quarta-feira - 21/07/2021 - 20:20h
Padronização

Corregedoria Regional Eleitoral regulamenta sistema processual

Sistema Processo Judicial Eletrônico das CorregedoriasNa edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), foi publicado o Provimento 03/2021, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Provimento regulamenta a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCOR) para o processamento de informações e atos administrativos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.

O objetivo do PJeCOR é unificar e padronizar a tramitação dos processos administrativos em curso na unidade correicional, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação do órgão, bem como a agilidade na prestação de informações e na implantação de soluções.

Trata-se de uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual tramitam os processos administrativos das Corregedorias Regionais Eleitorais, excluindo aqueles que já tramitavam em outros sistemas, que poderão permanecer naqueles meios até a sua decisão final.

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quarta-feira - 19/05/2021 - 19:50h
TRE/RN

Escolha de juízes para zonas eleitorais tem decisão do STF

Justiça, decisão judicial, sentença,O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Após a edição da resolução do TRE-RN, um grupo de magistrados requereu a anulação do artigo 3º, § 1º e artigo 4º, parágrafo único. Esses dispositivos tratam do procedimento de escolha dos juízes de direito para as Zonas Eleitorais do Estado compostas por mais de uma comarca. O pedido dos magistrados, negado pelo TRE-RN, foi acolhido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a eficácia desses artigos.

No entanto, outro grupo de juízes de direito impetrou mandado de segurança no STF para anular a decisão do CNJ.

Autonomia

Dentre as razões para acatar esse pedido, o ministro Roberto Barroso destacou “a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para dispor sobre a matéria, sendo o modelo da resolução suspensa, inclusive, adotado pelos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo”, além de apontar o artigo 121º, § 2º, da Constituição Federal, que privilegia a rotatividade na composição de órgãos da Justiça Eleitoral.

“Ademais, o espaço territorial relevante para a organização da Justiça Eleitoral é a zona eleitoral, e não a divisão entre comarca-sede e comarcas-membro. Embora a repartição em comarcas seja considerada para a definição dos juízes de direito aptos a assumir a função eleitoral, o exercício dessa jurisdição se dá sobre todo o território da zona eleitoral, de modo que não é possível afirmar a existência de ‘comarcas eleitorais'”, afirmou o Ministro.

Dessa forma, o preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019.

Nota do Blog – Bastidores da magistratura estadual está fervendo faz tempo. Voltaremos ao tema.

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sexta-feira - 07/05/2021 - 08:28h
Pandemia

Judiciário adota cautela em processos de despejos coletivos

Situação de despejo aflige milhares de pessoas com agravamento de situação econômica (Foto: Tania Rego/Agência Brasil)

Situação de despejo aflige milhares de pessoas com agravamento de situação econômica (Foto: Tania Rego/Agência Brasil)

Em meio à pandemia provocada pela Covid-19 e com o sistema de saúde em colapso, a Justiça tem atuado para evitar o despejo coletivo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro deste ano, a Recomendação 90/2021 passou a orientar que juízes e juízas tenham cautela especial na solução de conflitos que tratem de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

CNBB

A proposta de maior cautela na análise de processos envolvendo despejos foi apresentada ao Observatório dos Direitos Humanos do CNJ em dezembro pelo presidente da Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo.

Criado em setembro de 2020, o Observatório é um órgão consultivo que fornece ao Conselho subsídios para a adoção de iniciativas direcionadas aos direitos humanos fundamentais no âmbito dos serviços judiciais.

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quinta-feira - 25/03/2021 - 13:38h
Relatório

Mortes por Covid-19 seguem em alta, mostra o CNJ

CNJ passa orientações ao Judiciário (Foto: G.Dettmar-CNJ)

CNJ passa orientações ao Judiciário (Foto: G.Dettmar-CNJ)

Segue em alta o número de novos casos de óbito por Covid-19 em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas no Brasil. No último mês, o índice de mortes nessas instituições registrou um aumento de 17,6%, totalizando 334 registros oficiais de óbitos de pessoas privadas de liberdade e servidores e servidoras.

O aumento é mais que o dobro identificado no mês anterior, de 8,4%. Nos primeiros 67 dias deste ano, a quantidade de mortes pela doença foi 190% superior ao registrado no último bimestre de 2020.

Segundo o acompanhamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema prisional registra 67.262 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus: 49.946 entre pessoas presas e 17.316 entre funcionários.

