domingo - 02/04/2017 - 07:48h

Tobias or not Tobias: eis a questão

Por Paulo Linhares

Tobias Barreto não deixa de ser, mais de um século de sua morte, o mais singular dos pensadores brasileiros. Sergipano de nascimento, transmudou-se para o Recife no terceiro quartel do século XIX, de princípio como aluno e depois na condição de lente da então aristocrática e não menos bolorenta Faculdade de Direito do Recife, para se tornar em importante vetor do debate filosófico das doutrinas europeias então em voga, sobretudo, o confronto das diversas feições do pensamento evolucionista em face do positivismo comtiano e suas variações.

Efetivamente, Tobias foi o primeiro brasileiro a merecer o título de filósofo, além de se tornar o expoente máximo dos debates da academia que o acolheu e que, no futuro, seria chamada de “Casa de Tobias”. Perambulou por diversas doutrinas filosóficas europeias para, finalmente, se fixar numa visão filosoficamente monista muita própria, embora com sólida base no pensamento de Kant.

A partir desse patamar, seria o mais ácido crítico do positivismo que, aliás, serviu de base à configuração do Estado brasileiro após a proclamação da República, algo que não chegou a presenciar, eis que falecera precocemente aos 50, anos, em 1889.

Autodidata no estudo do alemão, Tobias redigiu e publicou neste idioma o jornal Deutscher Kaempfer (O lutador alemão), Brasilien wie est ist (1876) e Ein Brief na diedeutsche Presse (1878), ademais de ter sido um incansável polemista, inclusive no campo do discurso poético, pois,  sem dúvida fora  o contraponto do igualmente “condoreiro” Antônio de Castro Alves que, por breve e luminoso tempo, se abrigara na Faculdade de Direito do Recife.

O polêmico Tobias Barreto literalmente ‘escapou’ do positivismo muito cedo quando passou a propagar as teses do evolucionismo e, finalmente, assumiu uma postura monista de fortes raízes kantianas, o que nem de longe impediu a hegemonia dos positivistas, em especial quando a elite brasileira resolveu implantar um Estado liberal, republicano, para substituir a extenuada monarquia brasileira.

Um gênio desconcertante esse ‘cabeça-chata’ sergipano cuja lembrança, longe de quaisquer comparações, remete-nos à atuação do jurista brasileiro contemporâneo, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, ele também divulgador, no Brasil, das doutrinas constitucionais alemãs, mormente, as orientações jurisprudenciais da Corte de Karlsruhe. Com efeito, Mendes é herdeiro de uma longa tradição de juristas germanófilos, em sua grande maioria de credo positivista (Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, Nelson Hungria, José Carlos Moreira Alves etc.), sendo um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros contemporâneos, embora mereça restrições de cunho politico-ideológico por parte do público esquerdista ou assemelhado, na imprensa e na academia, tudo por enxergá-lo como um avatar do PSDB, “líder da bancada do PSDB no STF” etc.

A conjuntura institucional e política brasileira, na atual quadra da História, mostra um grau critico de esgotamento do modelo de Estado introduzido pela Constituição de 1988, sobretudo, em razão das mirabolantes ‘promessas’ que o seu texto alberga (“… educação é direito de todos e dever do Estado”) e nesse mesmo diapasão a saúde da população, a segurança, o meio-ambiente, blá, blá, blá) e que a estrutura econômica não pôde realizar.

Outro desarranjo político  monumental foi a revelação de um típico segredo de  Polichinelo: as relações espúrias entre políticos e empresários na sustentação dos governos, tendo como pano de fundo um emaranhado de esquemas corruptos presentes em todos os níveis da Administração Pública brasileira.

Há décadas que se sabe do poder que têm as grandes empreiteiras de obras públicas no Brasil e os detentores do capital financeiro. Com o início de um ciclo que começou com o ruidoso processo judicial conhecido como “Mensalão” (Ação Penal 470), no STF, e sequenciado pelos tantos processos da “Operação Lava Jato”, foram desnudados vários esquemas de corrupção que envolvem grandes empresários e políticos da maioria dos partidos políticos brasileiros.

Todos têm, literalmente, muita “culpa no cartório”.

Essas revelações – feitas no contexto de delações premiadas – foram crescendo em proporções geométricas e transformaram esses processos num grande pântano político-institucional que vem engolindo inteiros alguns segmentos vitais da economia brasileira, como é o caso das grandes empreiteiras de construção civil, as do setor petrolífero e, mais recentemente, os grandes holdings de agronegócio voltado à produção de carnes.

O último desse setores de grande performance econômica, no Brasil, ainda não atingido, é o produção/exportação de soja. É previsível que a próxima ‘operação’ a ser deflagrada na República de Curitiba seja chamada apenas “Tofu com shoyu”… Esta postura, ressalte-se, não traduz mera visão conspiratória do mundo, nem tampouco algo de nacionalismo extremado ou exacerbadamente ‘patrioteiro’, mesmo porque até que nos parece razoável, a depender da circunstância, a conhecida assertiva de Samuel Johnson, pensador inglês do século XVIII, para quem “o patriotismo é o último refúgio do canalha“…

Embora esses processos passem uma ideia de empoderamento do Poder Judiciário e de seu partner, o Ministério Público, no contexto do mais que imprescindível combate à corrupção, os efeitos colaterais começam a se mostrar bem mais danosos, em especial com a destruição de empresas brasileiras importantes e perdas em setores estratégicos no mercado global.

