segunda-feira - 30/09/2013 - 21:11h
TRE

Prefeito de Baraúna retorna ao cargo amanhã

O prefeito de Baraúna, Isoares Martins (PR), com sua vice Elisabete Rebouças (PSB), retorna amanhã (terça-feira, 1º de outubro) à prefeitura. Obteve liminar hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para retomada do cargo, até julgamento do mérito de processo de cassação.

Isoares: volta e recurso ao TSE em outro processo

Ele foi cassado em primeiro grau, pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral). Ainda será julgado o mérito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 36134.2012.6.20.0033.

Na decisão, o TRE assinalou “por maioria de votos, em conceder liminar para suspender os efeitos da decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral, até o julgamento de mérito do recurso eleitoral, determinando, via de conseqüência, o retorno de Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças aos cargos de prefeito e vice do Município de Baraúna/RN, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Eduardo Guimarães e Artur Cortez, que entendiam pela não concessão da referida liminar”, assinala a decisão.

Posse

O registro de candidatura do prefeito e vice aconteceu na quarta-feira (25). Na mesma decisão, o magistrado determinou que o presidente da Câmara de Baraúna, vereador Tértulo Alves (PMN), o “Tertinho”, assumisse o Poder Executivo enquanto se realiza novas eleições, num prazo de 90 dias.

Isoares e Elisabete já tinham sido cassados noutra demanda, no TRE, no dia 23 do mês passado, providenciando recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no cargo. Nesse processo no primeiro grau, não. Herval estabeleceu além da cassação, por captação ilícita de voto, a saída do cargo e posse do presidente Tertinho.

O vereador Tertinho chegou a ocupar a prefeitura por poucos dias.

 

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segunda-feira - 30/09/2013 - 19:43h
Cláudia Regina

TRE descarta embargos e confirma cassação

Corte decidiu desconsiderar ação movida pela defesa por falta de procuração por parte dos advogados

Do Portal No Ar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente à prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foi julgada a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.

Cláudia: advogados esqueceram o óbvio

Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado.

Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.

A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte.

O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.

“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.

É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda).

Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.

A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.

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sexta-feira - 30/08/2013 - 11:31h
Decisão

Henrique não quer mais votação secreta para cassação

Com a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados em manter o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso há dois meses em um presídio de Brasília, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pediu pressa à comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 196/12), que acaba com o voto secreto no caso de cassação de parlamentares.

Alves disse que não coloca mais em votação pedidos de perda de mandato enquanto a PEC não for votada.

“Nenhum processo de cassação mais será votado com voto secreto. A comissão especial que trate de aprovar essa proposta, porque eu assumo esse compromisso”, disse.

A maioria dos deputados também responsabilizou o voto secreto pela absolvição de Donadon, que teve o mandato preservado, apesar de cumprir pena por peculato e formação de quadrilha por desvios realizados quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia.

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quarta-feira - 28/08/2013 - 23:52h
Espírito de bando

Câmara evita cassação de deputado preso

A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (28), em votação secreta, a cassação do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO).

O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na votação, somente 233 deputados votaram pela cassação, número insuficiente para a perda do mandato, que exige ao menos 257 votos. Outros 131 votaram pela manutenção do mandato e 41 se abstiveram.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação pelo STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO).

Saiba mais AQUI.

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segunda-feira - 08/07/2013 - 13:39h
Fernando Pedroza

TRE mantém cassação de prefeito e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido para suspender liminar que cassou o prefeito de Fernando Pedroza, José Renato da Silva (PV), bem como da vice Adalgiza Salviano.

O relator do processo é o juiz Artur Cortez.

Com isso, está mantida a decisão da juíza Gabriela Oliveira, que cassou ambos devido captação ilícita de sufrágio mais multa de R$ 15 mil para cada um.

Na sentença, a juíza assegurou convocação do segundo colocado no pleito, o prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB) e seu vice Francimagno Alves (DEM).

A cassação ocorreu dia 6 de Junho deste ano. A posse de Daniel e seu vice aconteceu no dia seguinte.

