quinta-feira - 19/10/2017 - 07:18h
TCE

Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

Osvaldo e Rafael: negligência (Foto: TN)

A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana e George Leal, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

Carlos Thompson: rigor (Foto: TCE)

Devolução

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões.

Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões.

Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha “condenado” os dois desembargadores, impondo-lhes aposentadoria com todos os direitos remuneratórios (veja AQUI).

Aí você vai à Constituição e lê que “todos são iguais perante a lei”.

Pronto. Pode rir.

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terça-feira - 10/10/2017 - 07:24h
Estorno bancário

Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN

Do Agora RN, Tribuna do Norte, Blog Carlos Santos e CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encaminhou ofício ao Banco do Brasil nesta segunda-feira, 9, solicitando que a instituição bancária realize o estorno (ato que torna sem efeito procedimento bancário) dos auxílios-moradia retroativos que foram pagos a cerca de 200 magistrados potiguares no último dia 2 de outubro, relativos ao período compreendido entre 2009 e 2014.

Decisão sobre auxílio-moradia ocorreu no dia 27 e permitiu transferência milionária a magistrados (Foto: TJRN)

A decisão do Tribunal de Justiça, tomada pelo presidente Expedito Ferreira, aconteceu após a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), através do ministro João Otávio Noronha (veja AQUI), ter ordenado que a Corte potiguar tomasse providências quanto aos repasses considerados ilegais pelo órgão superior.

CNJ contraria desembargadores e juízes

Ao todo, o TJRN pagou quase R$ 39.548,370,68 aos magistrados.

Deste montante, R$ 34.808,032,33 foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4.740,338,35 restantes foram repassados aos próprios desembargadores do Tribunal.

Quando o assunto veio à tona no final da semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte justificou os pagamentos “considerando que a ajuda de custo para moradia representa um direito preexistente aos magistrados do Poder Judiciário do RN”.  O CNJ tomou decisão diferente, contrariando desembargadores e juízes.

Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00. Ele foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ainda em 2014.

“Contenção de despesas”

A decisão do TJRN ocorreu no dia 27 do mês passado e o pagamento foi efetivado no dia 2 último. Ocorreu justamente após esse poder anunciar série de medidas para contenção de despesas, como “agregação” (fechamento) de várias comarcas no interior do estado (veja AQUI).

Ao entregar a presidência do TJRN ao seu sucessor no dia 2 de janeiro deste ano, o desembargador Cláudio Santos afirmou: “Temos o custo por processo mais elevado de todo o Brasil, cerca de R$ 3 mil reais”. Disse ainda:”Temos que dizer aos norte-rio-grandenses que temos a maior remuneração média de servidores de todos os Tribunais dos Estados do Brasil”.

“Houve um incremento de 1.024% nos gastos com pessoal resultantes de decisões judiciais, entre 2008 e 2013”, relatou.

Acrescentou também que “das 65 Comarcas existentes neste Estado, 35 estão vagas, sem juiz titular”. Ainda se jactou de deixar mais de R$ 560 milhões em caixa.

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quinta-feira - 05/10/2017 - 19:16h
Corregedoria de Justiça

Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

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terça-feira - 29/08/2017 - 19:28h
'Decisão favorável'

Juiz garante gorda aposentaria após vender sentenças

Em julgamento de processo administrativo decorrente de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (29), por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz de Direito José Dantas de Lira, que atuava na 1ª Vara Cível da comarca de Ceará-Mirim.

José Dantas de Lira: CNJ o favoreceu (Foto: Web)

Simplificando: Lira garantiu para si uma gorda aposentadoria, apesar de ter sido flagrado em crime que deixaria qualquer outro servidor público desempregado, preso e liso.

A decisão é outro desdobramento da Operação Sem Limites, deflagrada em julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já havia redundado no afastamento do magistrado no curso de ação penal, bem como no bloqueio de bens nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Esquema criminoso

O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas.

Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.

As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – E ainda tem quem fale que no Brasil, “todos são iguais perante a lei”.

Esse país é um caso perdido.

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sexta-feira - 18/08/2017 - 16:11h
O.K

Após juiz receber R$ 503 mil, CNJ resolve ‘olhar’ pagamentos

Da revista Exame

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, decidiu que o órgão vai investigar a folha de pagamentos de todos os magistrados do país.

