do RN

No dia 10 de outubro, às 19h, o auditório da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) será palco de uma Quinta Jurídica especial e em formato inédito.

No modelo talkshow, com música ao vivo, perguntas e conversa descontraída, o evento fará uma homenagem aos 70 anos do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Os participantes serão os professores Diógenes da Cunha Lima e Ivan Maciel de Andrade. A mediação da conversa estará por conta do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, Diretor do Foro da JFRN.

“São dois mestres da arte, da literatura, do Direito e da poesia que estarão respondendo perguntas e curiosidades, de forma muito descontraída”, comenta o magistrado.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quarta-feira - 27/03/2019 - 19:50h
JFRN

Judiciário define dirigentes de foros no estado

Wagner: JFRN (Foto: divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) elegeu o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, integrante da Turma Recursal da Seção Judiciária, como o novo diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).

O vice-diretor eleito foi o Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, titular da 3ª Vara.

Eles serão empossados em abril para o biênio 2019/2020.

O magistrado Carlos Wagner sucede o Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, que durante os últimos quatro anos dirigiu a JFRN.

O TRF5 já definiu os novos diretores das Subseções do Judiciário Federal. Em Mossoró será o Juiz Federal Orlan Donato. Já na Subseção de Caicó a Juíza Federal Sophia Nóbrega permanecerá na direção.

Em Assu, a gestão permanece com o magistrado Arnaldo Pereira. Na Subseção de Ceará-Mirim, o Juiz Federal Hallison Bezerra permanecerá como diretor.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 15/02/2017 - 20:50h
RN

Juiz Marco Bruno é reconduzido à direção de Foro Federal

O Juiz Federal Marco Bruno Miranda foi reconduzido para a Direção do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no biênio 2017-2019.

A escolha foi feita pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 5 Região.

O vice-diretor do período será o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, presidente da Turma Recursal da JFRN.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.