terça-feira - 17/09/2019 - 18:48h
Em Brasília

Falhas em processos eletrônicos são denunciadas por OAB

Aldo Medeiros e Adriano Araújo, do CNJ: cobrança foi veemente (Foto: cedida)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Aldo Medeiros, resolveu tratar pessoalmente em Brasília sobre soluções às instabilidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) potiguar. O sistema é operado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Medeiros desembarcou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília, nesta terça-feira (17). Fez relatos dos problemas e prejuízos enfrentados com a instabilidade do Pje, que afetam advogados e os jurisdicionados.

Aldo Medeiros reuniu-se com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano Araújo, e o coordenador de Tecnologia da Informação do CFOAB, o advogado Márcio Dumas.

Prejuízos

“O doutor Adriano nos falou que o CNJ reconheceu o problema e comunicou ao TJRN a necessidade de se aumentar a equipe técnica do Tribunal, porque a estrutura atual não tem condições de gerenciar os problemas recorrentes”, explicou.

No CFOAB, o presidente conversou com o coordenador Márcio Dumas, para que sejam tomadas medidas concretas, notificando o TJRN sobre os prejuízos decorrentes das instabilidades do Pje, e o CNJ sobre a necessidade de uma intervenção mais veemente.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
sexta-feira - 13/11/2015 - 10:07h
Previsível

OAB ajuíza ação contra confisco de depósitos por ente público

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), acatando pedido da OAB-CE, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 15.878/2015, do Governo do Estado, que confisca os depósitos judiciais. Em 30 de outubro passado, a OAB-CE emitiu nota pública informando que encaminharia Pedido de Providências ao CFOAB, em caráter de urgência.

Seu interesse era a análise da constitucionalidade da lei estadual, levando-se em conta, principalmente, “o conflito de competência entre União e Estados para legislar sobre depósitos judiciais e a utilização dos recursos financeiros das partes e da advocacia pelo poder público estadual”.

Nota do Blog – No Rio Grande do Norte, essa nova panaceia para arrecadação de fundos também foi “instalada”.

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Categoria(s): Administração Pública
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