De acordo com portaria publicada hoje (18) pelo CNJ, os tribunais de Justiça de todos os estados deverão enviar mensalmente ao conselho cópias do contracheque dos magistrados cinco dias após a liberação do pagamento.

A medida foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Tudo voltará à normalidade em muito breve, ou seja, não acontecerá nada demais. Ninguém leve essa notícia a sério. A publicamos apenas para deixarmos consignada a decisão da ministra.

Tudo está arrimado em argumentos como “direito adquirido”, “está dentro da lei”, “quem tiver achando ruim que seja aprovado em concurso para juiz” e por aí vai.

Bola para frente!

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terça-feira - 30/05/2017 - 22:57h
"Sobras"

CNJ decide que TJ deve devolver recursos ao Tesouro do RN

Do Blog do Heitor Gregório

Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ministra Daldice Maria Santana de Almeida indeferiu recurso da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e mandou que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) devolva recursos que estão sobrando em caixa ao Tesouro Estadual.

Fica ainda a critério do Governo do Estado, compensar nos próximos repasses de duodécimo ao Judiciário, o respectivo saldo em conta corrente.

Quando deixou a Presidência do TJRN, o desembargador Cláudio Santos afirmou ter na conta do Judiciário um saldo de R$ 564 milhões, fruto de economias e regalias cortadas em sua gestão, além de uma significativa redução da folha de pagamento. O magistrado sempre defendeu que esses recursos pertencem ao povo do Rio Grande do Norte, por isso, antes mesmo de qualquer decisão de instância superior, Cláudio chegou a destinar recursos que até então nem foram utilizados pelo Estado, para Saúde, Segurança Pública e Sistema Prisional.

Em março último, o saldo era de R$ 571,3 milhões e o Estado poderia utilizar R$ 253,2 milhões, tendo em vista que o restante do valor é fruto de arrecadação própria do Poder Judiciário.

O CNJ decidiu ainda que o Poder Judiciário está impedido de realizar empréstimos ao Executivo.

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quarta-feira - 17/05/2017 - 11:00h
"Sabe com quem você está falando?"

CNJ poupa desembargador do caso da Padaria Mercatto

Da revista IstoÉ (On line)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal, em 29 de dezembro 2013. Motta Pereira teria exigido ser tratado de “excelência” e até ameaçado o garçom de agressão.

Cármen Lúcia se pronunciou lamentando que ainda exista o "sabe com quem você está falando?" no país (Foto: STF)

O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.

Ressalvas

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator, segundo ela, devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.

Dilermando: "Excelência" (Foto: arquivo)

“Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ‘sabe com quem você está falando? e do exigir ser tratado de Excelência numa padaria.”

“O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: (o desembargador) achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos.”

Na fase de provas, o relator Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão.

No entanto, na avaliação do Conselho, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador ocorreram de fato, de acordo com o entendimento do relator e do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).

Na padaria

“Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador”, afirmou Levenhagen. “No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento.”

No processo, o desembargador do Rio Grande do Norte afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa.

Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local.

O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.

A reportagem fez contato, por telefone e por e-mail, com o gabinete do desembargador Dilermando Motta Pereira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O espaço está aberto para manifestação do magistrado.

Nota do Blog – Triste, lamentável. Entendo que a maior punição para o desembargador já ocorreu, com a execração pública. Vejo que o CNJ agiu com equilíbrio, o que faltou ao judicante no incidente.

Espero que tenha aprendido a lição.

Pena que o excesso não seja raro. Lamentável que o “sabe com quem você está falando?” não ocorra pontualmente. Cotidianamente isso se repete com gente dos mais variados segmentos e não apenas do Judiciário.

Tudo passa… Muitos não sabem disso, até serem confrontados com a realidade.

Veja AQUI como foi o enfoque do caso à época e mais acima o vídeo que viralizou. Aconteceu na Padaria Mercatto em Natal. O cliente Alexandre Azevedo, que passou a ser conhecido como o “Gordinho da Padaria Mercatto”, tomou as dores do garçom insultado.

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sexta-feira - 24/03/2017 - 04:08h
João Otávio Noronha

Ministro do STJ fará palestra hoje na Esmarn em Natal

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, faz palestra nesta sexta-feira (24) na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), às 14h.