A reação aos excessos da “Lava Jato” começam a surgir, também, onde não era de se esperar: no seio do próprio Poder Judiciário, sobretudo, com algumas críticas de ministros do Supremo Tribunal Federal – o saudoso ministro Teori Zavascki fez dura repreensão ao juiz Sérgio Moro pela divulgação ilícita de interceptação telefônica da então presidenta da República – capitaneadas pelo ministro Gilmar Mendes que fez duras críticas à atuação da Procuradoria Geral da República no vazamento de dados das investigações:

o haverá justiça com procedimentos à margem da lei. As investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade. Quem quiser cavalgar escândalo porque está investido do poder de investigação está abusando do seu poder e isso precisa ser dito em bom tom“, advertiu Mendes.

Em entrevista ao Globo, edição de 21/03/2017, completou afirmando que “isso tem um propósito destrutivo, como acabam de fazer com o ministro da Justiça, ao dizer que ele deu um telefonema para uma autoridade envolvida nesses escândalos. É uma forma de chantagem implícita, ou explícita. É uma desmoralização da autoridade pública (…) Com violações perpetradas na sede da PGR, como esta que está aqui documentada, quem vai segurar o guarda da esquina?“, finalizou.

O atual presidente do TSE trouxe à baila a famosa frase de Pedro Aleixo, vice-presidente da República do governo Costa e Silva, o único presente à reunião que decidiu pela adoção do AI-5 que discordou:

Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo do guarda da esquina”.

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu asperamente contra as declarações de Gilmar Mendes, dizendo cobras e lagartos dele.

O clima é de guerra e as nuvens de Brasília se tornam mais carregadas com o julgamento, no TSE, presidido por Gilmar Mendes, da ação em que o PSDB tenta cassar a chapa Dilma-Temer, em que se tem como perspectiva uma decisão que poderá impactar muito a cena política brasileira e que inevitavelmente fará uma previsível vítima: Dilma Rousseff será condenada sozinha e ficará inelegível por oito anos. Simples assim, com toda falta de escrúpulos do mundo.

Por isto, não se pode duvidar que os ministros do TSE sejam mais perigosos que o guarda rua esquina. Contudo, resta saber como Gilmar Mendes se posicionará.

Se acatar a proposta dos tucanos, que livra Temer da cassação e igualmente tem a chancela do Ministério Público Eleitoral, haverá um monumental chute-em-cachorro-morto, ou aquele bizarro jogo de espelhos e absurdas mitificações apenas para salvar aparências, coisa muito ao gosto desta  República de Banana que não é nem deixa de ser. Eis a questão.

Paulo Linhares é professor e advogado

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domingo - 19/02/2017 - 04:06h

Supremos vexames

Por Paulo Afonso Linhares

Em várias oportunidades e lugares diversos, externei meu irrefreável desacordo com o modelo da Suprema Corte brasileira desenhado na Constituição de 1988, seja tocante à sua indefinição institucional, sobretudo, por ser um misto complicado de corte de jurisdição comum,’chave de abóbada’ (Clé de voûte) do Poder Judiciário, em caráter extraordinário, e de jurisdição constitucional, na tarefa de controle concentrado de normas e desempenho do pomposo mister de”Guardiã da Constituição”.

Critica-se, com razão, o método como o Supremo Tribunal Federal decide em que enfatiza a personalização dos julgados, na figura do relator, em detrimento daqueles construídos pelo coletivo de juízes da Corte, a exemplo do que ocorre nos melhores tribunais constitucionais europeus, à frente a Corte de Karlsruhe, que é o Tribunal Constitucional da Alemanha (Bundesverfassungsgericht, na língua de Goethe), nos quais as decisões expressam o tribunal e não apenas resultam da atuação individual de seus juízes.

No STF, os seus juízes (ditos “ministros”) tanto podem decidir individualmente – as decisões monocráticas -, quanto em colegiado, mas, mesmo nesta última hipótese os julgados trazem a marca definitiva de cada relator, originário ou designado para o acórdão, no caso de vitória do voto divergente.

Causa espécie, muitas vezes, as decisões contraditórias do STF, mormente quando aplica soluções opostas para casos assemelhados, segundo a reprovável fórmula do “dois pesos, duas medidas”. Exemplo: em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, entendeu o STF que o ex-presidente Lula não poderia assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, nomeado que fora pela então presidente Dilma Rousseff, pois ganharia foro privilegiado e não mais seria processado pela Justiça Federal do Paraná, o que configura uma burla à lei.

