quinta-feira - 24/11/2022 - 13:22h

Velas acesas

Foto ilustrativa

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“Somos velas acesas por aqui.” Era essa a definição de Dona Maura, minha santa mãezinha, sobre a existência humana na terra.

Estamos de passagem, somos fugazes.

A vida está sempre por um triz.

Por um sopro.

Hoje (quinta-feira, 24), a mulher de um amigo muito querido resolveu fazer grupo no Whatsapp, com lista de contatos dele.

Foi a forma encontrada para nos manter informados, unidos, na torcida e oração. Seu marido está em hospital, lutando pela vida.

“Quero muito que ele saia, para poder ver o primeiro neto que nasceu anteontem”, manifestou.

E nós queremos tê-lo de volta.

Não é hora dessa vela expirar.

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Categoria(s): Crônica
domingo - 20/11/2022 - 09:02h

Obediência constitucional

Por Marcelo Alves

Como é uma temática da moda, hoje eu vou novamente tratar, misturando o que aqui foi dito nas semanas passadas, do nosso Supremo Tribunal Federal (STF) e do respeito às suas decisões na jurisdição constitucional.

STF fez acordo para extinção do auxílio-moradia em troca de garantia de reajuste (Foto: arquivo)

Foto ilustrativa: arquivo

A coexistência em nosso sistema jurídico dos dois modelos de controle de constitucionalidade, concentrado e difuso, dá ensejo a algumas situações no mínimo interessantes. Inspirados no exemplo norte-americano, nós adotamos o modelo difuso de controle. Mas o fizemos de forma capenga, sem adotarmos como regra a doutrina do stare decisis. Isso é causa determinante da falta de uniformidade decisória no controle de constitucionalidade entre nós. Enquanto que, nos EUA, as decisões no controle difuso são razoavelmente uniformizadas pela aplicação da doutrina do stare decisis, no Brasil, pela ausência dessa doutrina, essa uniformidade não existe.

E o pior ainda está por vir. Uma mesma norma é objeto de ação direta junto ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula encarregado do controle concentrado e em abstrato, e, ao mesmo tempo, é também objeto de controle difuso, incidentalmente em casos concretos, em um ou vários órgãos judicantes do país.

Se a multiplicidade de processos no controle difuso gera decisões contraditórias – o que, dada a igualdade perante a lei, já não é desejável – o problema ganha feição bem mais grave quando essa contradição se dá em relação às decisões, em sede de controle concentrado (ou não), do STF, órgão responsável pela guarda da Constituição.

É verdade que possuímos os mecanismos jurídicos para harmonização dos dois modelos de controle ou para, pelo menos, minorar, a um grau aceitável, o problema da falta de uniformidade. Dentre eles estão a eficácia erga omnes e o efeito vinculante das decisões do STF (especialmente no controle concentrado e em tese, realizado via ação direta), que devem ser fomentados sob pena de se ver a jurisdição constitucional – e o nosso Estado Democrático de Direito como um todo –, sobretudo aos olhos do jurisdicionado, gravemente comprometido.

De fato, distanciando do modelo americano/difuso puro, em que a justiça constitucional é confiada a um conjunto difuso de órgãos jurisdicionais, se adotamos também o modelo europeu/concentrado, com a justiça constitucional atribuída diretamente a uma Corte Suprema/Constitucional vocacionada para tanto, com competência para exercer o controle abstrato (e em concreto, em muitos casos) da constitucionalidade das leis, isso teve sua razão de ser.

O objetivo primordial, com a concentração da atribuição em um Tribunal Supremo/Constitucional, foi afastar o risco de se ver determinada lei tida por constitucional por alguns juízes e tribunais e por outros, não; algo que, em inexistindo a concentração, seria a regra. E isso, para o pai da matéria, Hans Kelsen (1881-1973), como lembra Oscar Vilhena Vieira (em “Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política”, RT, 1994), implicaria, no fundo, descumprir a própria Constituição.

Ademais, se, segundo o princípio da supremacia da Constituição, o restante do corpo normativo (leis, decretos etc.) de um país deve respeitar, formal e materialmente, o que é prescrito ou consagrado em sua Carta Magna, isso deve valer para todos. Repito: todos. Trata-se de uma consequência lógica, e ferir essa isonomia seria ferir o que está disposto na própria Constituição.

Se o poder de dizer se as leis estão ou não em conformidade com a Constituição está concentrado num órgão jurisdicional de cúpula, nada mais natural – e necessário – que suas decisões sejam de seguimento obrigatório para os demais órgãos do Judiciário e do Estado como um todo.

Sem desmerecer o papel constitucional dos demais órgãos do Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Ministério Público, das Forças Armadas e também sem menosprezar os delírios das vivandeiras de plantão (que carecem de tratamento profissional urgente), sobreleva o peso do STF in casu. Devemos – todos, não custa repetir – obediência constitucional às decisões do STF. Ele é o guardião da nossa Constituição. Ele dá a última palavra sobre a Constituição. Assim o diz o famoso art. 102, caput: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (…)”. Assim diz, reza a lenda, o Ministro Moreira Alves: “As decisões do STF não são definitivas porque são certas, mas são certas porque são definitivas”. É assim no nosso Estado Democrático de Direito.

O problema é que alguns, vivandeiras ou não, insistem em sabotar isso.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Categoria(s): Crônica
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sexta-feira - 18/11/2022 - 23:18h
Alheio

Essa Copa do Mundo

Bola-murchaDesde criança, sempre atento à Copa do Mundo em rádio, TV, impressos e depois o webjornalismo, hoje me sinto alheio e desestimulado à nova disputa.

Não sei escalar Seleção nem quais são as disputantes.

E não vejo em minha volta ninguém empolgado.

Pode ser bom para mim continuar distante do Catar.

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Categoria(s): Crônica / Esporte
domingo - 13/11/2022 - 10:02h

O bom Maria

Por Odemirton Filho 

Escrever crônicas é um exercício diário. É como andar de bicicleta, se parar, cai, disse-me Inácio Augusto de Almeida, certa vez.  Observar o cotidiano das pessoas; os pormenores da vida, aquilo que poucos conseguem enxergar, é o que fazem os cronistas. Eles mergulham nos sentimentos, trazendo à tona as lembranças; as saudades.