Membro efetivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atualmente também em atuação no CNJ, o magistrado assumiu o cargo de corregedor em agosto e tem uma visão forte em defesa do exercício da magistratura, no fortalecimento e independência das atividades dos juízes em todo o país.

O tema da palestra dele é “O CNJ como órgão de planejamento e gestão da Justiça brasileira.”

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quinta-feira - 23/02/2017 - 11:41h
Decisão

STF autoria TJ a passar recursos à Saúde e Segurança do RN

Do G1 RN

STF manifestou decisão em liminar (Foto: arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência de recursos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o Governo do Estado. A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello e suspende o efeito da decisão do CNJ que em fevereiro deste ano impediu o TJRN de “transferir, emprestar ou doar recursos do judiciário potiguar ao governo do estado”.

Em outubro de 2016 o então presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, anunciou a intenção de transferir R$ 100 milhoes ao governo do RN.

O dinheiro deveria ser utilizado para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.

CNJ

No entanto, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça para tentar impedir a transferência dos recursos.

O CNJ acatou o pedido e alegou que o recurso tratava-se de sobra orçamentária – como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados – e que não poderia ser repassada do Judiciário a outro poder.

O estado recorreu ao STF e o ministro Marco Aurélio suspendeu a decisão do CNJ em caráter liminar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Decisão de puro bom senso, acima de tudo. Aplausos, aplausos.

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terça-feira - 07/02/2017 - 23:14h
Vá entender

CNJ impede TJ de passar recursos para Saúde e Segurança

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (7/2), a decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao governo do estado.

Conselho teve reunião ordinária hoje, quando tomou decisão sobre recursos (Foto: Luiz Silveira)

A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o desembargador presidente do TJRN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir essa soma milionária.

No seu voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Vá entender por que recursos derivados do povo, que sustentam o Estado, não podem voltar pro povo em forma de benefícios à Saúde e Segurança, num lugar em que pessoas morrem à míngua, por falta desses dois direitos.

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domingo - 15/01/2017 - 22:55h
Sistema prisional

TJ agilizará processos de presos em esforço concentrado

Expedito Ferreira: acompanhando (Foto: TJRN)

“A crise no sistema penal, no Brasil e no Rio Grande do Norte, não tem origem judiciário”, disse o desembargador Expedito Ferreira hoje. Presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ele acompanhou pela madrugada notícias e decisões relativas à rebelião no Presídio de Alcaçuz.

“Estamos participando e vamos intensificar a busca pela solução do problema, que se transformou em tragédia agora também no nosso estado. Nós já começamos a participar do esforço de, primeiro, mitigar os efeitos da rebelião em Alcaçuz e, no segundo momento, vamos intensificar nossas contribuições na busca pela solução do problema”, afirmou.

A rebelião em Alcaçuz não mudará a agenda do TJRN voltada para a questão, garantiu o presidente.

Esforço concentrado

Na quarta-feira (18), ele reunirá juízes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no primeiro encontro do esforço concentrado estabelecido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, para agilizar a finalização de processos dos presos provisórios.

No Rio Grande do Norte, lembrou o desembargador Expedito Ferreira, são pouco mais de 2.900 presos nessa situação, dentro do total de pouco mais de 8.200 apenados. Esse esforço concentrado, ao contrário de um mutirão, tem caráter prolongado e o prazo de 90 dias para apresentar os primeiros resultados.

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quinta-feira - 08/12/2016 - 23:31h
Fernando Mineiro

Deputado propõe que ‘sobras’ voltem ao Tesouro Estadual

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) provocou um importante debate hoje (quinta-feira, 8) na Assembleia Legislativa. Citando o que preconiza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), defendeu que os recursos das “sobras” orçamentárias dos demais Poderes sejam devolvidos ao Tesouro Estadual ou deduzidos dos recursos do duodécimo.

O objetivo seria equilibrar as finanças do Estado, agindo dentro da legalidade.

Ele citou especificamente o exemplo do Tribunal de Justiça (TJRN), que se dispôs a emprestar ao Executivo cerca de R$ 100 milhões. Mas a Associação dos Magistrados do RN  (AMARN) acabou se contrapondo, conseguindo impedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta foi do presidente da Corte, desembargador Cláudio Santos.

