sexta-feira - 09/09/2016 - 15:34h
Mossoró

Prefeito e coordenador de campanha adversária batem boca

Stênio Max, um dos coordenadores da campanha de Tião Couto (PSDB), candidato a prefeito pela Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, discutiu incisivamente com o candidato à reeleição à Prefeitura pela Coligação Liderados Pelo Povo, Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”.

O bate-boca por telefone aconteceu à noite dessa quinta-feira (8).

Stênio Max e Francisco viveram altercação devido tumulto no condomínio em que ambos residem no bairro Nova Betânia.

A discussão inclinou-se para o campo político-eleitoral, não obstante se tratar de problema restrito à convivência entre os condôminos.

Síndico do imóvel, Stênio foi questionado por vários condôminos sobre barulho e trânsito de diversas pessoas estranhas ao condomínio. Agindo em nome do interesse coletivo, ele irritou o prefeito.

Ao telefone, síndico e prefeito-candidato discutiram sobre a situação. Francisco atribuiu a Stênio o uso de prerrogativas internas para constrangê-lo, em face de suposta diferença político-partidária entre os dois.

Apesar do estresse, as partes chegaram a bom termo.

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política
terça-feira - 06/09/2016 - 15:50h
Hoje

Justiça garante candidaturas de Rosalba e vice à Prefeitura

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª Zona Eleitoral  (sede em Mossoró), deferiu pedido de registro da chapa à Prefeitura Municipal de Mossoró, da Coligação Força do Povo. A ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e a odontóloga Nayara Gadelha (PP) estão habilitadas ao pleito.

O despacho do judicante já tinha sido precedido de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Ítalo Moreira (veja AQUI), no final de semana.

Rosalba foi sitiada por demandas de duas coligações adversárias no mês passado (Foto: Carlos Costa)

Provocaram a Justiça com impugnação, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato à reeleição Francisco José Júnior-PSD, o “Francisco”) e Unidos por Uma Mossoró Melhor (do candidato a prefeito Tião Couto-PSDB).

Após analisar os argumentos das partes e o próprio parecer do MPE, Cláudio Mendes Júnior entendeu que não cabia a pretensão de ambas coligações adversárias, de alijarem a chapa do embate eleitoral:

“(…) Julgo IMPROCEDENTES as impugnações formuladas contra a candidata a prefeita ROSALBA CIARLINI ROSADO e, consequentemente, DEFIRO o pedido de registro da chapa formada por ROSALBA CIARLINI ROSADO e NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA, respectivamente candidatas a prefeita e vice-prefeita pelo município de Mossoró, pela Coligação Força do Povo, o que faço em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e pelas razões de fato e de direito elencadas acima”, afirmou ao final do seu despacho.

As impugnações tinham sido protocolizadas no dia 22 do mês passado (veja AQUI).

Uma das demandas se referia a processo relativo à Rosalba, que tratava de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró, em que ela tivera decisões em primeiro e segundo grau contra si, mas sem implicação em seus direitos políticos, como mostra o boxe abaixo:

Rosalba teve confirmação em segundo grau de decisão desfavorável em primeiro, mas que não implicaria em perda de direitos político-eleitorais, como pretendido pelas coligações. Assim foram resumidas as sanções contra ela no TJRN: “(…) Pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”. Veja mais detalhes AQUI.

Também foi exumada decisão que remonta às eleições municipais de 2012, que envolveu a então governadora Rosalba Ciarlini na campanha da candidata que apoiava, a então vereadora Cláudia Regina (DEM). No acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI em dezembro do ano passado, Rosalba livrou-se da inelegibilidade.

Veja AQUI na íntegra o despacho de hoje do juiz Cláudio Mendes Júnior, em que é feita toda a narrativa do caso em linguagem acessível sobre o arrazoado das partes, posição do MPE e o entendimento do julgador .

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