quarta-feira - 23/10/2024 - 16:48h
Esvaziamento

Quatro deputados obtêm direito para sair do PSDB de Ezequiel

Gustavo ficou com Carlos Eduardo e Ezequiel está com Fátima Bezerra em costura de olho na AL (Foto: arquivo)

Gustavo e Ezequiel tiveram choque irremediável com episódio de nome ao TCE/RN (Foto: arquivo)

Do Tribuna do Norte e BCS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido de quatro de parlamentares do PSDB que pediram desfiliação partidária por “justa causa.” Os deputados José Dias, Gustavo Carvalho, Tomba Farias e Kerginaldo Jácome já contavam com a anuência do presidente estadual do partido, deputado Ezequiel Ferreira.

Eles vão sair da legenda sem correrem o risco de perda de mandato por infidelidade partidária. Atuou na relatoria dos autos, a juíza Ticiana Nobre.

Os quatro deputados deverão se filiar ao Partido Liberal (PL), que caminha para se tornar a maior bancada da Assembleia Legislativa, fazendo, inclusive, oposição ao governo Fátima Bezerra (PT).

O PL conta atualmente com os deputados Terezinha Maia e Coronel Azevedo, passando a somar seis deputados, igualando-se ao próprio PSDB, que fica com seis: o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira, Dr. Bernardo, Galeno Torquato, Kleber Rodrigues, Nelter Queiroz e Ubaldo Fernandes.

José Dias afirma que o grupo que está deixando o PSDB deverá se reunir em breve com o presidente estadual do PL, senador Rogério Marinho, para definir uma data para a filiação conjunta dos deputados.

“Nós vamos fortalecer a posição do PL no estado. Nós seremos os quatro primeiros, mas virão outros, eu não tenho a menor duvida”, garantiu Dias.

Mais um

Há poucos meses, o deputado Galeno Torquato também manifestou aspiração em sair das ‘asas’ do partido tucano. Sua opção pode ser o União Brasil (veja AQUI).

Debandada era esperada

A saída de quatro deputados estaduais do PSDB era esperada. As relações entre os parlamentares e o presidente da legenda, Ezequiel Ferreira, deterioraram-se seriamente na disputa na Assembleia Legislativa para indicação do nome desse poder como integrante do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).

A postura de Ferreira gerou grande insatisfação, pois se esperava seu apoio ao deputado Gustavo Carvalho, mas acabou sendo viabilizada a ascensão de George Soares (PV), ligado à Governadoria (veja AQUI).

O episódio deixou profundas mágoas em boa parte da bancada do PSDB e rachou a legenda na AL.

Em junho, após o embate entre Gustavo e George, a debandada foi anunciada: Cansados da política de Ezequiel, quatro deputados deixam PSDB.

Acompanhe o Blog Carlos Santos no Instagram clicando – @blogcarlossantos1, no X (antigo Twitter) clicando – //x.com/bcarlossantos e no Threads clicando – @blogcarlossantos1

Compartilhe:
Categoria(s): Política
terça-feira - 27/11/2018 - 22:10h
Eleições 2018

MPE pede reprovação de contas de Isolda e de Natália

Natália e Isolda em campanha (Foto: Robson Araújo)

Do Blog do BG e Blog do Barreto

As deputadas eleitas pelo PT Isolda Dantas (estadual) e Natália Bonavides (federal) apresentam problemas com a prestação de contas de campanha.

Os dois pareceres são da procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides. A avaliação do MP Eleitoral é com base no parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

No caso de Natália, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades. Dentre elas, doações, destinadas à campanha da petista, de beneficiários do programa Bolsa Família, defuntos e pessoas desempregadas. O MPE chega a solicitar a abertura de um inquérito policial para apurar o caso. Natália também teria perdido prazos, junto à Justiça Eleitoral, para entrega da documentação que consta os doadores da campanha.

O MPE também aponta irregularidades na prestação de contas da deputada estadual eleita Isolda Dantas.

Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 37,32% do total de receitas declaradas na prestação de contas;

Recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 (cento e vinte) dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;

Emissão de recibo eleitoral posterior à data limite;

Omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.442,75 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos;

Divergência entre informações relativas às despesas, constante da prestação de contas da requerente, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, que evidenciaram a ocorrência de ocultação de despesas financeiras;

Realização de gasto eleitoral em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), equivalente a 11,21% do total de gastos efetivados na campanha.

Compartilhe:
Categoria(s): Política
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.