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sexta-feira - 21/06/2013 - 20:32h
Cassação de Cláudia Regina

Juiz suspende sentença; TRE julga suspeição antes

Por Ciro Marques (Portal No Ar)

O juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos Virgílio, não precisou fazer qualquer interpretação do código processo civil, apenas o aplicou. Bom, pelo menos foi isso que o magistrado que ele afirmou em contato com o portalnoar.com para explicar a decisão que suspendeu, poucas horas após a sentença, a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e do vice Wellington Filho, do PMDB.

“É uma questão muito simples: ajuizaram uma espécie de recurso, que é a exceção de suspeição, suscitando que o juiz eleitoral (Herval Sampaio, autor da decisão) tinha interesse pessoal no processo. Então, de acordo como o artigo 253, inciso 3° do Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso e decidi apenas confirmando isso. Era algo que tinha que fazer respeitando o Processo Civil”, afirmou ele, confirmando a versão já antecipada pela advogada de Cláudia Regina, Izabel Fernandes.

Mais cedo, a advogada tinha explicado ao portalnoar.com que a defesa tinha entrada com um pedido de exceção de suspeição a Herval Sampaio no processo. Ele negou e encaminhou para a análise do TRE. O problema é que Herval teria que esperar o Tribunal julgar para poder da continuidade na análise da ação. Mas não fez isso.

Encaminhou o processo e proferiu a sentença, cassando pela segunda vez a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e o vice, Wellington Filho – determinando também a inelegibilidade deles por oito anos e, ainda, a realização de uma nova eleição na cidade.

O processo deve ficar suspenso até que o TRE decidir se Herval Sampaio é ou não suspeito, ou seja, se ele tem ou não motivações pessoais no processo.

“É importante lembrar que ao suspender a decisão eu não entrei no mérito da ação. Eu sou o relator desse processo, mas só entrarei mais na frente nesse quesito. Já pedi o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e espero que chegue o mais breve possível para que possamos dar andamento ao caso”, afirmou Carlos Virgílio.

Nota do Blog – Webleitores ligam para meus fones e mandam email querendo explicações didáticas sobre esse novo encolhe-estica judicial.

Simplificadamente, sem rodeios, pode ser dito o seguinte: Carlos Virgílio suspendeu o andamento do novo processo de cassação, até que o plenário do TRE julgue a procedência da suspeição ou não do juiz Herval, conforme alegado pela defesa de Cláudia Regina e Wellington Filho.

A sentença de hoje de manhã tem seus prazos suspensos, mas a partir do que decidir o TRE, a demanda segue tramitação.

Não há derrubada de sentença, visto que sequer ocorreu apreciação de recurso interposto pela parte ré.

Há muita desinformação e má-fé na cobertura desse lengalenga, que infelizmente apenas contribuem para confundir.

 

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  • Repet
sexta-feira - 21/06/2013 - 10:21h
José Herval Sampaio Júnior

Juiz cassa, novamente, prefeita e vice de Mossoró

O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, chegou há poucos minutos à sede da Justiça Eleitoral em Mossoró (TRE), no conjunto Abolição II.

Formaliza ainda entrega de nova sentença relativa às eleições do ano passado em Mossoró.

Em 140 laudas, ele decide – outra vez – pela cassação da prefeita e do vice eleitos e empossados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

O magistrado também já emitira sentença cassando a concorrente direta, deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e seu vice Josivan Barbosa (PT), ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).

Depois o Blog acrescentará mais detalhes.

Acompanhe este e outros assuntos também por nosso endereço no Twitter: www.twitter.com/bcarlossantos

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terça-feira - 11/06/2013 - 12:04h
Fernando Pedroza

Prefeito e vice são cassados por Justiça

Do Blog Panorama Político

A Juíza Eleitoral da Comarca de Angicos, Gabriela Oliveira, acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o mandato do prefeito do município de Fernando Pedroza, José Renato da Silva, e de sua vice, Adalgiza Patrícia Bernardo Salviano de Macedo.

A decisão da Magistrada tem efeito imediato e a Juíza já mandou a Presidência da Câmara de Vereadores do município empossar como novo prefeito o segundo colocado no último pleito em 2012, Daniel Pereira dos Santos, e de seu vice, Francimagno Alves Batista.