Orientações

No socioeducativo, 1.716 adolescentes em cumprimento de medidas já contraíram a doença, assim como 5.781 servidores. O número de mortes por Covid-19 nessas instituições é de 41, todas entre servidores.

Nesta semana, as orientações do CNJ ao Judiciário nacional para o combate à doença nos ambientes de privação de liberdade foram aprovadas em plenário, incluindo item que trata da priorização dessa população na vacinação (veja AQUI).

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segunda-feira - 21/12/2020 - 17:34h
Keity Ferreira de Souza

Juíza do RN passa a auxiliar presidência do CNJ

Keity Ferreira de Souza: CNJ (Foto: redes sociais)

Do Blog Tio Colorau

A juíza potiguar Keity Ferreira de Souza passou a exercer hoje a função de juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes, ela exercia a mesma função na corregedoria do órgão.

Ela é filha do desembargador Expedito Ferreira, do TJ-RN.

Nota do Blog Carlos Santos – Excelente notícia.

Parabéns para a magistrada Keity, que não vejo há uma pá de tempo.

Mais sucesso ainda.

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terça-feira - 21/04/2020 - 08:40h
Magistratura

Confinamento tem acelerado decisões judiciais no RN

Tenho conversado com vários advogados no estado, aqui de Natal, Mossoró e outros municípios do RN. De todos um relato comum sobre a atividade judicante no período: muita produção.

O confinamento tem gerado resultados práticos no andamento processual em despachos e outras decisões atinentes à magistratura.

Abaixo, alguns depoimentos que coletamos de conversas pessoais, mas autorizadas à reprodução de trechos que nos interessam:

– Amigo, sou advogado há 10 anos e nunca vi tanta efetividade nos processos em andamento na justiça. Falando de uma maneira geral, sempre houve varas onde os processos tramitavam regularmente, obedecendo os prazos processuais. Outras, os processos tramitam a passos de tartaruga, demoram uma eternidade para um único despacho.

– Em virtude da pandemia do coronavírus, para minha surpresa e de vários colegas de escritório, o trabalho do judiciário melhorou e muito. Já houve uma vara que no mesmo processo fiz uma petição e foi respondida no mesmo dia. Em outra, houve mais de um despacho por dia no mesmo processo.

– Processos que estavam parados há meses estão sendo movimentados, certo é que com a suspensão dos atendimentos ao público e os servidores dedicados aos processos, o volume de trabalho tende a aumentar. Embora os prazos estejam suspensos, a movimentação ajuda na resolução das pendências processuais para solucionar a ação.

– Melhorou demais. Mas repito: há varas em que os processos continuam se arrastando.

Tribunal

A notícia tem respaldo estatístico também na corte superior estadual, o nosso segundo grau. Entre os dias 16 de março a 12 de abril, a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte produziu 19.603 sentenças. Essa performance coloca o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) potiguar como o terceiro mais produtivo neste período na comparação com o desempenho de outros 11 tribunais estaduais considerados de pequeno porte pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJRN figura atrás apenas dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul (31.192 sentenças) e de Rondônia (20.890 sentenças). Os dados foram compilados pela Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN, com base no painel de Produtividade Semanal – COVID 19 do CNJ.

Nota do Blog – Ótimo, senhores e senhoras. Melhor terapia não há ao confinamento. Ao trabalho.

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sexta-feira - 20/03/2020 - 21:46h
Efeito coronavírus

Prazos processuais estão suspensos até 30 dia abril

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril em todo o Judiciário brasileiro. Efeito da pandemia do coronavírus.

A decisão só excetua o Supremo Tribunal Federal (STF) e Justiça Eleitoral.

Fica instituído ainda o regime de plantão extraordinário, que também prevê o trabalho remoto e a suspensão do regime presencial.

Também veda concursos públicos nas Cortes.

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sábado - 16/11/2019 - 12:18h
Ayres Brito

Ex-ministro do STF manda recado “a quem interessar possa”

Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), posta mensagem em seu Twitter neste sábado (16), que tem endereço certo, mas cabe como máscara a muitos personagens da política e do judiciário nacional. Veja no boxe abaixo, nesta postagem:Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 a 2012, tendo sido presidente dessa corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012.

É também escritor, professor e poeta.

Nasceu em Propriá (Sergipe).

Fará 77 anos na próxima segunda-feira (18).