Antônio Maria, Ary Barroso, Vinícius de Moraes, Isaac Zuchman, Paulo Mendes Campos em noite carioca, claro (Foto da Revista Manchete)

Antônio Maria, Ary Barroso, Vinícius de Moraes, Isaac Zuchman, Paulo Mendes Campos em noite carioca, claro (Foto da Revista Manchete)

Leio muitas crônicas, apreciando os grandes cronistas deste país. Rubem Braga, Rachel de Queiroz, Stanislaw Ponte Preta, Clarice Lispector, entre outros, inspiram-me.

Leio, ainda, Antônio Maria, “o bom Maria”, como chamava Vinicius de Moraes. No livro Vento Vadio, uma antologia com suas crônicas, Maria nos mostra toda a sua genialidade e, ao mesmo tempo, simplicidade, pois escreve fácil, fazendo-se entender.

Antônio Maria Araújo de Moraes nasceu em 1921, em Pernambuco. Era de família de posses. Seu avô, Rodolpho Albuquerque de Araújo, era dono de usina de cana-de-açúcar. Em suas crônicas, Maria resgatava a sua infância nos engenhos da família, juntamente com seus quatro irmãos e mais de quinze primos.

Narrava as suas aventuras, nas quais entrava mata a dentro, espiando as mulheres tomando banho nos rios. Falava do medo de assombrações; da solidão que marcou a sua vida.

Com a decadência dos negócios da família, aos treze anos iniciou a sua carreira profissional como locutor de rádio, em Recife. Em 1948 foi morar no Rio de Janeiro, onde escreveu crônicas na Revista Manchete, O Cruzeiro, O Jornal, O Globo, Última Hora e Diário Carioca. 

Boêmio, gostava da noite. Muitas de suas crônicas foram inspiradas nas madrugadas insones. De acordo com Guilherme Tauil, “Antônio Maria foi, de longe, o maior cronista da noite. Afinal, todos os infortúnios se acumulam e se liquidam nos balcões de bar e nas pistas das boates. A noite pede o ombro amigo, o conselho. A noite pede a união das pessoas em torno da mesa, a cantoria. A noite abriga os solitários e proporciona remédio”.

Para entregar as crônicas no prazo exigido pelos jornais, levava a máquina de datilografia pra lá e pra cá.

Numa de suas aventuras, Maria teve um intenso e breve relacionamento amoroso com Danuza Leão, que largou o poderoso Samuel Wainer, do Última Hora, para ficar com ele, que também se separou de sua mulher.

Ele foi, também, compositor dos bons. Em parcerias, compôs Manhã de Carnaval, Ninguém me ama, Suas mãos, O amor e a rosa, Menino grande e outras belas canções. Além disso, apresentava televisão, escrevia roteiros de humor, conduzia programas na rádio, dirigia espetáculos de casas noturnas.

Ao escrever crônicas, derretia-se em sentimentos: “voltaram as chuvas e, com elas, o jardim ficou, de repente, antigo. Antigo e bom para mim, porque todas as coisas antigas foram boas para mim. Ou, se não foram, o tempo as passou a limpo”.

Na madrugada de 15 de outubro de 1964, o cronista-boêmio teve um infarto fulminante, numa calçada em Copacabana, aos 43 anos. Estava na farra, curtindo a noite, pra variar.

Mas, para o nosso deleite, a sua obra permanece.

O “Menino grande” é eterno.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 02/11/2022 - 00:30h
Dona Maura

Imortal

Por Carlos Santos

Ela detestava fotos. Herdei. Dos escassos registros à nossa guarda, temos esse a ser fixado em seu túmulo.

Reprodução (Foto familiar)

Reprodução (Foto de família)

Se a lembrança estivesse em placa, na esquina de uma rua qualquer, talvez não fosse perpetuada em nós como está até hoje. Viva.

A imortalidade que acredito é plantada em vida. Se alguém continua em mim, mesmo após tanto tempo de partir, é-me claro que se fez imortal.

Não existe um único dia nesse tempo todo do adeus, que nao tive forças para dar, que eu a esqueça.

Se há vida após a morte física, não sei. Mas, Deus sabe como preciso acreditar que vou ter de novo Dona Maura comigo. Ser de novo “Carlinhos,” aquele menino mirrado e tímido que se fez forte, porque ela não deixou ser fraco.

Cuida de mim. Até lá.

Beijos.

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domingo - 30/10/2022 - 14:44h

O bom conselho

Por Marcelo Alves

Logo depois que saí da UFRN, ainda na primeira metade dos anos 1990, fui trabalhar fora de Natal. No interior do Rio Grande do Norte e, seguidamente, em outras províncias do nosso país. E fui estudar ainda mais longe, para além das nossas fronteiras, no outro lado do Atlântico. Viajei muito, acredito. Acho que até demais, disse certa vez, menos arrependido de que cansado.

E se tive essa oportunidade de estudar fora, de morar no exterior, isso se deu pelo incentivo, pelo apoio mesmo, de algumas instituições. Tirando o Ministério Público Federal, minha casa há 25 anos, que até hoje nada me negou, talvez o maior apoio que eu tenha recebido – certamente um dos primeiros – me tenha sido dado pelo Conselho Britânico (o British Council, no original).

Ilustração de Olivia Holden

Ilustração de Olivia Holden

Segundo consta, o British Council foi fundado, em 1934, como British Committee for Relations with Other Countries. Seu objetivo, trabalhando em conjunto com diferentes organizações internacionais e locais (governos, instituições de ensino e por aí vai), por meio de variados programas, é oportunizar, a milhões de pessoas no mundo, saberes sobre “a cultura e a criatividade britânicas”. Guardadas as especificidades (e elas são muitas), o British Council pode ser inserido num grupo de organismos de países europeus que visam divulgar suas respectivas culturas (línguas, em especial) mundo afora.

