segunda-feira - 30/09/2024 - 07:01h
Festa política

A poucos dias de eleição, Allyson ocupa a Presidente Dutra

Candidato à reeleição, o prefeito Allyson Bezerra (UB) venceu com louvor o desafio de descer o Alto de São Manoel, na Avenida Presidente Dutra, na campanha municipal à sua reeleição, este ano. No sábado (28), um público expressivo caminhou e chegou a ocupar as duas faixas da pista de rolamento, acompanhando o candidato e seu vice Marcos Medeiros (PSD), a poucos dias da eleição do dia 6 de outubro.

A concentração ocorreu a partir das 16 horas em frente ao Posto de Ceguinho, na própria Avenida Presidente Dutra. Dezenas de caravanas de candidatos a vereador reforçaram o movimento e não faltou criatividade e forte apelo popular à festa.

Por volta de 18h30 começou a passeata até proximidades da Igreja de São Manoel. A partir daí e até o final, proximidades do núcleo comercial Arte da Terra e AABB, prefeito e vice estiveram na carroceria de uma picape.

A mobilização na Presidente Dutra é a primeira da Coligação Mossoró do Povo e a segunda da atual campanha.

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No dia 17 de agosto, logo no início oficial da campanha, o adversário Genivan Vale (PL) e a vice Nayara Gadelha (PP) fizeram o percurso com o reforço da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP), senador licenciado Rogério Marinho (PL), deputado federal General Girão (PL), deputado estadual Coronel Azevedo (PL) e outros políticos. Mas, a atração principal foi o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – veja link no boxe acima.

Lawrence Amorim (PSDB) e sua vice Carmem Júlia (MDB), ainda não enfrentaram o teste da descida do Alto de São Manoel. Na sexta-feira (27), com o reforço da governadora Fátima Bezerra (PT), ex-prefeita Cláudia Regina (PP), deputada estadual Isolda Dantas, ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e outros nomes, apostou numa carreatada – veja link no boxe acima.

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Debate

Na mesma noite em que Allyson Bezerra ocupava a Presidente Dutra, a Inter TV Cabugi promovia debate com os candidatos Genivan e Lawrence. O horário – além das 23 horas -, num fim de semana de feriadão e ausência do prefeito, esvaziaram o programa. Os dois candidatos repetiram o fogo cerrado de críticas e denúncias contra o governante, evitando qualquer embaraço mútuo.

Multidão usou de muita criatividade para manifestações no sábado (Fotomontagem do BCS)

Multidão usou de muita criatividade para manifestações no sábado (Fotomontagem do BCS)

*Vídeos – mix imagens colhidas em redes sociais.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 21/08/2024 - 18:24h
No ataque

Defesa de candidato trata ação adversária como ‘aventureira’ e ‘leviana’

O outro ladoA Assessoria Jurídica da Coligação Mossoró Mais Forte, encabeçada pelo candidato a prefeito Lawrence Amorim (PSDB), emite Nota de Esclarecimento sobre Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) desencadeada pela Coligação Mossoró do Povo (veja AQUI). Segundo a assessoria, nada ampara legalmente a demanda contra Amorim, ex-prefeito de Almino Afonso-RN e, atualmente, presidente do legislativo mossoroense.

Sua defesa classifica o movimento da Coligação Mossoró do Povo, que tem o prefeito Allyson Bezerra (UN) como candidato à reeleição, por ação “falaciosa, aventureira e irresponsável”, além de “aparentemente amedrontada,” além de “leviana.” Veja abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Assessoria Jurídica de LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Prefeito pela “COLIGAÇÃO MOSSORÓ MAIS FORTE”, integrada pelos partidos/federações: PDT, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB / CIDADANIA), FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/ PC DO B/ PV), PSB e MDB, para as eleições majoritárias municipais 2024 em Mossoró/RN, vem, perante a sociedade mossoroense, em face das inverdades perpetradas pela coligação do candidato Allyson Bezerra, prestar os seguintes esclarecimentos em pura expressão da VERDADE:

1 – De maneira falaciosa, aventureira e irresponsável (e, aparentemente, amedrontada), a “Coligação Mossoró do Povo”, capitaneada pelo candidato Allyson Bezerra, disse que “o TCU julgou irregulares as contas do Impugnado e esse não recorreu da Decisão da Corte de Contas, submetendo-se ao decreto sancionatório que imputou débitos àquele, de modo que deixou transitar em julgado o Acórdão 1447/2024 – TCU – 2ª Câmara”.