“Esse dinheiro não é do TJ, mas do Tesouro. É preciso o enfrentamento de maneira articulada com os Poderes, para que se cumpra o que está determinado em procedimento aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda”, afirmou.

Nota do Blog – Aplausos, deputado. Pertinente sua intervenção.

Faço um reparo, entretanto. O dinheiro é nosso, não do Tesouro, essa figura quase abstrata. O dinheiro sai do suor de cada trabalhador, de cada potiguar, pertence a todos nós e precisa ser revertido em nosso favor.

Tem alguma coisa errada num estado em que pessoas morrem em corredores de hospitais, enquanto sobram R$ 500 milhões no cofre do poder que é pago para fazer valer a “justiça”.

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terça-feira - 06/12/2016 - 08:18h
Carlos Ayres Britto

Ex-ministro do STF quer punição rigorosa contra juiz ‘bandido’

Mais rigor, defende Britto (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, critica o fato de magistrados “faltosos” serem alvos apenas de processos administrativos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os quais têm como pena máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

Ayres Britto entende que esse tipo de medida, não chega a ser, de fato, uma punição.

Erro administrativo

O ex-ministro avalia que a aposentadoria é válida em casos de erro administrativo. Já para crimes sugere que seja criado um gatilho para envio automático dos casos para a esfera judicial pelo Ministério Público como ação penal.

Depois de emitida sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), Ayres Britto avalia que os magistrados devam ser demitidos sem direito a salário vitalício como acontece hoje. “É inconcebível um magistrado que age como um bandido”, diz.

Saiba mais AQUI.

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domingo - 04/12/2016 - 18:28h

Do Estado Democrático de Direito ao Império do Crime

Por Carlos Santos

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)”. – Artigo 5º, Constituição do Brasil.

No dia 11 de outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “punir” a juíza Clarice Maria de Andrade com pena de “disponibilidade”. Ficará afastada recebendo salários, mas pode ser convocada a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição. Está em stand-by (modo espera), digamos.

Quanto aos salários, doutora Clarice continuará os recebendo normalmente, sem maiores dilapidações.

Em contraponto, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) emitiu nota considerando a punição “desproporcional” e prometeu reagir em sua defesa. Sobre a vítima paraense, os caríssimos judicantes da AMB não abriram o bico. Devem ter considerado normal o que narrarei abaixo.

O que levou doutora Clarice à punição foi o fato de ela ter determinado o alojamento de uma menor de 15 anos numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará. Por 26 dias, em meio a 30 homens, essa menor foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes pelos marginais aglomerados no local.

O episódio e a “punição” nos remetem à celeuma no Congresso Nacional, em torno das “10 Medidas Contra a Corrupção“, resultado de mobilização nacional puxada pelo Ministério Público do país. Na prática, a proposta foi desfigurada na Câmara Federal (veja AQUI) na calada da madrugada e teria o mesmo destino numa votação às pressas, no Senado da República (veja AQUI), quando algumas vozes na Casa reagiram à esperteza.

É princípio constitucional de que ninguém está acima da lei. Mas na prática o cidadão comum não enxerga nem sente isso. O episódio da doutora Clarice prova que existem, sim, alguns figurões acima da lei. Acima em vantagens pecuniárias descabidas e em anteparos à própria lei.

Mas daí partirmos para a tentativa de criminalizar juiz e promotor, há uma profunda diferença.

Eles não devem estar acima da lei, precisamos ter instrumentos mais ágeis de averiguação e sanções contra eventuais abusos que venham a cometer, ao mesmo tempo que é descabido tolher os primados do Judiciário e do Parquet (expressão francesa para representante do Ministério Público) em nome da democracia.

O episódio que resultou na suposta punição à doutora Clarice ocorreu em 2007. Quase dez anos para se ter uma definição, que na verdade pune novamente a menor e seus familiares. Se Clarice fosse uma bancária, comerciária, professora, pedreira etc., estaria presa e não aquinhoada com descanso remunerado numa confortável casa. Portanto não há isonomia perante à Constituição.

O QUE boa parte de deputados e senadores deseja, de verdade, não é assegurar o nivelamento legal perante a Constituição, de juízes e promotores, mas principalmente intimidá-los e garroteá-los. Isso é mais do que óbvio.