Refiro-me ao Instituto Goethe alemão, ao Instituto Cervantes espanhol, ao Instituto Camões português, à Sociedade Dante Alighieri italiana e, claro, à querida Aliança Francesa. Eles são como uma “mão longa” do país. Tem um quê de colonialismo nisso, admito. Mas o British Council busca mesmo promover o acesso à educação de qualidade. Tem foco na internacionalização do ensino superior. E isso é tudo de bom. Eu asseguro!

Eu mesmo fui premiado pelo British Council com duas bolsas de estudo na Inglaterra. A primeira delas, recebi para participar de um seminário e de um período de pesquisa em tradicional universidade desse país. O ano era 1999, e estive por cerca de duas semanas em Durham, cuja Universidade do mesmo nome, de reconhecida fama, é a terceira mais antiga da Inglaterra, só ficando atrás de Oxford e Cambridge.

Posteriormente, no ano de 2002, uma outra oportunidade de estudos em universidades da Inglaterra me foi dada. Dessa feita, primeiro na Universidade de Oxford, junto ao Corpus Christi College; em seguida, junto à Universidade de Northumbria, na cidade de Newcastle upon Tyne. Essa segunda visita de estudos, mais longa e proveitosa, durou, ao todo, cerca de dois meses. Foi super!

Lembremos, repetindo as palavras do próprio British Council, que “estudar no exterior é o sonho de muita gente e, para alcançar essa realização acadêmica, é necessário muito planejamento. A questão financeira é uma das primeiras a ser pensada – afinal de contas, os custos de moradia em um país com moeda valorizada e as taxas cobradas pelas instituições podem acabar pesando no bolso”. E aqui eu agradeço, penhoradamente, a ajuda financeira do bom Conselho.

Ademais, foi a partir dessas duas bolsas de estudo, dessas duas oportunidades, que conheci uma das minhas paixões (no direito, que fique claro). Que entronizei a lição de René David, em “Os grandes sistemas do direito contemporâneo” (Martins Fontes, 1993), sobre o direito comparado. Essa disciplina/método “é útil nas investigações históricas ou filosóficas referentes ao direito; é útil para conhecer melhor e aperfeiçoar o nosso direito nacional; é, finalmente, útil para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relações da vida internacional”.

É claro que, com o tempo, o contato com a literatura inglesa especializada – falo da literatura jurídica –, tanto com os clássicos como com autores mais recentes, progressivamente se estreitou. Veio o PhD (doutorado) em Direito, que iniciei no ano de 2008, recebendo o título respectivo em 2013, no King’s College London – KCL. E aqui já devo agradecer a bolsa de estudos que me foi dada pela própria Universidade. Sou um homem sempre grato.

Na verdade, o British Council, sem saber ou mesmo imaginar, acabou me dando, com o tempo, muito mais do que apoio financeiro. Deu-me mil oportunidades. De incrementar os meus conhecimentos jurídicos. De aperfeiçoar o meu domínio da língua inglesa. Estadas maravilhosas nas “provincianas” Oxford e Cambridge e na cosmopolita Londres (“Quem está cansado de Londres, está cansado da vida”, já dizia o Dr. Johnson). E muitas amizades.

Gente como William Shakespeare, Charles Dickens, Arthur Conan Doyle, Agatha Christie e por aí vai. Suas muitas personagens incluídas nesse círculo, claro. Aliás, são por essas amizades/relações, que pretendo manter pelo resto da minha vida, que eu sou mais grato ao bom Conselho. Maravilha!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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  • Art&C - PMM - Abril de 2025 - 04-05-2025
domingo - 30/10/2022 - 07:22h

De volta à infância e à adolescência; saudades de um amigo

Por Odemirton Filho 

Fim de tarde. Eu voltava às pressas da escola. Ficava agoniado para chegar logo em casa e assistir aos desenhos animados. No caminho, via as andorinhas sobrevoando a velha Igreja de São Vicente, onde as balas do bando do cangaceiro Lampião e da trincheira em defesa da cidade de Mossoró troaram.

Esperava o jantar; comia apressadamente. Depois, ia brincar com os amigos da vizinhança. As brincadeiras eram, normalmente, passear com a minha bicicleta BMX azul e jogar futebol com a bola dente de leite.

Márcio Iuri Albuquerque Dias (Foto: redes sociais)

Márcio Iuri Albuquerque Dias (Foto: redes sociais)

Às vezes, as brincadeiras eram na casa de um amigo, com carrinhos e bonecos. Colecionávamos maços de cigarros. Uma noite, vimos luzes de cores variadas no céu. Brilhavam intensamente. Um disco voador ou o fim do mundo? Era menino correndo pra todos os lados.

Esperava, ansioso, a vinda de um parque de diversão. A roda-gigante, pra variar, estava com as cadeiras enferrujadas. Em dezembro, participava dos festejos de Santa Luzia; e ganhava uma roupa, novinha, novinha.

De vez em quando, ia com os meus pais almoçar na churrascaria O Laçador para comer uma maionese de lamber os beiços. Aos domingos, assistia aos vesperais no Cine Pax e tomava sorvete no Juarez. Ao lado de meu pai, ia saborear salada de frutas com sorvete no Café Mossoró.

Quando somos crianças queremos que o tempo passe depressa. A maturidade, porém, apresenta-nos a fatura da vida; entre elas, a dor da perda e da saudade.

Pois é. No último dia 22 perdi um querido amigo: Márcio Iuri Albuquerque Dias, filho do “Nego” Rubens e Genoveva (Vevinha).

No patamar da Igreja de São Vicente passeávamos com as nossas bicicletas; jogávamos bola. Íamos brincar no casarão do doutor Leodécio Néo.

Depois, na adolescência, passávamos a tarde do sábado lavando e polindo o Chevette vermelho do seu pai, para que pudéssemos sair à noite. Juntamente com amigos, comprávamos um litro de Rum Montilla e Coca-Cola. Eram porres “de virar a perna”. Coisas da juventude.

Vez ou outra íamos às vaquejadas das cidades vizinhas, voltávamos de madrugada, escondidos de nossos pais. Curtíamos as festas no Imperial, no Realce, no clube do Banco do Nordeste. Na praia de Tibau, “Tibauzim de açúcar”, eram as festas no Creda e no Álibi. Dirigíamos os nossos buggys de Areias Alvas até o “arrombado”. íamos a Canoa Quebrada; brincamos os carnavais de Aracati.

