quinta-feira - 08/01/2026 - 22:28h
Decisão

TCE mantém exigências sobre emendas parlamentares

Matéria deve ir a plenário na quarta-feira (Arte ilustrativa)

Matéria segue posição adotada pelo STF, justifica o TCE/RN (Arte ilustrativa)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) indeferiu os pedidos formulados pela Federação dos Municípios do RN (FEMURN), pela Federação das Câmaras Municipais (FECAM) e pela Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN) que buscavam flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.

A decisão foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e tem como base determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.

As entidades solicitavam, entre outros pontos, a prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal, a autorização para uso de assinatura eletrônica via conta GOV.BR, a suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade e esclarecimentos sobre o alcance das exigências para municípios sem emendas impositivas.

No entanto, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional. Assim, não cabe ao Tribunal de Contas estadual flexibilizar prazos ou instituir regime de transição que possa reduzir os efeitos jurídicos da decisão da Suprema Corte.

A Resolução nº 034/2025 estabelece que a comprovação de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é condição prévia para o início da execução orçamentária desses recursos em 2026. Segundo o TCE-RN, essas exigências não têm natureza punitiva, mas configuram requisito jurídico indispensável para a liberação dos recursos públicos, conforme determinado pelo STF.

Quanto à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o Tribunal ressaltou que a norma foi publicada com antecedência suficiente e que a emissão do certificado é um procedimento célere, inclusive com validação remota, não caracterizando barreira excessiva aos gestores.

LOA

Sobre o escopo das obrigações, o TCE-RN esclareceu que municípios cuja Lei Orçamentária Anual (LOA) não prevê emendas parlamentares não estão sujeitos às etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares disponível no Portal do Gestor.

Ao final, o Tribunal reiterou que mantém estrutura de suporte técnico aos jurisdicionados por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ) e que o sistema permanece aberto para regularização das informações, mas reafirmou a impossibilidade de afastar ou mitigar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 04/12/2024 - 21:24h
RN

Carlos Thompson é eleito presidente do TCE para o biênio 2025/2026

Conselheiro Carlos Thompson é eleito pela segunda vez para presidir o TCE/RN (Foto: TCE/RN)

Conselheiro Carlos Thompson é eleito pela segunda vez para presidir o TCE/RN (Foto: TCE/RN)

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes foi eleito nesta quarta-feira (04/12), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2025/2026. A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Antônio Ed Souza Santana foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.

Essa é a segunda vez que Thompson assume a Presidência, sendo a primeira no biênio 2015/2016. Após a votação, ele agradeceu a confiança dos colegas.

Atual presidente, o Conselheiro Gilberto Jales parabenizou Thompson, desejando sucesso e êxito na gestão.

Durante o processo eleitoral, cujos votos foram depositados em urna e escrutinados pelo procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, também foram escolhidos os membros das duas Câmaras de Contas, e seus respectivos presidentes, além do diretor da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor de contas. Para a Corregedoria, foi eleito Gilberto Jales. O diretor da Escola de Contas será o conselheiro George Soares. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves.

A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Poti Júnior (presidente), Paulo Roberto Alves e George Soares. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Gilberto Jales e Antônio Ed Santana. Houve também o sorteio para composição dos conselheiros substitutos nas Câmaras: Marco Montenegro na Primeira Câmara e Ana Paula Gomes na Segunda Câmara. homenagem ao renomado jurista Paulo Bonavides – Editora Saraiva- em 2009. Também foi professor de Direito Constitucional do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais
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