A posse do segundo colocado no pleito do ano passado nos termos do Código Eleitoral se dá pelo fato de que os votos dados ao candidato José Renato da Silva não terem representado mais de 50% dos votos válidos nas últimas eleições municipais.

O então prefeito e sua vice, José Renato e Adalgiza, foram condenados por captação ilícita de votos a perda do cargo e ao pagamento de multa.

 

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  • Repet
segunda-feira - 11/03/2013 - 08:49h
Mossoró

Cláudia Regina reafirma estar tranquila quanto a mandato

Do Jornal de Hoje

Os processos eleitorais em Mossoró continuam surgindo, mas a tranquilidade com a qual comenta o assunto parece não mudar para Cláudia Regina (DEM), prefeita cassada – mas no exercício do cargo. Nesta sexta-feira, durante a homenagem feita em Natal para Henrique Eduardo Alves (PMDB), a prefeita de Mossoró afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem o direito de buscar o que acha que está errado, mas que isso não altera a certeza de inocência dela.

“Acredito na Justiça do Rio Grande do Norte, eu acredito na Justiça divina e acredito que a soberania do voto, da escolha popular, vai prevalecer”, afirmou a prefeita mossoroense, que chegou ao evento ao lado do senador José Agripino e do deputado federal Felipe Maia, ambos correligionários do DEM.

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quarta-feira - 06/03/2013 - 10:02h
Mossoró

Chefe de Cartório Eleitoral explica notícia sobre sentença

Prezado Carlos Santos,

Tendo em vista a grande repercussão alcançada por declarações recentemente dadas por algumas pessoas a órgãos da imprensa local, peço licença para emitir, em seu prestigiado blog, os esclarecimentos necessários acerca dos fatos que, ocorridos na última sexta, dia primeiro do corrente mês, chegaram ao conhecimento da população mossoroense de maneira totalmente distorcida, leviana e dissociada da forma como realmente aconteceram.

Faço questão de registrar, na oportunidade, que não me dirijo abaixo àqueles que emitiram tais declarações – com quem certamente debaterei o assunto em outras searas -, mas sim, a todos os amigos, familiares e conhecidos que, talvez por não acreditarem que eu tenha realmente cometido falta tão grave, indagam-me reiteradamente, desde a última sexta-feira, como de fato tudo ocorreu.

Permita-me, então, uma breve apresentação. Meu nome é Luiz Sérgio Monte Pires, sou servidor de carreira do TRE-RN, ocupante do cargo de Analista Judiciário e me encontro no exercício da Chefia do Cartório Eleitoral da 33ª Zona desde o ano de 2006.

Na tarde do último dia primeiro (01/03/2013), mais precisamente às 14h55, recebi, das mãos do Juiz Eleitoral Herval Sampaio, a sentença em que eram cassados os mandatos da Prefeita Cláudia Regina e do Vice-Prefeito Wellington Filho.

Uma breve nota, então, aqui se mostra necessária: aprendi desde cedo, nos primeiros anos da faculdade de Direito, ainda, uma lição processual primária segundo a qual todo despacho judicial e qualquer sentença lavrada se tornam públicos tão logo ocorra seu efetivo depósito em Cartório ou Secretaria. As exceções acerca deste aspecto, como é óbvio, dizem respeito tão somente às causas que tramitam em segredo de Justiça. A publicação que se faz no Diário Oficial, ou até mesmo no mural do Foro, é realizada para fins de intimação das partes, assim como para que, a partir daí, possa o ato judicial produzir os efeitos que dele são decorrentes. O status de documento público, de livre consulta e manuseio, contudo, é adquirido, ressalte-se com veemência, com seu ingresso oficial em Cartório ou Secretaria.

Dito isto, continuo.

Tão logo recebida a sentença, providenciei imediatamente o registro de todo o seu conteúdo em sistema próprio da Justiça Eleitoral, utilizado por nós, servidores, denominado SADP, o que fez com que, já a partir daquele instante (14h58), pudesse o mesmo vir a ser visualizado, por qualquer interessado, através do sistema push de consulta processual, disponível no site do TRE-RN. Ato contínuo, remeti todo o conteúdo da sentença, via sistema próprio, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, prevista para a segunda-feira seguinte, dia 04/03/2013.