2 – Entretanto, ao contrário do que levianamente afirmado pela coligação adversária, as contas de Lawrence Amorim, enquanto Prefeito do Município de Almino Afonso/RN, foram totalmente aprovadas por quem de direito, ou seja, a Câmara Municipal de Almino Afonso, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 848826, por meio do Tema 835, com repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese: “Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.”

3 – Demais, o Tribunal de Contas da União, no caso atual, sequer cuidou de julgar as contas de Lawrence Amorim, conforme pode ser verificado em uma simples consulta ao sítio eletrônico do TCU, quando é possível obter, sem maiores complicações, tanto o acórdão respectivo, quanto “CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS, da qual se infere que NÃO CONSTA o nome de Lawrence Amorim “da relação de pessoas físicas com contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado, para fins de declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997, do art. 1º, inc. I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/1990 e do art. 91 da Lei 8.443/1992.

4 – Doutra banda, a conduta que foi imputada como ímproba pela coligação adversária já foi devidamente analisada pelo Poder Judiciário, por meio do Processo n.º 0805871-77.2018.4.05.8404, cujo trâmite originário se deu perante o Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN, tendo a Justiça Federal, em desfecho, julgado improcedente a ação, cujo trânsito em julgado deu-se em 17.07.2023 (basta consultar o site da Justiça Federal, que é possível averiguar tanto o resultado acima transcrito, quanto baixar uma certidão negativa para fins eleitorais em nome de Lawrence Amorim – a consulta é pública e certidão semelhante foi juntada no requerimento de registro de sua candidatura). Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não houve qualquer irregularidade na conduta do então Prefeito de Almino Afonso e atual candidato a Prefeito de Mossoró Lawrence Amorim.

5 – Por fim, insta destacar que a impugnação ao registro de candidatura de Lawrence Amorim, independentemente de sua citação, já se encontra devidamente contestada e amparada em robusta documentação comprobatória, estando, atualmente, em decurso de prazo para manifestação por parte da coligação impugnante, tendo em vista que, das inverdades alceadas, foi expressamente requerida sua condenação por litigância de má-fé, em obediência ao regramento ínsito nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil.

Mossoró/RN, quarta-feira, 21 de agosto de 2024.

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terça-feira - 20/08/2024 - 23:48h
Mossoró

Coligação de Allyson entra com ação contra candidatura de Lawrence

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

Do Blog Carol Ribeiro

A coligação Mossoró do Povo, formada pelo União Brasil, partido de Allyson Bezerra, PSD, Solidariedade e Republicanos entrou com ação de impugnação do registro de candidatura de Lawrence Amorim (PSDB) a prefeito de Mossoró.

Entre os argumentos está o julgamento irregular das contas da gestão de Lawrence Amorim no Tribunal de Contas da União (TCU), quando era candidato a prefeito de Almino Afonso, por “malversação dos recursos públicos”. Lawrence foi prefeito entre 2009 e 2016.

Segundo o advogado Caio Victor, a decisão do TCU, que transitou em julgado, de acordo com a ação, preenche todos os requisitos para a inelegibilidade de Lawrence Amorim.

“A supramencionada condenação do TCU em face do Impugnado preenche todos os requisitos do citado dispositivo legal: rejeição das contas por irregularidade insanável; irrecorribilidade das decisões; prática de atos que configuram ato doloso de improbidade administrativa; e com imputação de débito”, diz trecho da impugnação.

A coligação pede o indeferimento do registro do candidato da oposição: “posto que sua vida pregressa é incompatível com a probidade administrativa e a moralidade exigidas de quem quer exercer um mandato eletivo (art. 14, §9º3, da Constituição Federal), ainda mais de chefia do executivo”.

Despacho

De acordo com despacho da juíza eleitoral da 34ª zona do TRE, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, Lawrence, antes mesmo de ser citado, apresentou contestação.

Assim, considerado a necessidade de garantia do contraditório com a apresentação de documentos com a contestação, a magistrada intima a parte de Allyson para, em dois dias, a contar desta terça-feira (20), a se manifestar sobre a contestação de Lawrence.

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