Faz parte de uma reduzidíssima ala de intelectuais-judicantes, com passagem destacada pelo STF.

Faz falta, ministro.

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terça-feira - 01/10/2019 - 23:28h
Convite

Juíza Keity Saboya será magistrada auxiliar no CNJ

Chrystian e Keity: CNJ (Foto: Instagram)

Com postagem em seu endereço no Instagram nesta terça-feira (1º), o repórter social e promoter Chrystian de Saboya dá a boa nova sobre sua mulher e juíza de direito Keity Saboya:

– Tanto orgulho, tanto amor por você! A juíza Keity Saboya, competente, do bem, foi convidada pelo Ministro e Conselheiro Emmanoel Pereira para ser juíza auxiliar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O RN brilhará em Brasília pela mente de uma das mais brilhantes magistradas dos potiguares.

Keity é filha do desembargador Expedito Ferreira e da professora Socorro.

O ministro Emmanoel Pereira tem origem potiguar também. Foi para o CNJ pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assumiu assento nesse colegiado no último dia 16, em vaga anteriormente ocupada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para mandato de dois anos.

Nota do Blog – Parabéns, doutora Keity. Sucesso.

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terça-feira - 17/09/2019 - 18:48h
Em Brasília

Falhas em processos eletrônicos são denunciadas por OAB

Aldo Medeiros e Adriano Araújo, do CNJ: cobrança foi veemente (Foto: cedida)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Aldo Medeiros, resolveu tratar pessoalmente em Brasília sobre soluções às instabilidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) potiguar. O sistema é operado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Medeiros desembarcou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília, nesta terça-feira (17). Fez relatos dos problemas e prejuízos enfrentados com a instabilidade do Pje, que afetam advogados e os jurisdicionados.

Aldo Medeiros reuniu-se com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano Araújo, e o coordenador de Tecnologia da Informação do CFOAB, o advogado Márcio Dumas.

Prejuízos

“O doutor Adriano nos falou que o CNJ reconheceu o problema e comunicou ao TJRN a necessidade de se aumentar a equipe técnica do Tribunal, porque a estrutura atual não tem condições de gerenciar os problemas recorrentes”, explicou.

No CFOAB, o presidente conversou com o coordenador Márcio Dumas, para que sejam tomadas medidas concretas, notificando o TJRN sobre os prejuízos decorrentes das instabilidades do Pje, e o CNJ sobre a necessidade de uma intervenção mais veemente.

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segunda-feira - 26/08/2019 - 20:50h
Liminar

CNJ freia lista tríplice para desembargador do TRT 21

Rocha: endosso no CNJ (Foto: TN)

Do Território Livre, Blog Carlos Santos e outras fontes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender os efeitos da Lista Tríplice que concorre à vaga de Desembargador pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21).

Um dos concorrentes na lista sêxtupla, advogado Eduardo Rocha, provocou o CNJ, apontando que o presidente do TRT-21, Bento Herculano, não poderia votar, haja vista relações próximas e interesses convergentes com um dos nomes concorrentes, o de Marisa Almeida.

O CNJ amparou seu arrazoado. Concedeu liminar nesta segunda-feira (26).

Eduardo Rocha acabou sobrando da lista tríplice depois de um desempate, que gerou a judicialização.

Marcha à ré

O advogado Marcelo Barros, mais votado da lista sêxtupla, foi eleito como o primeiro nome da nova lista. A advogada Marisa Almeida foi escolhida para a segunda vaga da lista e o advogado Augusto Maranhão foi o terceiro nome.

O pleito no pleno do TRT-21 aconteceu no dia 15 deste mês (veja AQUI). A lista deveria seguir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, depois, para ao Ministério da Justiça que encaminhará os nomes para a escola do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Agora, houve uma marcha à ré.

Nota do Blog Carlos Santos – Situação embaraçosa para o TRT 21. Poderia ter evitado esse mal-estar. Na verdade, os vocábulos “embaraçosa” e “mal-estar” são generosidades do Blog.

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segunda-feira - 22/07/2019 - 09:00h
Farra sem fim

Tribunais de contas extrapolam teto salarial constitucional

D’O Estado de São Paulo

Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim de “penduricalhos” como o auxílio-moradia, tribunais de contas estaduais mantêm uma série de pagamentos de benefícios que chegam a elevar os contracheques de conselheiros, auditores e procuradores que atuam junto a esses órgãos para além do teto previsto pela Constituição, de R$ 39,2 mil.Com isso, eles conseguem ganhar mais do que um ministro do Supremo, o presidente da República, um deputado e um senador.