Importante pontuar, com relação à edição do Diário da Justiça Eletrônico de segunda feira, dia 04/03/2013, que ficou a mesma disponível no site do TRE-RN, para consulta, já a partir das 15 horas de sexta (dia 01/03/2013), quando se encerrou o expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral deste Estado.

Em outras palavras, o que quero dizer é que a partir das 15 horas de sexta-feira, dia primeiro de Março, a íntegra da Sentença já se encontrava disponível para acesso e leitura por qualquer interessado, fosse pela consulta ao sistema PUSH, fosse pela visualização de seu inteiro teor já no Diário da Justiça Eletrônico de segunda, dia 04, cuja divulgação na internet, repito, ocorrera desde a sexta-feira anterior.

Enfatizo, na oportunidade, para que fique bem claro: a sentença havia se tornado pública com o seu depósito em Cartório, o que ocorreu precisamente às 14h55 do dia primeiro de Março, e todo seu conteúdo estava amplamente disponível, via internet, já a partir das 15 horas daquele dia.

Importante frisar, também, que tudo que descrevi acima pode ser facilmente comprovado por dois meios: a) a partir de consulta ao sistema PUSH e a consequente visualização da hora em que o conteúdo da sentença foi registrado, qual seja, 14h58; b) a partir de consulta à edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN do dia 04/03/2013 e a consequente visualização do conteúdo integral da Sentença (uma vez que, para se encontrar publicado no Diário da Justiça Eletrônico da segunda, dia 04/03/2013, necessariamente seu conteúdo teria que ser enviado até às 15 horas da sexta).

Foi somente após a conclusão de todos estes procedimentos oficiais, inerentes, claro, à minha condição funcional, que de fato postei, aproximadamente às 15h10, a notícia em minha conta pessoal do twitter, dada a incontestável publicidade de que era a mesma àquela altura já detentora e o indiscutível interesse público em torno de seu conteúdo, independentemente das cores ou do partido de preferência de cada um. Registro, ainda, que, mesmo não sendo necessário – tendo em vista, repito, tratar-se de documento público -, obtive autorização do próprio Juiz Herval Sampaio, que se encontrava ainda ao meu lado quando da realização da postagem.

Eu precisaria ser muito despreparado, mas muito despreparado mesmo, para desconhecer regras tão básicas acerca da publicização de atos judiciais e para não saber distinguir os atos públicos daqueles que devem, por obrigação, ser mantidos sob sigilo funcional. E precisaria, também, ser extremamente leviano para noticiar algo de tamanha repercussão sem me encontrar resguardado documentalmente acerca dos atos oficiais praticados anteriormente à divulgação via redes sociais.

De tudo o que aqui foi dito, extraiem-se, assim, duas verdades:

1) A sentença não foi entregue ao Cartório pelo Juiz após o final do expediente, como chegou a ser equivocadamente anunciado, mas sim, antes das 15 horas, tornando-se, assim, pública a partir de tal horário.

2) Não há que se falar em vazamento ou algo do tipo quando o que se divulga em uma rede social trata-se, na verdade, de notícia de livre acesso ao público e de relevante interesse coletivo, postada na minha condição de cidadão e de munícipe, como mossoroense que sou, e não na condição de servidor da instituição de onde aquela teve origem.

Por fim, é bom que se lembre: reputação funcional, como sabemos, não é algo que se constrói da noite para o dia. Eu, particularmente, construi a minha com muito cuidado e zelo ao longo de 7 anos à frente do Cartório Eleitoral – e todos aqueles que convivem ou trabalham comigo atestam isso -, tendo, ao longo deste período, conduzido administrativamente, com a isenção exigida, quatro eleições, todas elas acirradas, não constando, em meu histórico funcional, até o presente momento, qualquer registro que tenha o condão de maculá-lo minimamente. Não será desta vez.

Feitos estes esclarecimentos, agradeço pelo espaço cedido e despeço-me.

Grande Abraço.

Att.
Luiz Sérgio Monte Pires
Analista Judiciário do TRE-RN
Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral do RN

Nota do Blog – Sérgio, bom dia. Em “nosso” Blog, o tratamento nem de longe foi leviano ou deselegante. Foi postada, inicialmente, uma matéria “anunciativa”, em que reproduzimos apenas e tão somente algo que você tinha escrito no Twitter. Tenho certeza que sabes disso.