Uma necessidade da República Democrática é impedir privilégios, seja lá de quem for, para que realmente não tenhamos que testemunhar o Estado servir a uma minoria em detrimento da maioria sem direito à Educação, Saúde, Segurança Pública e à própria vida.

Também não é sensato que procuradores da República queiram submeter o Congresso Nacional às suas vontades, dando chiliques em entrevistas, como se a proposta anticorrupção apresentada às casas legislativas fosse uma obra-prima “imexível”.

Eles não são donos da verdade nem legisladores.

O parlamento tem o dever de discutir, questionar, legislar, sugerir, se contrapor, apresentar substitutivos/emendas ou não. Ou os senhores procuradores querem também cumprir essas prerrogativas do poder legalmente constituído para esses fins?

É certo que boa parte dos congressistas não possui condição moral para o debate, mas existe legitimidade que foi dada nas urnas, pelo mesmo cidadão que se queixa deles, das leis e da situação de desmanche dos serviços básicos ofertados à sociedade. O Executivo sangra nesse contexto, ainda sem firmeza no pisar.

A concepção da separação dos poderes que de forma elementar fora lapidada por Aristóteles há mais de 2.400 anos, para depois ser vitaminada por John Locke e Montesquieu (O espírito das leis), muitos séculos depois, só funcionará numa civilização marcada pela tolerância e diálogo. Ninguém pode ficar à margem ou acima da lei.

O poder “Moderador” que tivemos sob a batuta da Constituição imperial de 1824, não pode e não deve ser reinventado sob outros artifícios, em pleno Século XXI. Devemos nos valer do bom senso, de um novo iluminismo que nos livre de novas trevas e não nos empurre às mãos de outros tiranos, sob a égide da “lei”.

Meu temor é que desse duelo de interesses, em que uns tentam se proteger da lei e outros parecem interessados em impor a lei que entendem ser sua, messiânica e indiscutível, sejamos tragados pela barbárie e pela anarquia. Há sinais de revolta que vão além dos grupos organizados e mexem com o homem de bem, que não aguenta mais tanto descaso.

Com poderes e instituições de Estado em choque e duelando entre si, abaixo ficam os ‘sem poder’ que podem reagir à força, como forma de sobrevivência. Teremos nossa própria Bastilha para botar abaixo? Talvez.

Particularmente, não acredito em êxito do “Frankstein” aprovado na Câmara Federal, com apoio dos principais partidos que se transformaram em organizações criminosas. A tentativa de criminalizar juiz e promotor, é cesarista, porque se propõe a impor o terror para dificultar a real supremacia do Estado Democrático de Direito, o “Estado de Leis”.

Por outro lado, eles não são donos de um Novo Estado ou Estado Novo – reitero.

Estejamos atentos. Se os delinquentes do Congresso conseguirem vencer essa cruzada, mais adiante vão tentar impor até a criminalização do delegado civil. Não duvido. Promoverão o terror para que esse não indicie ninguém, sob o medo de ser processado cível, administrativa e criminalmente.

Aí chegaremos ao estágio final da República e dos seus primados, com a preponderância do Império do Crime.

Carlos Santos é editor e criador do Blog Carlos Santos

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sexta-feira - 25/11/2016 - 16:18h
Decisão

CNJ proíbe TJ de dar recursos para Saúde e Segurança Pública

A conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), acatou liminar da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte(AMARN), contra a proposta do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, de liberar R$ 100 milhões ao Governo do Estado para investimentos essenciais e urgentes em Saúde e Segurança Pública.

Cláudio Santos lamenta posição de juízes (Foto: Tribuna do Norte)

O Tribunal de Justiça vai acionar a Procuradoria-Geral do Estado, para que recorra ao Supremo Tribunal Federal.

Ao tomar conhecimento da decisão, o desembargador Cláudio Santos, usou uma passagem bíblica, para expressar sua indignação: “”Pai, perdoa-lhes, eles não sabem o que fazem”.

Dinheiro pertence à sociedade

Sem tomar qualquer medida ou ato administrativo, o presidente do Tribunal de Justiça manifestou a necessidade de disponibilizar recursos poupados pelo Judiciário, ao longo dos anos, para atender à população necessitada, que, segundo ele, contribui com seus impostos para a manutenção da máquina pública e é a “verdadeira dona do dinheiro”.

