domingo - 04/12/2016 - 18:28h

Do Estado Democrático de Direito ao Império do Crime

Por Carlos Santos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)”. – Artigo 5º, Constituição do Brasil.

No dia 11 de outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “punir” a juíza Clarice Maria de Andrade com pena de “disponibilidade”. Ficará afastada recebendo salários, mas pode ser convocada a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição. Está em stand-by (modo espera), digamos.

Quanto aos salários, doutora Clarice continuará os recebendo normalmente, sem maiores dilapidações.

Em contraponto, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) emitiu nota considerando a punição “desproporcional” e prometeu reagir em sua defesa. Sobre a vítima paraense, os caríssimos judicantes da AMB não abriram o bico. Devem ter considerado normal o que narrarei abaixo.

O que levou doutora Clarice à punição foi o fato de ela ter determinado o alojamento de uma menor de 15 anos numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará. Por 26 dias, em meio a 30 homens, essa menor foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes pelos marginais aglomerados no local.

O episódio e a “punição” nos remetem à celeuma no Congresso Nacional, em torno das “10 Medidas Contra a Corrupção“, resultado de mobilização nacional puxada pelo Ministério Público do país. Na prática, a proposta foi desfigurada na Câmara Federal (veja AQUI) na calada da madrugada e teria o mesmo destino numa votação às pressas, no Senado da República (veja AQUI), quando algumas vozes na Casa reagiram à esperteza.

É princípio constitucional de que ninguém está acima da lei. Mas na prática o cidadão comum não enxerga nem sente isso. O episódio da doutora Clarice prova que existem, sim, alguns figurões acima da lei. Acima em vantagens pecuniárias descabidas e em anteparos à própria lei.

Mas daí partirmos para a tentativa de criminalizar juiz e promotor, há uma profunda diferença.

Eles não devem estar acima da lei, precisamos ter instrumentos mais ágeis de averiguação e sanções contra eventuais abusos que venham a cometer, ao mesmo tempo que é descabido tolher os primados do Judiciário e do Parquet (expressão francesa para representante do Ministério Público) em nome da democracia.

O episódio que resultou na suposta punição à doutora Clarice ocorreu em 2007. Quase dez anos para se ter uma definição, que na verdade pune novamente a menor e seus familiares. Se Clarice fosse uma bancária, comerciária, professora, pedreira etc., estaria presa e não aquinhoada com descanso remunerado numa confortável casa. Portanto não há isonomia perante à Constituição.

O QUE boa parte de deputados e senadores deseja, de verdade, não é assegurar o nivelamento legal perante a Constituição, de juízes e promotores, mas principalmente intimidá-los e garroteá-los. Isso é mais do que óbvio.

Uma necessidade da República Democrática é impedir privilégios, seja lá de quem for, para que realmente não tenhamos que testemunhar o Estado servir a uma minoria em detrimento da maioria sem direito à Educação, Saúde, Segurança Pública e à própria vida.

Também não é sensato que procuradores da República queiram submeter o Congresso Nacional às suas vontades, dando chiliques em entrevistas, como se a proposta anticorrupção apresentada às casas legislativas fosse uma obra-prima “imexível”.

Eles não são donos da verdade nem legisladores.

O parlamento tem o dever de discutir, questionar, legislar, sugerir, se contrapor, apresentar substitutivos/emendas ou não. Ou os senhores procuradores querem também cumprir essas prerrogativas do poder legalmente constituído para esses fins?

É certo que boa parte dos congressistas não possui condição moral para o debate, mas existe legitimidade que foi dada nas urnas, pelo mesmo cidadão que se queixa deles, das leis e da situação de desmanche dos serviços básicos ofertados à sociedade. O Executivo sangra nesse contexto, ainda sem firmeza no pisar.

A concepção da separação dos poderes que de forma elementar fora lapidada por Aristóteles há mais de 2.400 anos, para depois ser vitaminada por John Locke e Montesquieu (O espírito das leis), muitos séculos depois, só funcionará numa civilização marcada pela tolerância e diálogo. Ninguém pode ficar à margem ou acima da lei.

O poder “Moderador” que tivemos sob a batuta da Constituição imperial de 1824, não pode e não deve ser reinventado sob outros artifícios, em pleno Século XXI. Devemos nos valer do bom senso, de um novo iluminismo que nos livre de novas trevas e não nos empurre às mãos de outros tiranos, sob a égide da “lei”.

Meu temor é que desse duelo de interesses, em que uns tentam se proteger da lei e outros parecem interessados em impor a lei que entendem ser sua, messiânica e indiscutível, sejamos tragados pela barbárie e pela anarquia. Há sinais de revolta que vão além dos grupos organizados e mexem com o homem de bem, que não aguenta mais tanto descaso.

Com poderes e instituições de Estado em choque e duelando entre si, abaixo ficam os ‘sem poder’ que podem reagir à força, como forma de sobrevivência. Teremos nossa própria Bastilha para botar abaixo? Talvez.

Particularmente, não acredito em êxito do “Frankstein” aprovado na Câmara Federal, com apoio dos principais partidos que se transformaram em organizações criminosas. A tentativa de criminalizar juiz e promotor, é cesarista, porque se propõe a impor o terror para dificultar a real supremacia do Estado Democrático de Direito, o “Estado de Leis”.

Por outro lado, eles não são donos de um Novo Estado ou Estado Novo – reitero.

Estejamos atentos. Se os delinquentes do Congresso conseguirem vencer essa cruzada, mais adiante vão tentar impor até a criminalização do delegado civil. Não duvido. Promoverão o terror para que esse não indicie ninguém, sob o medo de ser processado cível, administrativa e criminalmente.

Aí chegaremos ao estágio final da República e dos seus primados, com a preponderância do Império do Crime.

Carlos Santos é editor e criador do Blog Carlos Santos

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Categoria(s): Artigo
quinta-feira - 13/10/2016 - 10:36h
"Justiça"

Juíza é ‘punida’ por botar uma menor com 30 homens em cela

O caso chocou o país no final de 2007. Uma menor de 15 anos foi jogada numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará, por decisão judicial. Por 26 dias, em meio a 30 homens, foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes.

"L" entre a madrasta e a mãe à época em Belém do Pará, após dias de violência entre homens numa cela (Foto: Folha)

Ela havia sido presa sob a acusação de furto, sem que tivesse passado por qualquer julgamento. Decisão – por incrível que possa parecer – tomada por uma mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.

Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada. Uma punição após quase dez anos do fato.

Clarice Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O Liberal)

Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.

FALTA de compromisso com suas obrigações

Para o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.

MAGISTRADOS SÃO solidários à juíza

Em nota oficial, “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.”

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.

Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – Esse tal de Estado Democrático de Direito é mais uma das ficções de um país chamado Brasil.

Imagine você, se a menor fosse filha de um bacana, filha da própria magistrada, como seria tratado o caso?

Será que a punição do CNJ seria considerada “desproporcional”?

Francamente.

Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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