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segunda-feira - 04/03/2013 - 10:56h
Mossoró

Ações tentam devolver tranquilidade a governo

Os advogados da prefeita e do vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), tomaram providências que foram antecipadas por este Blog (veja AQUI) ainda na sexta-feira (1º).

Adiantam recurso eleitoral em Mossoró, em que buscam suspender a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e entram com ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal, também para suspender a decisão de primeiro grau, com pedido de liminar.

Correm contra o tempo, para que essa atmosfera de incertezas e constrangedoras para prefeita e vice seja aplacada.

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segunda-feira - 04/03/2013 - 07:49h
Incomum

Mossoró e igreja estão sem comando institucional

Dois fenômenos institucionais ocorrem no mundo e em Mossoró: a Igreja Católica está sem papa desde a semana passada e o município sem prefeita/vice a partir de 8 horas de hoje.

Os católicos estão sem o sumo pontífice em face de sua renúncia.

No caso da prefeitura, deriva de cassação imposta por decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, na última sexta-feira (1º). Os efeitos imediatos da sentença passam a valer a partir de 8h de hoje, mesmo com publicação no Diário Oficial da Justiça ainda na sexta-feira, na plataforma eletrônica.

Vale lembrar que o vice Wellington Filho (PMDB) também foi alcançado pela medida de primeira instância.

Legalmente, a Câmara Municipal precisa ser convocada para a posse do seu presidente, Francisco José Júnior (PSD), que deve ocupar o vácuo de poder no Executivo.

Paralelamente, advogados da prefeita e do vice cassados apresentam recursos no âmbito local e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Procuram obter uma liminar que devolva ambos ao comando da municipalidade, até julgamento do mérito, ou seja, apreciação do caso concreto pelo plenário desse corte.

Nota do Blog – Como já assinalei ainda na sexta-feira, acredito que os advogados obtenham liminar. Mesmo que isso hipoteticamente não ocorra no TRE, no TSE será possível.

Mesmo assim, nada pode ser vapt-vupt. A cidade não pode passar dias e dias sem prefeito, mesmo que “tampão”.

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sábado - 02/03/2013 - 10:38h
Mossoró

Larissa evita maiores comentários sobre cassação

Com prudência e economia em palavras. Foi assim que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) reagiu, ao ser abordada pelo Blog à noite dessa sexta-feira (1º), para falar da cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ela chegou atrasada à solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato da Construção Civil de Mossoró (SINDUSCON).

Ao ser cumprimentada, ponderou que suas obrigações com um filho recém-nascido estão tornando seus dias ainda mais corridos.

– É, eu vi… – comentou laconicamente a deputada, que concorreu à prefeitura no ano passado, numa referência à sentença do juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral).

Evitou se alongar em comentários. “Eu estou acompanhando; a gente sabe como foi a campanha, a forma como tudo ocorreu”, disse.

Em seguida, justificou a pressa para entrar no local do evento, para não continuar o bate-papo com o Blog.

 

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sábado - 02/03/2013 - 09:02h
Cassação

Cláudia Regina prega serenidade diante de decisão

A prefeita cassada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), emitiu mensagem pessoal à população mossoroense ao final da noite passada.

Veja abaixo o conteúdo, na íntegra, dessa sua manifestação que trata da decisão judicial assinada no dia de ontem pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior:

Mossoroenses,

Fui surpreendida, no pleno vigor da luta administrativa, com a veiculação de noticiário sobre uma decisão judicial cassando o mandato que vocês me conferiram de maneira democrática, livre e soberana.

Fiquem tranquilos! Além de respaldada pela decisão do povo, tenho a consciência limpa. Minha vida é feita de desafios que foram vencidos com dedicação e transparência, pilares de minha formação familiar, humana, profissional e política.

Minha palavra é de serenidade e de alma sossegada por saber que cada dificuldade jamais me abaterá. Tenho Deus em meu coração e a certeza de que vocês caminham ao meu lado.

É hora de cada mossoroense, nascido aqui ou adotado, manter a cidade sossegada e em paz. As medidas na esfera judicial estão sendo tomadas. Nosso entusiasmo com o trabalho de construção de uma Mossoró de todos está renovado e fortalecido.