Entretanto, embora citado 34 vezes em delações da Operação Lava Jato, Wellington Moreira Franco foi nomeado pelo preside Temer ministro de Estado. Caso idêntico ao de Lula, porém, submetido o caso ao STF, o ministro Celso de Melo,decano da Corte, aplicou solução inversa: reputou como irretorquível a decisão presidencial, que Moreira Franco tinha direito, sim, ao foro privilegiado e isto não representa qualquer risco à Operação Lava Jato, mesmo porque no STF os julgamentos são criteriosos e decerto em nada inferiores àqueles das instâncias inferiores, claro.

Enfim, para Lula um entendimento, para Moreira Franco, conhecido pela alcunha de “Angorá”, nos registros de propinas dadas e recebidas.

Entretanto, a crítica mais justa ao modelo desenhado na Constituição Federal se refere ao modo de como são escolhidos os onze ministros do STF. Com efeito, a escolha de cada um desses juízes depende da vontade imperial do presidente da República que, em homenagem ao sistema de separação de poderes, é submetido a uma sabatina no Senado Federal para aferição mais larga dos critérios constitucionais da reputação ilibada e do notável saber jurídico que devem exibir os agraciados com uma curul no STF.

Claro, a despeito de alguns sabatinados não preencherem um ou ambos os critérios antes referidos, não há notícia de caso de reprovação nessas sabatinas senatoriais, à exceção do caso do ministro Barata Ribeiro, ocorrido no final do século XIX, a ser comentado adiante. A indicação presidencial dificilmente cai no Senado porque é raríssimo que o presidente da República não tenha ali uma base parlamentar majoritária.

Quando a escolha de ministro do STF é mais técnica – de um respeitado e respeitável jurista em saber jurídico e probidade – as críticas são inexistentes ou poucas; quando é uma escolha ‘política’ o alarido midiático é sempre maior.

Claro, apenas teoricamente, qualquer cidadão brasileiro nato maior de 35 e menor de 60 anos, no gozo integral de seus direitos, pode ser indicado ministro de STF, mesmo alguém que não tenha cursado uma faculdade de direito, mas, pela vivência, demonstre ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

Houve um caso: o médico Cândido Barata Ribeiro, foi nomeado pelo “Marechal de Ferro” tupiniquim, Floriano Peixoto, em 23 de outubro de 1893, ministro do Supremo Tribunal Federal, sem ser bacharel em Direito, porém, em 24 de setembro de 1894, o Senado negou aprovação ao seu nome porque o parecer da Comissão de Justiça e Legislação considerou que ele não atendia ao critério do notável saber jurídico.

Mesmo assim, ainda passou onze meses como ministro do STF, no pleno exercício do cargo, sob a proteção do seu poderoso padrinho: era notório o desdém que o Marechal Floriano Peixoto devotava à Corte Suprema do Brasil, a ponto que, informado de que o advogado Ruy Barbosa impetrara no STF um habeas corpus em favor de vários oficiais-generais presos por sua ordem, indagou, entre sorrisos de menosprezo, sobre quem concederia habeas corpus em favor dos ministros do Supremo Tribunal Federal!…

Recentemente, a indicação feita pelo presidente Michel Temer do seu ministro da Justiça, Alexandre de Morais, para a vaga do ministro Teori Zavascki, vem causando muitos comentários negativos que, de modo genérico, se resumem nas assertivas de que lhe faltariam ambos os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada, o que não deixa de ser um exagero. De princípio, cabe aludir que a indicação é prerrogativa exclusiva do presidente da República e que enfrenta apenas o óbice da aprovação pelo Senado Federal.

Uma das críticas trombeteadas pela mídia nacional se refere à grave acusação de que Morais plagiara trechos de obra de jurista espanhol em um dos seus livros, merecendo restrições, também, o exercício de cargos de indicação político-partidária, em São Paulo.

Fato é que, no mínimo, há mais de quatro centenas de juristas brasileiros que estariam até em melhor posição, nestes dois critérios, que Alexandre de Morais, todavia, não contam com o poderoso e decisivo beneplácito do presidente da República que, pelas enormes prerrogativas que enfeixa em suas mãos bem que poderia envergar, hoje, aquele que no passado serviu como dístico ao soberano francês Louis XIV, o “Rei-Sol”: Nec pluribus impar. Literalmente, “não desigual a muitos” ou, numa tradução bem livre da língua de Cicero, “acima de todos os homens”…

Por fim, duas coisas em favor do novo ministro: tendo em vista os critérios constitucionais já tão referidos, ele certamente é melhor dos que algumas dezenas de outros ministros que passaram pelo STF e, em segundo, é balela essa história de que sua indicação seria parte de um plano para deter a Operação Lava Jato que, no STF, já tem um relator, além de estar sob os holofotes da grande mídia brasileira, de modo que a chegada de Alexandre de Morais pouco vai influir no resultado.

No mais, o que conta mesmo é a tarefa inadiável de um redesenho da estrutura e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal, com ênfase na adoção de um método de escolha de seus juízes que confira um maior grau de legitimidade política, com a redução do poder presidencial nessa indicação e permita a participação de outras instituições do Estado e da sociedade brasileira. E pode evitar outros supremos vexames.

Paulo Afonso Linhares é professor e advogado

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