Já adultos, mantivemos a nossa amizade, apesar de cada um seguir a sua vida. “Quase quarenta anos de amizade”, dizia. Ele era pura alegria; não existia tempo ruim. Sempre tinha uma brincadeira pra dizer, gostava de “tirar onda”, mas sabia escolher a palavra certa, no momento certo. Ao seu lado, conversando sobre a vida, eu sorri, eu chorei.

Dias antes de partir, foi ao Rio de Janeiro assistir ao jogo do Mengão, no Maracanã. Realizou um sonho. “Mengão do meu coração, vai começar a festa”, cantava. Estava feliz. A vida é um instante. Por isso, devemos vivê-la. Ele viveu do jeito que gostava, pois o que conta é a vida em nossos anos.

Márcio Iuri se foi. Levou um pedaço da minha infância e adolescência, deixando uma saudade danada no peito de seus familiares e inúmeros amigos.

Quando eu estiver tomando umas, lá pra tantas lembrarei de nossa amizade, levantarei o copo em direção ao céu e direi, com os olhos cheios d`água, uma de suas “tiradas”:

“Eu nem ia beber hoje”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça.

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domingo - 23/10/2022 - 12:14h

Xeretando e pedindo mais

Por Marcelo Alves

Por esses dias, andei xeretando o site do Supremo Tribunal Federal. Nada daquilo que alguém afeito a teorias da conspiração porventura esteja pensando. Era uma pesquisa simples, para saber a quantas anda a edição de enunciados da Súmula Vinculante do STF.

Como muitos sabem, sou um fã do instituto da Súmula. A “original”, dita não vinculante, que remonta à década de 1960, quando o STF, sufocado pelo acúmulo de processos pendentes de julgamento, a imensa maioria versando sobre questões idênticas, após alteração em seu regimento (em agosto de 1963) e enorme trabalho da Comissão de Jurisprudência composta pelos Ministros Gonçalvez de Oliveira, Pedro Chaves e Victor Nunes Leal (este último seu relator e grande mentor), em dezembro de 1963, decidiu publicar oficialmente, pela primeira vez, a Súmula da sua jurisprudência, para vigorar a partir de março de 1964.

Leal foi mentor da Súmula Vinculante (Foto: Web)

Leal foi mentor da Súmula Vinculante (Foto: Web)

Então (e depois assim continuou, é bom registrar), a edição da Súmula – e dos seus vários enunciados individualmente –, foi resultado de um processo específico que passou pela escolha dos temas, discussão técnico-jurídica, aprovação e, ao final, publicação para conhecimento de todos e vigência. A Súmula era e é uma bússola na selva do direito brasileiro. Uma enorme sacada, de fato!

E sou também fã da chamada Súmula Vinculante (do STF). Como disposto no art. 103-A da Constituição Federal, o STF “poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Esses enunciados/súmula terão por “objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. Quer melhor? Eu acho o máximo! Inclusive, foi tema da minha dissertação de mestrado na PUC/SP e do meu primeiro livro, “Do precedente judicial à súmula vinculante” (Juruá, 2006).

Mas o fato é que me decepcionei com o que vi. E não foi a primeira vez. O STF tem sido parcimonioso na edição dos tais enunciados vinculantes. Muito parcimonioso. Talvez eles estejam querendo focar apenas nos chamados “temas de repercussão geral”, produzindo, na prática, quase os mesmos efeitos (vinculantes) da Súmula. Ou porque a confusão lá, no STF, esteja tão grande, com tanta coisa para lidar, que eles estejam sem tempo para “alimentar” a minha querida Súmula.

Constatei que até hoje só foram editados 58 enunciados vinculantes. Nos últimos 5 anos apenas 3. É quase nada. E há temas tão importantes, tão caros, tão atuais, para a sociedade como um todo (e, para mim, especialmente, confesso), que mereceriam ser sumulados. Como é o caso do Enunciando Vinculante 57 (de abril de 2020), que versa sobre a tributação de livros eletrônicos (e-books) dispondo: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

Quer algo mais atual? Aliás, no precedente (RE 330817) que levou à elaboração do citado enunciado, afirmou o Ministro Dias Toffoli: “as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros. (…). Embora esses aparelhos não se confundam com os livros digitais propriamente ditos (e-books), eles funcionam como o papel dos livros tradicionais impressos e o propósito é justamente mimetizá-lo”.

Por fim, aqui rogando por enunciados com esse tipo de conteúdo, ainda milito em causa própria. Ter livros, físicos ou eletrônicos, mais baratos é tudo. E isso inclui os seus suportes, seja o bom e velho papel ou uma tela medida em megapixels. Uma enorme sacada! O máximo!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 23/10/2022 - 10:52h

Quando fui estudante e professor

Por Odemirton Filho 

O primeiro dia de aula na Faculdade de Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi marcado por uma grande expectativa. Lembro-me como se fosse hoje. E faz mais de vinte anos.

A primeira aula foi com uma juíza. Apresentou-nos, em linha gerais, o curso. Falou sobre os desafios e encantos da área jurídica. Quando se ingressa no curso de Direito a maioria dos alunos pretende ser juiz. Outros, sonham em ser promotores de Justiça. Existem aqueles que querem advogar. No Direito, sem dúvida, há diversas oportunidades profissionais.

Foto ilustrativa Getty Image

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Como primeira atividade a ser apresentada na aula seguinte, a professora nos mandou pesquisar sobre o livro O Caso dos Exploradores de Caverna.  

Fiquei tenso no dia da apresentação; suava frio; as mãos geladas. Aos poucos fui me adaptando ao ambiente acadêmico. No início são ofertadas as chamadas disciplinas propedêuticas, ou seja, disciplinas iniciais. Sociologia, Filosofia, Introdução ao Estudo do Direito, entre outras.

Lembro-me de Direito Romano, lecionado pelo padre Sátiro Cavalcanti Dantas. Nas aulas, ele desfiava toda a sua erudição e conhecimento. Um português escorreito. Vez ou outra enveredava pelo latim. O Direito Romano, para quem não sabe, é base para todo o arcabouço jurídico ocidental. Até hoje muitos dos institutos jurídicos, criação dos romanos, são aplicados.

