quarta-feira - 01/12/2021 - 22:54h
CPI da Covid

Investigação tem prorrogação de prazo por 15 dias

A CPI da Covid da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte terá um prazo mais amplo para finalizar seus trabalhos. Na reunião desta quarta-feira (1º), os deputados aprovaram a prorrogação dos trabalhos por 15 dias, dando prazo de finalização até o dia 17 de dezembro.

A data é considerada suficiente pelos parlamentares para a conclusão dos trabalhos, incluindo as informações dos demais depoentes.

Para a próxima semana, está prevista para o dia 9 a leitura do relatório do deputado Francisco do PT.

Para o dia 15, haverá a apresentação de sugestões, enquanto no dia 16 será votado o relatório com as modificações que forem aprovadas.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Política
domingo - 27/06/2021 - 09:36h

Poderes e objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito

Por Odemirton Filho 

De uns dias para cá o Brasil vem assistindo às sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pelo Senado Federal para apurar responsabilidades no combate à Covid-19. Nesse sentido, deixando de lado as acaloradas discussões e troca de farpas por parte de alguns membros, discorremos sobre alguns poderes e objetivos de uma CPI, conforme disciplina a Constituição Federal. CPI-o-que-e-como-funciona-1000x370“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. (Art. 58, § 3º).

Observa-se que a CPI goza de poderes de investigação. Assim, poderá requisitar documentos e informações dos órgãos da administração direta, indireta e determinar a intimação de testemunhas. Todavia, diante do postulado da reserva constitucional de jurisdição (atos que só podem ser exercidos pelo juiz), entende-se que a CPI não poderá determinar prisões, salvo em flagrante delito, buscas e apreensões domiciliares e interceptações telefônicas. Ressalte-se que a CPI tem como objetivo apurar fato determinado.

Desse modo, as Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas por quaisquer das Casas do Congresso Nacional, em conjunto ou em separado, devem respeito aos direitos fundamentais, às leis da República, “ao princípio federativo, e, consequentemente, à autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, cujas gestões da coisa pública devem ser fiscalizadas pelos respectivos legislativos”.

Ensina o professor Dirley da Cunha Júnior: “as investigações encetadas (iniciadas) pelo Parlamento, ademais, têm natureza inquisitiva (interrogativa), não se aplicando às CPI´s os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que essas Comissões não responsabilizam, não processam e não julgam”.

Em linhas gerais, esses alguns poderes e objetivos de uma CPI. Aguardemos a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal em relação ao combate à Covid-19 e, quem sabe, futuras consequências para os envolvidos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.