A administração e os serviços prosseguem na mais absoluta normalidade.

O inconformismo dos que foram reiteradas vezes rejeitados pelo povo e não conseguem tolerar a decisão popular não nos assusta.

O povo de Mossoró, de forma livre, democrática e soberana, me delegou o direito constitucional de governar a cidade. Com confiança em Deus e na Justiça, honrarei essa missão até o último dia do meu mandato.

Um abraço afetuoso,

Cláudia Regina – Prefeita de Mossoró

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sexta-feira - 01/03/2013 - 17:45h
Cargo mantido

Cláudia Regina deve conseguir liminar no TRE

A sentença de cassação que determina – ainda – inelegibilidade por 8 anos, além de novas eleições em Mossoró (veja postagens mais abaixo), provoca situações distintas entre oposicionistas e governistas mossoroenses. Euforia de um lado, abatimento de outro.

Mas nada deve ser comemorado de forma efusiva nem aceito como catástrofe irreversível.

A cassação da prefeita e do seu vice, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), é uma decisão em primeira instância na Justiça eleitoral. É certo que a demanda deve ser esticada até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passando antes pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

É muito provável, talvez 100%, que advogados de Cláudia e Wellington consigam suspender os efeitos da sentença no TRE, através de uma cautelar.

Tendem a conseguir uma liminar que os mantenha na prefeitura, até o julgamento do mérito do processo (número 313-75.2012.6.20.0033) no próprio TRE.

A sentença do juiz José Herval Sampaio Júnior tem efeito “imediato”. Entretanto, em situações semelhantes é Justiça Eleitoral tem adotado postura parcimoniosa, para evitar o entra-e-sai de prefeitos, causando instabilidade institucional e comprometimento de trabalho em prol da comunidade.

Enfim, essa notícia não deve ser encarada como definitiva. É parte de uma longa história.

A guerra judicial que começou ainda ano passado, passa agora a um novo e delicado capítulo.

Nota do Blog – O Blog soube que a candidata e o vice trabalham para obtenção de efeito suspensivo da decisão. Providências estão sendo agilizadas.

Saiba mais detalhes através de nosso Twitter AQUI.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 16:26h
Mossoró

Sentença aponta cassação e novas eleições

“(…) Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.

Esse parágrafo acima é o penúltimo da decisão assinada hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, na data de hoje (1º de março), quanto à  “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N° 313-75.2012.6.20.0033”, desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Feliz”, encabeçada pela candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB).

A sentença – em primeira instância, que naturalmente enseja recurso – pune com cassação e outras sanções a prefeita e vice eleitos (ano passado) e empossados (este ano) de Mossoró: Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”

Acompanhe mais detalhes sobre essa informação nesta página e, bastidores, também em nosso twitter. Clique AQUI.

Adiante, saiba minudências sobre o caso que gerou o processo na Justiça Eleitoral e cassação dos eleitos.

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sexta-feira - 01/03/2013 - 15:59h
Mossoró

Cláudia Regina e seu vice são cassados

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Sérgio, postou em seu twitter notícia da cassação do prefeito e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ele escreveu o seguinte:

Juiz Eleitoral Herval Sampaio cassa os mandatos de Claudia Regina e Wellingtob Filho (sic).

Nota do Blog – Acompanhe o Blog Carlos Santos com sentença sobre a decisão do juiz Herval Sampaio Júnior (33 Zona Eleitoral) e também bastidores da notícia em nosso endereço no Twitter:

www.twitter.com/bcarlossantos

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quarta-feira - 01/08/2012 - 08:13h
Fávio Tácito

Vereador cassado vai explicar decisão do TRE

O vereador em primeiro mandato em Mossoró, Flávio Tácito (DEM), “Flavinho”, concede entrevista coletiva hoje em seu gabinete na Câmara de Vereadores, às 9h.

Ele quer se pronunciar oficialmente sobre decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu mandato, em sessão na última segunda-feira (30), por infidelidade partidária. O resultado foi à unanimidade.

