terça-feira - 04/02/2014 - 16:59h
Eleições de Mossoró

Festival de pedido de vistas emperra julgamentos no TRE

Nada avançou hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.

O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (pausa para exame mais detalhado do processo), deixando seu voto para outra sessão.

Carlo Virgílio: overdose de vistas

No processo de número 539-77.2012.6.20.0034, o relator Verlano Medeiros contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Ele votou pela condenação de ambos.

Mas, aí, Carlo Virgílio foi instado a se pronunciar e pediu vistas.

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Mais vistas

Não satisfeito com o primeiro pedido de vistas, Carlos Virgílio (que chegou ao TRE como representante dos advogados), voltou à carga noutro recurso, de número 417-67.2012.6.20.0033, iniciado  à tarde de quinta-feira (30 de janeiro).

Àquele dia, ele já pedira vistas, quando o relator Eduardo Guimarães tinha emitido seu voto, mantendo cassação, inelegibilidade e afastamento da prefeita e vice.

Hoje, com o julgamento sendo sequenciado, além de Guimarães houve votos de Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez pela manutenção da condenação de primeiro grau. Placar de 4 x 0, portanto irreversível.

Mas eis que pela segunda vez, no mesmo recurso, já com placar de 4 x 0 contra Cláudia e Wellington, Carlos Virgílio volta a pedir vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês com processo debaixo do braço, aguardando seu voto-vistas. Noutra situação, saiu do plenário em plena sessão, deixando-o sem quórum.

Depois de muita celeuma e péssima repercussão até nacional do caso, o TRE empurrou votação para frente (veja AQUI).

Agora, os dois processos ficam para outras datas, quando serão concluídos. Se Carlos Virgílio deixar, claro.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTERclicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 07/11/2013 - 08:59h
Nova sentença

Cláudia chega à 8ª cassação com afastamento “imediato”

A prefeita e o vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), chegam à impressionante marca de oito (isso mesmo!) cassações em primeiro grau, além de outras sanções, como inelegibilidade por oito anos. No início da noite dessa quarta-feira (6), o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, prolatou mais duas sentenças desfavoráveis a ambos.

Cláudia: recorde de cassações (Alberto Leandro/Portal No Ar)

Com base em denúncias da coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Ministério Público Eleitoral, ele foi convencido da culpabilidade de prefeita e vice, que teriam sido favorecidos por um elenco de situações como uso dá máquina pública, na campanha eleitoral de 2012.

Herval Júnior tomou decisão sobre duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Como as duas demandas tratavam de questões semelhantes, mas com autorias distintas, o magistrado deu uma sentença comum que corresponde às duas. Seu efeito é instantâneo, ensejando o “afastamento imediato” dois dois.

Francisco José Júnior

Ao mesmo tempo, é obrigatória a posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), de forma provisória. É terceira cassação que causa esse desdobramento. Nas anteriores, houve situações distintas. Em uma, aconteceu afastamento da prefeita e vice por quase uma semana, quando passaram pela prefeitura os vereadores Alex Moacir (PMDB) e Francisco José Júnior, vice e presidente da Câmara, respectivamente.

Na outra decisão similar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tomou decisão de forma monocrática, sustando nova saída de Cláudia e Wellington.

Nessa sentença atual, Herval afirma “que restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio”.

Assevera ainda: “(…) Devem ser os diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário natural das conclusões aqui trazidas”.

Imprensa comprada

Um dos pontos mais contundentes do enunciado da sentença, em que o magistrado arrima sua interpretação, fala do papel que parte dos meios de comunicação de Mossoró cumpriu na campanha eleitoral, em favor de Cláudia e Wellington, alimentados pelos cofres públicos:

“(…) Configurou-se o abuso de poder midiático através dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do Jornal Gazeta do Oeste, além das Emissoras de rádio e TV (…), através da superexposição que deram à candidatura dos impugnados”.

Apontou que houve “aumento considerável nos gastos/repasses/pagamentos das administrações públicas municipal e estadual, para com os meios de comunicação, ligados ao grupo político dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo razoável, temos Emissora de Rádio que recebeu do Governo do Estado em 2011, R$ 7.986,80 (sete mil novecentos oitenta e seis reais e oitenta centavos) passando a receber em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS, para ser preciso R$ 26.160,80 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), quase QUATRO VEZES mais que no ano anterior”.

Edvaldo Fagundes

A presença do empresário Edvaldo Fagundes ocupa largo espaço documental e na sentença, como na “doação” de dezenas de camionetas  Hilux. O confronto de prestação de contas fere a realidade dos fatos e agride qualquer inteligência mediana.

Fagundes: estrutura incompatível com números

“O valor alegado pelo candidato, dividido por dia da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge totalmente da realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de veículo similar, mas inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor mais de 800% (oitocentos por cento) maior do que o indicado pelos ora demandados, o que demonstra a total falta de cumprimento ao que estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando claramente o tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a esses contratos e os valores praticados pelo mercado, o que por si só, deixa patente o Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados”, atestou o juiz.

Herval Júnior já cassou Cláudia e Wellington seis vezes. Já a titular da 34ª Zona eleitoral o fez em duas sentenças.

O Blog Carlos Santos antecipou terça-feira, 5, (veja AQUI), que estava pronta para ser sentenciada um processo relativo à campanha passada. Errou na quantidade. Foram dois processos, mas com sentença única.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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