O desembargador aponta, exatamente neste aspecto, uma contradição no que decidiu a conselheira do CNJ. Em determinado trecho ela assinala: “As sobras orçamentárias de recursos do tesouro do Estado não se constituem em recursos de qualquer dos poderes e órgãos do estado, mas do próprio tesouro”. Para Cláudio Santos, é a confirmação de que o dinheiro pertence à sociedade.

Sem discussão

A liminar obtida pela AMARN impede, ainda, a discussão e votação da transferência da verba pelo Pleno do Tribunal de Justiça. “Lamento a posição da AMARN que com certeza não reflete a maioria do pensamento dos magistrados norte-rio-grandenses, pois a proposta tem objetivo de usar um dinheiro que está parado em favor de pessoas que estão sofrendo nas filas, de crianças que irão morrer sem assistência, de pessoas cancerosas que não terão tratamento adequado”, comenta.

Cláudio Santos tinha sugerido o uso desses recursos para investimentos na Saúde e outras áreas vitais (veja AQUI).

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quinta-feira - 10/11/2016 - 19:55h
RN

Cláudio Santos é acionado por Associação dos Magistrados

Do Blog do Barreto

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) acionou o presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) Cláudio Santos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação é motivada pela proposta do presidente de devolver ao poder executivo R$ 100 milhões para investimentos em saúde e segurança.

“Partimos para o Conselho Nacional de Justiça que é uma instância administrativa superior ao Tribunal para que decida sobre a legalidade dessa transparência”, explicou o juiz Cleofas Coelho, presidente da AMARN, em entrevista ao Bom Dia Brasil.

Recursos não aplicados

Segundo Cleofas Coelho a decisão foi surpreendente. “Quando ele anunciou essa decisão surpreendeu a todos do judiciário”, declarou.

Para o presidente da AMARN a economia propalada pelo presidente do TJRN é fruto de recursos não aplicados em investimentos necessários. “É muito mais falta de aplicação de recursos do judiciário do que economia”.

Veja também: “Magistrados se juntam e se confrontam com Cláudio Santos” (veja AQUI).

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sexta-feira - 28/10/2016 - 20:26h
Novembro

Justiça do RN fará julgamentos de 148 réus de crimes dolosos

A Justiça potiguar programou para novembro as sessões do Tribunal do Júri referente a 148 processos de diversas comarcas do Rio Grande do Norte. A ação segue o Mês Nacional do Júri, iniciativa que mobiliza os tribunais brasileiros para levar a julgamento responsáveis por crimes dolosos contra a vida. A imensa maioria dos casos está relacionada a homicídio.

Julgamentos fazem parte de meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: CNJ)

O grupo de trabalho destacado para dar suporte vai atuar em 32 sessões em 15 comarcas. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui relação direta com a Meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que tem, entre outros objetivos, a redução do total de processos de crimes dolosos contra a vida.

Juiz

“A maior importância de um mês dedicado ao júri não é apenas o cumprimento da meta Enasp, mas sim criar a cultura de priorizar o julgamento de crimes contra a vida”, observa o gestor da meta Enasp no estado, juiz João Afonso Morais Pordeus, coordenador da Meta no Rio Grande do Norte.

O estado ficou em sexto lugar no cumprimento da meta de 2015 e em segundo entre os de pequeno porte, alcançando a marca de 66% dos processos julgados. A nova leva de julgamentos deve incluir parte das 84 ações que restaram da meta de 2015, que inclui processos ajuizados até dezembro de 2009, além de ações novas, inclusive algumas que se encaixam na meta Enasp 2017.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça. Veja AQUI.

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sexta-feira - 21/10/2016 - 09:34h
Mossoró e Parnamirim

Cármen Lúcia, presidente do STF, visita o RN hoje

Cármen Lúcia no RN (Foto: STF)

Revista Época

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia fará nesta sexta-feira (21) sua primeira visita a um presídio federal desde que assumiu os cargos em setembro.

Será em Mossoró, Rio Grande do Norte.

Ela também irá a um presídio feminino em Parnamirim, na região metropolitana de Natal.

A ministra tem dito que a marca de sua gestão à frente da Corte e do Conselho será a luta pelas garantias dos Direitos Humanos.