Levantamento feito pelo Estado em tribunais de contas de todo o País encontrou exemplos de criação ou ratificação de benefícios, nos últimos anos, que elevam consideravelmente os salários. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, paga um “vale-livro” anual que em janeiro chegou a R$ 70,9 mil. No Distrito Federal e Goiás, os tribunais incorporaram benefícios temporários aos salários.

Cargos para políticos e familiares

Levantamento do cientista político Audálio Machado, feito para o mestrado na Universidade Federal de Pernambuco, em 2017, mostrou que 126 de 186 conselheiros de tribunais de contas tinham origem política e vinham de cargos eletivos ou de direção e assessoramento nos governos estaduais. Outros nove foram nomeados pelas relações de família.

De natureza política, a indicação de conselheiros de tribunais de contas é distribuída entre o Legislativo e o Executivo. Nos Estados, são quatro membros indicados pelas Assembleias Legislativas e três indicados pelo governador, com aprovação dos deputados, sendo uma indicação de livre escolha, outra de um auditor de carreira e a terceira de um promotor.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – No fim de semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) utilizou um dispositivo de legislação interna, para conceder reajuste de mais de 16% aos seus conselheiros, ouvidor e conselheiros substitutos. A “engorda” elevou para mais de R$ 35 mil o ganho/mês de um conselheiro. Veja: TCE/RN reajusta para 35,4 mil subsídios de seus conselheiros.

Não tem força humana, legal, paranormal ou intergaláctica que acabe essa farra tipicamente brasileira. E vai piorar.

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terça-feira - 09/07/2019 - 21:56h
Emmanoel Pereira

Senado aprova ministro potiguar do TST para CNJ

Emmanoel: TST (Foto: arquivo)

Do Conjur

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (9/7), a indicação do ministro Emmanoel Pereira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021.

O ministro foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para representar a corte no CNJ em substituição a Aloysio Corrêa da Veiga.

Ministro desde 2002 em vaga destinada à advocacia, Emmanoel Pereira nasceu em Natal e é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Como advogado, foi procurador-geral da Assembleia Legislativa do RN, consultor jurídico da Câmara Municipal de Natal e juiz auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado.

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terça-feira - 09/07/2019 - 19:26h
Plenário

CNJ não acata pedido para remoção de juiz no RN

Decisão foi tomada por plenário (Foto: ilustrativa)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 49º Sessão Virtual, que os tribunais não podem remover “ex officio” (em razão do cargo) magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a Resolução CNJ nº 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.

Proteção

“Embora o TJRN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, enfatizou o conselheiro.

“Apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”, completou.

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quinta-feira - 13/06/2019 - 08:08h
TJRN

Tribunal julga 1.730 processos em cinco meses de 2019

São demandas que tratam de corrupção, improbidade e ações coletivas que tramitam na Corte do RN

Nos cinco primeiros meses do ano de 2019, o Grupo de Apoio às Metas 2, 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu 1.730 sentenças. Atualmente, oito magistrados estão atuando na iniciativa do Tribunal de Justiça do RN contribuindo para o cumprimento das Metas pela Justiça Estadual potiguar.

A produtividade registrada entre 16 de janeiro e 31 de maio já superou a produção do próprio grupo entre fevereiro e novembro do ano passado, quando haviam sido proferidas 1.303 sentenças.

A equipe tem competência para julgar processos distribuídos até 2015 no 1º grau (Meta 2, a qual visa o julgamento de processos antigos para redução do acervo); os processos de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública – em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão, distribuídos até 2016 (Meta 4); e as ações coletivas distribuídas até 2016 no 1º grau (Meta 6).

O coordenador do Grupo e Apoio é o juiz Bruno Montenegro.

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segunda-feira - 03/06/2019 - 10:24h
Vagnos Kelly de Medeiros

Juiz participa em SP de seminário sobre Tribunal do Júri

Medeiros: seminário (Foto: Mossoró Hoje)

Titular da 1ª Vara Criminal na Comarca de Mossoró, o juiz Vagnos Kelly de Medeiros participa em São Paulo-SP nesta segunda-feira (3), do Seminário Tribunal do Júri – Gestão Processual, Otimização de Julgamentos e Efetividade Judicial.