Depois vieram as aulas de Direito Civil, Constitucional, Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho e tantas outras da grade curricular.

A maioria dos alunos se apaixona pelo Direito Penal. Havia discussões acaloradas em sala de aula sobre um ou outro tema criminal. Quem não gosta de ver os debates entre a acusação e a defesa no palco do Tribunal do Júri? A oratória de promotores e advogados fascina os alunos.

Eu, particularmente, não me “apaixonei” pelo Direito Penal. Sempre preferi o Direito Civil e o Direito Processual Civil. Por gostar de política, uma das minhas disciplinas preferidas sempre foi, e ainda é, o Direito Eleitoral.

Tive excelentes professores. Contudo, para não cometer o pecado do esquecimento, rendo homenagem a todos, lembrando-me da querida e saudosa professora Heldery Negreiros e as aulas de Direito Administrativo; suas inseparáveis fichas de aula.

Mas não só de estudos vivia a turma, é claro. Havia as brincadeiras, as conversas, as brigas; a fila para “tirar” xerox. Sempre gostei de sentar no “fundão”, ali, eu tinha uma visão privilegiada da sala de aula. Alguns alunos gostavam de ir ao bar do Robert´s para jogar conversa fora e tomar umas.

Ficávamos no intervalo, ou quando existia aula vaga, sentados nos bancos do lado de fora das salas, sob as árvores, conversando. Cada um tinha um sonho. Uma vida. Uma história para contar. Sonhar é um incentivo para se buscar e concretizar os nossos objetivos na vida.

Fiz bons amigos, com os quais compartilhava projetos. Muitas vezes, ia e voltava de carona para a UERN. Cursar a faculdade, já casado, foi uma luta medonha. Após um dia de trabalho, chegava da faculdade e ia estudar até a madrugada. Para aguentar o tranco, tomava café e Coca-Cola.

Noutros tempos, alguns alunos ficavam na subida da ponte do Alto de São Manoel ou na Cobal, esperando carona. Sim, milhares de alunos enfrentaram, e enfrentam, dificuldades para estudar, inclusive maiores, não era um “privilégio” meu.

Passaram-se cinco anos. Veio a festa de formatura. A alegria e a emoção. Tudo valeu a pena. Cada um seguiu o seu rumo. Há juízes, delegados, servidores da Justiça, defensores públicos, advogados egressos de minha turma. Alguns colegas, porém, por já exercerem outras atividades, queriam apenas concluir a graduação.

Pois bem. Já formado, lecionar nunca esteve em meus planos. Contudo, a vida nos leva por caminhos nem sempre planejados.  Assim, em 2004, ingressei na Universidade Potiguar (UnP) como professor. A UnP ainda estava se consolidando em Mossoró, funcionando no prédio do Colégio Diocesano Santa Luzia. A primeira disciplina que lecionei foi Sociologia Jurídica.

Foram anos à frente de disciplinas com as quais tenho afinidade, como o Direito Processual Civil. Citação, intimação, penhora de bens, reintegração de posse, pensão de alimentos, entre outros processos da área cível, fazem parte do meu dia a dia na Justiça. Sem esquecer, é claro, das diligências criminais. Além disso, lecionei Direito Eleitoral, por ter sido advogado nessa área.

Como sabemos, aluno é aluno. As conversas, “as colas” e os grupinhos fazem parte de toda e qualquer sala de aula, sem falar nas recorrentes frases: “Professor, a atividade vale ponto”? Professor, o trabalho pode ser em dupla? “Professor, deu um branco agora na hora da prova”.

Todavia, a sala de aula também tem os seus momentos de descontração. Eu contava uma piada para “prender” a atenção da turma, e costumava falar sobre a minha atividade enquanto oficial de Justiça, de alguma diligência mais complicada e, por vezes, engraçada.

Com o tempo vamos conhecendo a melhor forma de lecionar, de se relacionar com a turma. Entretanto, mesmo com vários anos lecionando, no primeiro de aula, eu ainda sentia um frio na barriga.

Com a experiência o professor vai conhecendo os alunos. O conversador; o “rolando lero”; o sabe tudo; o tímido. Existiam aqueles que ficavam consultando os livros para fazer uma ou outra pergunta para avaliar o conhecimento do docente.

É preciso ter jogo de cintura, não só conhecimento. Às vezes, o profissional domina profundamente a matéria, é doutor na área, mas não consegue ser didático em sua exposição.

Na apresentação de seminários eu via muitos alunos nervosos. Presenciei alunos saírem correndo da sala de aula com medo de ficar diante da turma. Era preciso muita conversa para convencê-lo a apresentar o trabalho. Realizar prova oral, então, era um Deus nos acuda. Nessas horas, lembrava do meu tempo de estudante.

Participei de inúmeras bancas de avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Após a apresentação, alguns alunos reconheciam como era difícil lecionar, pois ficavam nervosos para apresentar um tema que tinham conhecimento ou, pelo menos, deveriam ter.

Foram quinze anos na docência, proporcionando-me amadurecimento pessoal e profissional. Ensinar é um aprendizado constante. Como disse, nunca esteve em meus planos seguir a carreira acadêmica. A vida exigiu. Muitos colegas, porém, seguiram por esse caminho.

De vez em quando, lembranças vem à memória; quando fui estudante e professor. E bate saudades daqueles tempos.

Enfim, ainda sou um estudante, aprendendo as lições da vida.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 16/10/2022 - 10:12h
Reflexão

Para ser sincero…

direito ao esquecimento, memória, apagar lembranças, cérebro,Por Carlos Santos

Alguns pedidos de desculpas apenas confirmam o deslize.

Não revelam humildade nem reconhecimento de erro.

O inconsciente tem uma força incontrolável.

É o seu ‘eu’ dizendo quem você é de verdade.

Eu acredito no que deixas escapar, mais do que em sua ‘sinceridade’.

Que fique claro.