A aplicação da Lei do Ventre Livre – que proíbe as mulheres de ter filhos dentro da prisão – está entre suas prioridades.

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quinta-feira - 13/10/2016 - 10:36h
"Justiça"

Juíza é ‘punida’ por botar uma menor com 30 homens em cela

O caso chocou o país no final de 2007. Uma menor de 15 anos foi jogada numa cela na cidade de Abaetetuba no Pará, por decisão judicial. Por 26 dias, em meio a 30 homens, foi queimada com pontas de cigarros, espancada e estuprada incontáveis vezes.

"L" entre a madrasta e a mãe à época em Belém do Pará, após dias de violência entre homens numa cela (Foto: Folha)

Ela havia sido presa sob a acusação de furto, sem que tivesse passado por qualquer julgamento. Decisão – por incrível que possa parecer – tomada por uma mulher, a juíza Clarice Maria de Andrade.

Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu punir com pena de disponibilidade a magistrada. Uma punição após quase dez anos do fato.

Clarice Maria de Andrade foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Seabra/O Liberal)

Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.

FALTA de compromisso com suas obrigações

Para o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”

Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.

MAGISTRADOS SÃO solidários à juíza

Em nota oficial, “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.”

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.

Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – Esse tal de Estado Democrático de Direito é mais uma das ficções de um país chamado Brasil.

Imagine você, se a menor fosse filha de um bacana, filha da própria magistrada, como seria tratado o caso?

Será que a punição do CNJ seria considerada “desproporcional”?

Francamente.

Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.

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quinta-feira - 10/09/2015 - 22:50h
RN

Sindicato diz que poderá denunciar juíza ao CNJ

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN) estuda a possibilidade de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a juíza e ex-presidente da AMARN (Associação dos Magistrados) Hadja Rayanne. Os motivos?

Segundo o sindicato, porque ela requereu (Processo n 11562015) nesta quinta-feira, 10, Auxílio-Moradia, apesar de trabalhar e morar em Natal, em imóvel próprio, e ser casada com um juiz, Paulo Militão de Alencar, que também trabalha e reside na capital “e já recebe a mordomia”.

O Sisjern afirma que “o pedido configura-se um flagrante desrespeito à resolução 199/2014 do CNJ, que instituiu o pagamento e cita onde estaria sustentado esse embaraço:

– Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade.

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quinta-feira - 18/06/2015 - 15:29h
Cadastro atualizado

TJRN resolve fazer um censo de seus servidores

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) instituiu a realização de um censo no âmbito do Poder Judiciário potiguar servidores efetivos e comissionados, servidores e empregados públicos cedidos e estagiários. A finalidade é formar um cadastro atualizado do quadro funcional de cada Órgão, Unidade Jurisdicional e Administrativa.

A instituição do censo, que deverá ocorrer no período de 22 de junho a 1º de julho, consta na Portaria nº 906/2015, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 16 de junho.

A portaria considera a necessidade de complementar as informações cadastrais de natureza pessoal, a partir dos dados obtidos com o censo e observa, igualmente, a necessidade de instituir políticas para melhoria da redistribuição do quadro de servidores objetivando atender às políticas de priorização do 1º Grau instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição, da qual trata a Portaria do TJRN, foi instituída pela Resolução nº 194 do CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. O censo contribuirá para a efetividade no cumprimento da Resolução.

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terça-feira - 14/04/2015 - 16:40h
Ponto

CNJ recusa pedido de servidores do Judiciário

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências nº 000124806.2015.2.00.0000 instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern) que pretendia suspender o corte do ponto dos servidores em greve.

A paralisação foi iniciada em 17 de março e o Sindicato requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça que determinou o corte do ponto.

No autos, o Sindicato apontou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou com uma Ação Cível Originária em que postula a ilegalidade da greve. A judicialização da matéria também foi alegada, preliminarmente, pelo TJRN ao se manifestar sobre o pleito.

Com base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ tem entendimento firmado “no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança jurídica”.

Em sua decisão, Calmon destaca julgados do CNJ, entre eles um que destaca que o Conselho “tampouco conhece matéria previamente judicializada, a bem prestigiar o princípio da segurança jurídica, evitar a interferência na atividade jurisdicional do Estado e afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativas e judiciais”.

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