A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A abertura é feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Palestra, painéis e audiência pública fazem parte dos trabalhos.

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sexta-feira - 22/03/2019 - 22:46h
RN

TJ ignora CNJ e paga quase 100 milhões em férias e licenças

Do Blog do Dina

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou em relatório de inspeção que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não teve planejamento na hora de conceder a seus servidores o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmios.

O relatório foi aprovado no mês passado pelo pleno do CNJ sobre inspeção realizada em dezembro do ano passado. Mas o texto não tinha sido disponibilizado ainda. A íntegra do relatório já está na página do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ considera que TJRN tem informações imprecisas e insuficientes sobre assunto (Foto: Web)

Em 2017, o TJRN pagou R$ 55.008.276,67. O assunto teve repercussão pública e o Conselho Nacional de Justiça verificou que tais pagamento eram sem comprovação de extrema necessidade de serviço, conforme exige.

Ato contínuo, o CNJ determinou que novos pagamentos só deveriam ser feitos se houvesse extrema necessidade. Após essa determinação, o Tribunal de Justiça pagou R$ 43.320.539,97, em novembro do ano passado.

No total, foram 98,3 milhões. O pagamento basicamente consiste em que servidores que tenham férias acumuladas e licenças-prêmios acumuladas possam vendê-las ao Tribunal e continuar trabalhando. O ato é legal se atendidas as regras de necessidade fixadas pelo CNJ.

Informações inconfiáveis

Mas no relatório de inspeção, o CNJ pegou aleatoriamente três desses processos de pagamento para análise.

E concluiu: “Foi possível observar em dois processos que a justificativa para o não gozo dos dias de descanso foi a necessidade de serviço e em um processo férias simultâneas entre chefe e substituto, mostrando falta de planejamento dos setores nas escalas de férias e gozo da licença-prêmio”.

O CNJ também destacou a falta de confiabilidade das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça. O relatório aponta que 45 servidores tinham férias vencidas entre 2000 e 2010 e que, pelo menos, 383 servidores, estavam com mais de 30 dias de férias vencidas. “Os relatórios não são confiáveis devido à falta de alimentação do sistema que registra as informações dos servidores”, diz o texto.

Outro lado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi procurado para repercutir a matéria. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar sobre todos os pontos sobre pelos quais foi procurada. O blog aguarda a manifestação.

Também procuramos o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça), Geronilson Martins, mas não obtivemos sucesso.

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domingo - 17/03/2019 - 07:52h

Lei Maria da Penha

Por Odemirton Filho

A entrada em vigor da Lei n. 11.340/06 que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher parecia ser um alento em defesa das mulheres.

Nos primeiros anos a Lei exerceu um forte apelo social, com campanhas educativas, tudo com o objetivo de minimizar a violência em face da mulher.

Entretanto, com o passar do tempo, a norma parece que perdeu sua eficácia.

“A eficácia significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destinava, pois, foi socialmente observada, tendo solucionado o motivo que a gerou”.

Dados recentes mostram que vem aumentando, de forma significativa, os crimes contra a mulher, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

“Os casos de feminicídio aumentaram 34% de 2016 para 2018, passando de 3.339 para 4.461 processos”.

“Em 2016, havia quase 892 mil ações relativas à violência contra a mulher. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos”.

“No ano passado foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas protetivas alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza”.

São dados impactantes. E, o pior, muitos dos crimes não são quantificados, pois as vítimas, por medo de seus namorados, maridos ou companheiros não os denunciam, o que revela um número maior de crimes dessa natureza.

Mesmo a tipificação do feminicídio, conforme o art. 121 § 2º, VI do Código Penal, com pena de reclusão de 12(doze) a 30 (trinta) anos, não tem inibido esses atos covardes e criminosos.

Talvez os agressores se fiem na certeza da impunidade ou na demora para o desfecho final do processo, arrefecendo o temor que tinham da lei. As medidas protetivas pouco adiantam, pois não existe, de fato, uma proteção.

O que fazer para coibir a violência contra a mulher?

Não há soluções prontas. Quem sabe a elaboração e, sobretudo, a execução de políticas públicas na formação de nossas crianças e adolescentes, bem como um acompanhamento no seio da família, da escola e da sociedade.

Ensinar-lhes respeito, fazendo-os entender que a mulher não é um objeto, mas que tem direitos e obrigações. A igualdade entre os gêneros é direito fundamental, de conformidade com o que preceitua a nossa Constituição Republicana.