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domingo - 16/10/2022 - 09:32h

Precedentes de outrora

Por Marcelo Alves

No meu tempo de Universidade Federal do RN (UFRN), lá pelo começo dos anos 1990, dizia-se que os precedentes judiciais não eram vinculantes no Brasil. Aliás, dizia-se que a “jurisprudência” – esse era o termo usado – não era vinculante. Eles eram, pelo menos era essa a minha impressão, quase desimportantes. Não tínhamos, até então, de fato, uma “cultura” dos precedentes.

Foto ilustrativa (Web)

Foto ilustrativa (Web)

Não que inexistissem precedentes no Brasil ou que eles não fossem tomados como exemplos na prática forense. O instituto do precedente – mesmo que o termo seja tomado no sentido mais estrito – é encontrado em qualquer sistema jurídico. Como então explicava Nelson Sampaio, em “O Supremo Tribunal Federal e a nova fisionomia do judiciário” (artigo publicado na Revista de Direito Público, n. 75, p. 09, jul./set. 1985), “toda sentença cria, por sua vez, um precedente. A própria lei do mínimo esforço leva o juiz, ou o aparelho judiciário como um todo, a julgar do mesmo modo uma lide que tenha características iguais de outra causa já julgada. Um primeiro julgado assemelha-se à trilha aberta em selva inexplorada. É a única clareira que convida à passagem. Se os que por ela seguirem chegarem à meta procurada, o caminho se tornará frequentado e se converterá, com o tempo, em segura estrada real. Sob o ponto de vista ético, o próprio ideal de ‘justiça igual para todos’ inclinaria o julgador a seguir o precedente. Assim sendo, é puramente platônica a conhecida proibição do Código de Justiniano, de que não se julgue conforme os precedentes – non exemplis, sed legibus indicandum est – até porque o julgador pode basear-se em decisão anterior sem mencioná-la”.

O problema era que os atributos dos precedentes no Brasil de então – se persuasivos ou vinculantes, é do que falo aqui especificamente – diferiam em muito daquilo que era preconizado no mundo anglo-saxão ou do common law (Reino Unido, EUA e por aí vai), que ouso aqui chamar de “terra-mãe” da cultura dos precedentes. Nos sistemas filiados à tradição do common law, o precedente era (e ainda é, claro), em regra, de seguimento obrigatório. É um elemento fundamental. É o cerne desses sistemas jurídicos, seu elemento caracterizador, pode-se dizer.

Entre nós – seguindo a trilha dos países/sistemas jurídicos filiados à tradição do civil law ou tradição romano-germânica, entre os quais se inclui o Brasil – se atribuía força meramente persuasiva ao precedente judicial, emprestando-lhe um caráter claramente secundário se comparado com a norma legislada. E aqui adapto a lição de José de Oliveira Ascensão, em “O direito: introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira” (Renovar, 1994), que, com maestria, resumia a posição clássica nos países filiados à tradição do civil law. Como regra: (i) os tribunais superiores não tinham de julgar como fizeram juízes inferiores, o que é facilmente compreensível; (ii) os juízes não tinham de julgar como fizeram já juízes do mesmo nível hierárquico – assim, se o juiz chamado a decidir um caso verificava que outro juiz decidiu já caso semelhante de certa maneira, nem por isso estaria vinculado a manter a orientação seguida; (iii) os juízes não tinham de julgar consoante eles próprios já fizeram – o fato do Supremo Tribunal ter decidido sempre em certo sentido uma categoria de casos, não o inibia de um dado momento adotar outra orientação que lhe pareça mais fundada; (iv) os órgãos judiciais inferiores não tinham de julgar conforme o fizeram já tribunais superiores – e esta seria a chave do sistema.

E, hoje, as coisas estão diferentes no Brasil?

Sim! Atualmente no Brasil, com o desiderato, entre outras coisas, de alcançar a uniformidade de entendimento sobre as questões jurídicas e de garantir maior celeridade na prestação jurisdicional (pelo menos são esses os objetivos mais aparentes), existem determinados tipos de decisões ou conjunto de decisões, fruto de institutos processuais específicos os mais variados – decisões com efeito vinculante no controle concentrado de constitucionalidade, súmulas vinculantes, decisões com repercussão geral no âmbito dos recursos extraordinários, decisões em recursos especiais repetitivos e por aí vai – cuja autoridade é vinculante para os órgãos do Judiciário (às vezes para todos, outras só para alguns) e para a Administração como um todo.

Mas hoje eu não quero falar sobre o presente. Quero apenas resgatar o passado. Seja dando uma de historiador do direito. Ou porque “essa lua, esse conhaque” botam a gente nostálgico como o diabo.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 09/10/2022 - 11:44h

Saidinha equivocada

Por Marcelo Alves

Do meu tempo de doutorado em Londres, recordo-me, com saudade, de haver estudado bastante em duas maravilhosas bibliotecas: (i) a Biblioteca do Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Universidade de Londres, que se acha situada no número 17 da Russell Square, no charmoso e mui visitado bairro de Bloomsbury; (ii) e a queridíssima Maughan Library, uma das nove bibliotecas do King’s College London – KCL (no qual fiz o meu doutorado), localizada na Chancery Lane (rua famosa da “Central London”), que é por muitos considerada a mais bela biblioteca do Reino Unido.

Livraria

Livraria Maughan Library em Londes (Foto: reprodução)

E se outrora já escrevi sobre essas duas maravilhas, eu hoje vou contar um causo sucedido comigo, relacionado a uma longa noite de estudos passada na Maughan Library. No Reino Unido, nos últimos meses do período letivo, coisa de maio e junho (o ano letivo lá começa em setembro), as bibliotecas universitárias restam abertas 24 horas. Dão uma redonda, como dizemos, embora para outros fins, digamos mais festivos.

Esse era o caso da tal Maughan Library, onde começa o meu causo. No doutorado, foram dias e noites habitando entre aquelas estantes, muitas vezes perdido no labirinto de salas e corredores, lendo e escrevendo, sempre na boa companhia dos autores e dos livros de minha predileção. Como morava perto, dava até para fazer três expedientes de estudo, misturados a uma boa caminhada ou a uma siesta à moda espanhola. Maravilha!