“Meus queridos amigos e amigas, querem calar a minha voz, mas somente Deus poderá fazêe-lo. Fui pego de surpresa com a notícia de que o meu mandato de vereador havia sido cassado, minha candidatura não. Esclareço a todos e peço que divulguem o máximo esta informação: o setor jurídico do DEM (Partido Democratas) está conduzindo com eficiência todo o processo. Portanto nós venceremos”, afirma o vereador.

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segunda-feira - 30/07/2012 - 22:06h
RN

Dois prefeitos são cassados por infidelidade partidária

Os prefeitos da cidade de Lajes, Benes Leocádio, e de Passa e Fica, Pedro Augusto Lisboa, estão cassados por infidelidade partidária. Ambos saíram do PP para o PMDB.

Os dois levantaram teses inconsistentes aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para saída do partido e migração ao PMDB. Benes ponderou que havia instabilidade no comando partidário, levando-o à mudança. Já Lisboa arguiu que era vítima de discriminação interna.

Os dois são candidatos à reeleição, mesmo assim.

 

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sexta-feira - 27/07/2012 - 10:12h
Frutuoso Gomes

Prefeito cassado poderá concorrer à reeleição

Fagner Carlos (DEM) e Francisco Fernandes (PP), da coligação “Juntos para Reconstruir Frutuoso Gomes”, formam a principal oposição ao prefeito cassado (veja postagem mais abaixo) Lucídio Jácome (PSB).

Fagner é ex-prefeito (duas vezes) e filho do ex-prefeito e ex-deputado estadual Gilvan Carlos (PSDB). Fernandes foi candidato a prefeito na campanha passada, sendo derrotado por Lucídio.

O prefeito cassado Lucídio Jácome segue candidato à reeleição, mesmo com cassação em segundo grau.

Como ele teve a postulação registrada e passou prazo para impugnação, sua candidatura segue em frente. Contudo, poderá sofrer recurso contra diplomação/posse, caso seja eleito em outubro, devido essa condenação.

Portanto, o médico-prefeito tem uma campanha minada e ainda mais tensa.

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quinta-feira - 24/05/2012 - 06:30h
Almino Afonso

Prefeito tem processo de cassação colocado em pauta

O prefeito de Almino Afonso, Lawrence Amorim (PMDB), vive dias de muita expectativa e sobressaltos. Poderá ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ‘desfiliação sem justa causa’.

Ele saiu do PP no ano passado, migrando para o PMDB comandado no estado pelo deputado federal Henrique Alves e o senador-ministro Garibaldi Filho.

Desde quarta-feira (16) que o processo de número 89866 está ‘concluso para ir à pauta de julgamento’ no TRE, sob relatoria do juiz Nilson Cavalcanti.

A mudança partidária de Lawrence não é fato isolado entre detentores de mandato no município. Seu vice Izauro Maia fez o mesmo, com igual deslocamento do PP para o PMDB. Além de ambos, mais seis vereadores optaram por alteração de endereço partidário.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 25/01/2012 - 20:48h
Ouvido ao chão...

Lei do Ficha Limpa deverá ser julgada em março

Ouvido ao chão, por favor. Faça como um bom índio Sioux, Apache, Comanche ou Navajo.

Deverá ser por volta de março o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) do impasse quanta à validade e profundidade da Lei do Ficha Limpa. Quem tiver pendência legal, que se cuide.

A Lei da Ficha Limpa cria vetos a postulações eletivas para quem possui condenações judiciais e restrições pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, os TCE´s e TCU.

O que o STF decidirá é quanto à retroatividade ou da lei, numa provocação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei deve impedir a postulação a quem foi condenado antes da sanção da lei? Eis a questão. Estamos nos referindo a maio de 2010, período de sanção.

O que acontecerá em março é a continuidade da votação. Dois dos 11 ministros do STF já se posicionaram pela retroatividade. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa são a favor da plenitude.

Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida sob essa ótica, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.

É importante assinalar, ainda, que o STF na apreciação dessa matéria poderá ampliar a inelegibilidade de três para oito anos. Esse tempo de 3 anos é mais uma “arrumação” dos legisladores, para facilitar o ressuscitamento de políticos a tempo de participarem de outra eleição, haja vista que o mandato eletivo no país é de quatro anos.

Muitas vezes o político é cassado e quatro anos depois, após a “punição”, está de volta para nova empreitada.

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