Além, é claro, de uma reprimenda penal firme e rápida por parte do Estado-Juiz em desfavor do agressor, a fim de atender o caráter sancionador e ressocializador da pena.

O fato é que as mais diversas medidas, de forma articulada, precisam ser adotadas, devendo os entes públicos e a sociedade se debruçarem sobre o tema.

Urgente!

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 13/02/2019 - 18:36h
Aposentadoria compulsória

STF mantém “punição” a juiz por venda de sentenças

Lira: venda de sentenças (Foto: Web)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras.

Esse esquema foi desbaratado na Operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.

Investigação

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.

As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.

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segunda-feira - 28/01/2019 - 08:28h
PRIMEIRA MÃO

Dois ex-desembargadores têm seus bens bloqueados

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro têm sentenças com determinação de prisão de ambos e outras sanções

Osvaldo e Rafael: gordo auxílio-moradia (Foto: arquivo)

Dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, estão às voltas com novo e delicado embaraço. O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Ribeiro Dantas, bloqueou seus bens.

A decisão foi assinada no último dia 10, em acolhimento a embargos declaratórios provocados pelo Ministério Público do RN (MPRN). Caso não veio à tona porque está envolto em “segredo de justiça”.

Eles foram alvos da “Operação Judas” que eclodiu em 2012, com descoberta de irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

No dia 30 de julho do ano passado, ambos foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), por envolvimento nesse esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82.

Leia também: Justiça condena dois desembargadores aposentados do RN

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão; Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Recorreram da decisão.

Antes, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos: Cruz foi aposentado compulsoriamente (com direito a continuar recebendo seus vencimentos) e Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Leia também: desembargadores recebem vultosos auxílios-moradias

No final de semana, noticiamos decisões judiciais que determinaram bloqueio de bens dos ex-governadores Robinson Faria (PSD) e Rosalba Ciarlini (PP) – veja AQUI e AQUI -.

Robinson, em função de envolvimento no escândalo da Operação Dama de Espadas; a atual prefeita mossoroense em face de desvio de dinheiro público em contrato de gestão do extinto Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, de Mossoró, período em que governava o estado.

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sexta-feira - 21/12/2018 - 17:31h
Penduricalhos

CNJ tenta padronizar contracheques de magistrados no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou mais de 2.300 rubricas nos contracheques dos magistrados do país, o que inviabiliza o conhecimento e, consequentemente, o controle das vantagens pagas aos magistrados.

Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça institui uma padronização da folha de pagamento dos magistrados brasileiros. A partir de agora, todos os tribunais do país terão uma padronização das rubricas de pagamento mediante a criação de uma codificação nacionalmente unificada.

Mais dinheiro

Uma das novidades mais insultantes nesta semana, é o que ocorreu em Mato Grosso do Sul. Os desembargadores obtiveram aprovação de projeto encaminhado à Assembleia Legislativa para proporcionar a eles e aos juízes do estado o ganho de R$ 7,2 mil/mês em auxílio-transporte.

O CNJ reage ao caso com interveniência de sua corregedoria.

É bom lembrar que essa semana, o próprio CNJ aprovou numa sessão vapt-vupt o ressuscitamento do “auxílio-moradia” que tinha sido teoricamente extingo no mês passado (veja AQUI).

Nota do Blog – Essa gente não se emenda e não tem um pingo de vergonha na cara.

Caso perdido.

Fechem esse país e joguem a chave nos quintos dos infernos.

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terça-feira - 18/12/2018 - 16:24h
CNJ

Após “extinção” há poucos dias, auxílio-moradia é ressuscitado

Toffoli presidiu sessão hoje (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio.

A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Eu falei, eu falei. Essa patota segue insaciável. Acreditou quem quis acreditar, mas tudo não passou de um blefe.

Até cheguei a imaginar que a exumação do auxílio-moradia fosse ocorrer mais para frente, mas o hiato sequer existiu.

A revogação do auxílio-moradia foi assinada no último dia 26, em troca do reajuste para toda magistratura do país e MP (além do efeito cascata que não se sabe ainda o alcance final). Tudo jogo de cena.

Foi um escambo desonesto, troca de favores entre um presidente (Michel Temer-MDB) em fim de mandato e sob o temor de xilindró, e um poder que deveria ser guardião da Constituição.

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