Acontece que a ambiência da Maughan Library, embora belíssima, é também meio “sinistra” no sentido “Harry Potter” ou “O nome da rosa” do termo. Tudo lá é meio “fantástico”. As suas primeiras edificações retroagem ao período medieval. O prédio principal foi edificado nos anos 1850 para abrigar o Public Record Office do Reino Unido. O complexo foi adquirido pelo King’s College em 2001. Reformado (é um edifício tombado), foi reinaugurado em 2002, como biblioteca, com a presença da Rainha Elizabeth II (1926-2022). Seu interior é antigo e austero. Imensas portas de madeira antiga ou de ferro fundido separam um ambiente do outro.

Só as janelas enormes, algumas preenchidas com vitrais, nos roubam a sensação de isolamento. Apesar das orientações, é bem labiríntico. E, se é para misturar realidade e fantasia, Robert Langdon e Sophie Neveu, em “O código Da Vinci”, de Dan Brown (1964-), estiveram xeretando por lá. Inconscientemente, vez por outra nos vem à mente (vinha à minha, ao menos) os sete dias de “crimes e castigos” imaginados por Umberto Eco (1932-2016) em uma antiquíssima abadia medieval e sua biblioteca. Esquisito! E isso tem a ver com o meu causo.

O fato é que, em certa ocasião, já bem tarde da noite, cansado, exausto mesmo, saí da Maughan Library em direção à minha casa. No caminho, tive vontade de ir ao banheiro. Como tinha um McDonald’s na rua, tive a péssima ideia (vendo agora retrospectivamente) de entrar ali para, rapidinho, fazer o número 1. Dei aquela fingida de estilo, de que iria escolher algo, e parti em direção ao subsolo do prédio.

Em Londres (e nas demais metrópoles europeias), em cafés, bares e comércios de estilo, os subsolos são normalmente destinados para os banheiros necessários aos clientes, aos turistas ou, quiçá, aos estudantes exaustos como eu. Mas é uma adaptação. Meia boca. As localizações são confusas. Labirínticas, diria, como no caso da minha Maughan Library. Esquisito!

Bom, achei o banheiro. Fiz meu pipi em um dos vasos pregados na parede. Até aí tudo bem. O infortúnio aconteceu na saída do banheiro. Quando empurrei a porta, ela não abria. O pior: havia alguém segurando ela do outro lado. E com muita força. Naquele momento, em questão de segundos, tudo me passou pela cabeça (que já não andava bem).

Querem me assaltar. Me violentar. Me matar. Meu corpo será encontrado em uma terra que não é a minha. Imaginei o desespero dos meus pais. E comecei a gritar: “Help! Socorro! You are crazy, man!”. E tudo mais que sabia em inglês, português e nas demais línguas da Torre de Babel. Tudo alto e desesperadamente! Nesse desespero, tive mais forças que o meu oponente. Abri a porta violentamente!

Graças a Deus, pelo menos para mim, tudo não passava de um engano. Exausto, misturando os labirintos de “O nome da Rosa” e do subsolo do McDonald’s, confundi as portas de saída e da casinha do sanitário. Estavam em lados opostos. Fui para o lado errado. Do outro lado da porta, que rompi aos berros numa mistura de línguas incompreensível, de olhos esbugalhados, estava um homem moreno (talvez estrangeiro como eu, da África ou do Subcontinente Indiano), sentado no bojo, calças arriadas, tentando fazer o seu número 2. Veio a epifania…

Desde então, comparando com o meu, imagino o desespero desse cidadão, calças arriadas, indefeso, lutando com um maluco à sua porta que gritava coisas nonsense. Pelo que me recordo, disse um “Sorry” pelo meu “crime” e saí correndo, fugitivo, Londres noite afora, com o medo de um “castigo” deveras merecido.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 09/10/2022 - 10:23h

Eu não sou escritor

óculos, livros, escola, sala de aulaPor Carlos Santos

Apesar de ter publicado dois livros, escritor não sou. Repito o amigo e também jornalista – Jânio Rêgo: “Sou prisioneiro do ‘lead'”. Jornalistas me entendem.

Ah, gostaria, sim, de ser um romancista! Talento algum. E aqui, deixe-me ser claro: não é caso de humildade, mas de crença.

Por vezes em que me chamam para fazer alguma palestra (palestrante não sou), até me apresentam como escritor. Sempre, de chofre, faço reparo:

– “Eu não sou escritor. Apenas publiquei dois livros.”

Da poesia, do canto, duas outras paixões, também fui vetado.

Falam que existe a “inveja boa”. Discuto.

Sinto admiração, uma completude no talento que não me pertence, mas que me encanta.

Isso é inveja boa?

Inveja boa é o pecado disfarçado. Jogo semântico.

Os felizes com a magia alheia sorriem para ela.

Aplaudem-na.

Eu aplaudo e meus olhos brilham com a poesia de Paulo de Tarso Correia de Melo, Cid Augusto, Antônio Francisco e Aluísio Barros (virou bissexto na produção).

A prosa de Tarcísio Gurgel, o romance de Marcos Ferreira, a crônica escultural de Vicente Serejo, o detalhismo histórico romanceado de José Almeida Júnior; Dorian Jorge Freire e Jaime Hipólito – sacrários de minha infância ainda, quando não imaginava que um dia poderia escrever e ser lido. Honório de Medeiros: único.

Tantos, tantos outros. Eu, tantinho assim.

Sou prisioneiro do lead. Do jornal impresso, revistas, do rádio, da televisão – episodicamente. Da blogosfera há uma infinidade de tempo

Eu não sou escritor. Infelizmente!

Carlos Santos é fundador e editor do Canal BCS – Blog Carlos Santos

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domingo - 09/10/2022 - 07:50h

É preciso saber viver

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Por Odemirton Filho 

Neste mundo, com a correria do dia a dia, é necessário desacelerar; ouvir o silêncio. Descomplicar a vida, por mais que esteja complicada. É preciso, de vez em quando, sair do ambiente tóxico das redes sociais e das discussões dos grupos de WhatsApp.

Que tal abrir a janela e sentir o vento? Que tal um gole de café, observando a beleza das coisas simples? Por que corremos tanto? Alguns enfrentam uma corrida desembestada para deixar bens para os filhos. Nem imaginam que a maioria dos herdeiros brigará em processos de Inventário.

O bem-estar da alma precisa ser cultivado. Quem sabe ir à praia. Olhar a imensidão do mar; sentir a água lamber os pés. Quem sabe tomar um banho de açude, beber umas doses, ler um livro, alimentar a fé, ficar em casa deitado na rede, sei lá! Não há uma receita.

Tentemos levar a vida de forma mais leve. Quando vou a Porto do Mangue, apesar das dunas terem tomado conta da estrada me obrigando a seguir um desvio (alô governadora!), eu aprecio as lindas paisagens das praias de Ponta do Mel, da Pedra Grande, do Rosado. Vejo o Mirante das Cruzes e agradeço. Peço as benções de Deus pra enfrentar as dificuldades da vida.

Sinto uma paz danada apreciando o mar. Praias desertas, sem um pé de pessoa, somente alguns animais. Livres. Fico com a alma renovada quando vou a Tibau, muito embora o progresso tenha destruído os morros de areias coloridas da minha infância.

Enquanto há milhões de pessoas lutando diariamente para conseguir um prato com comida, outros vivem numa carreira medonha, porque nunca estão satisfeitos com o que possuem. Sim, é claro que precisamos pagar os boletos. Porém, viver a vida, apesar dos perrengues, e estar ao lado daqueles que amamos são a maior riqueza.

“Toda pedra no caminho você pode retirar, numa flor que tem espinho você pode se arranhar, se bem e o mal existem, você pode escolher, é preciso saber viver”.

Pena que, muitas vezes, somente descobrimos quando já é tarde. Ou será que nunca é tarde?

Deixo, para a nossa reflexão, as palavras de Antoine de Saint-Exupéry: “trabalhando só pelos bens materiais, construímos nós mesmos nossa prisão. Encerramo-nos lá dentro, solitários, com nossas moedas de cinzas que não podem ser trocada por coisa alguma que valha a pena viver”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 02/10/2022 - 05:40h

Novos, baratos e sem dissabores

Foto ilustrativa

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Por Marcelo Alves 

Sebos vendem livros usados e, por isso mesmo, mais baratos (tirando o caso das obras raras e colecionáveis, por óbvio). Essa é a ideia por detrás desses comércios. Uma excelente ideia, diga-se de passagem. Eu adoro os tais dos sebos.

Todavia, existe um outro tipo de comércio, comum no exterior, que é especializado em vender livros novos, mas que, por motivos variados – edições mais em conta, edições mais antigas, edições atemporais, obras que já caíram no domínio público, obras que não tiveram grande apelo comercial e por aí vai –, são também deveras baratos. A esses livros são dados descontos – enormes descontos, aliás – nos seus valores de “face”.

Em inglês, esses comércios de livros/livrarias são normalmente chamados de “discount booksellers”. Eu também amo esses comércios.

Certa feita, nos EUA, começando uma viagem pela Flórida, dei de cara com uma loja da Book Warehouse, que se diz “a líder nacional entre as discount booksellers” naquele imenso país. Era já em Orlando, o primeiro destino do nosso périplo norte-americano. Comprei bastante. Em seguida, já na Geórgia, comprei mais um bocado de volumes. Foi muito bom e muito ruim. Como íamos rodar boa parte do sul dos EUA, isso causou dissabores à minha mulher. Enchi as malas e a mala (do carro, que fique claro) com “coisas supérfluas”. Paciência.

Mas foi em Londres, quando lá fazia o doutorado, que me familiarizei com esse tipo de comércio. Entre outras paragens, morei por um ano em Bloomsbury, que é um bairro com fama – justa fama, aliás – literária/acadêmica. Ali está a sede da Universidade de Londres e estão muitos dos seus colleges. Pelas imediações também fica a Biblioteca Britânica e, defronte a esta, no meu tempo, havia vários pequenos comércios vendendo livros novos a preços especiais (por 2 ou 3 libras quiçá).

Já não me recordo dos seus nomes, mas eram/são facílimas de encontrar na Euston Road, onde fica a biblioteca (que, por óbvio, também deve ser acadêmica e turisticamente visitada).

Sobretudo havia, na rua onde eu morava, a Southampton Row (e acho que essa parte da rua já ficava no bairro da Holborn), uma das muitas lojas, em Londres, da rede The Book Warehouse (que, apesar do nome, não acredito ter qualquer relação legal com a homônima americana). Era muito conveniente, pois ficava aberta até às 22 horas (acho que ainda fica, pelo que andei vendo), o que é raro no comércio londrino.

Quando estava “cansado” de Londres, se é que isso é possível (acredito no Dr. Johnson), matei muitos dos meus fantasmas por lá. Era pequenina (suponho que ainda seja), com apenas um pavimento térreo, mas vendia livros novos, de diversos tipos, a preços promocionais, muito mais em conta do que nas livrarias tradicionais. Comprei boa parte da minha coleção de clássicos ingleses, em edição de bolso (em papel jornal, bem leves, mas cuidadosamente produzidos), por lá.

Publicações Penguin Popular Classics, Oxford Word’s Classics, Wordsworth Classics, Collins Classics, todas muito conhecidas. Coisa de 1 ou 2 libras. Comprei também bastante daqueles livros grandões e pesadíssimos, em papel couchê, com muitas fotografias, belíssimos, que usamos mais para decorar do que para ler (tudo tem sua utilidade). E tinha também muitos livros de iniciação/divulgação científica (para as mais diversas ciências), também com várias fotografias (o que é um critério importante para mim), que sempre adorei. Tudo deveras em conta.

Era uma maravilha para gente como eu (“econômica”, embora as más línguas exagerem nessa qualidade). The Book Warehouse me causava alguns problemas, entretanto. Malas carregadíssimas para levar meus mimos ao Brasil. Ou mesmo ter de me socorrer do serviço postal do Reino Unido, o Royal Mail, que era/é muito eficiente, mas pesadamente caro.

As “discount booksellers” não são muito comuns no Brasil. Pelo menos essa é a minha impressão. Recordo-me de uma livraria, até grande, que frequentei no shopping RioMar em Recife antes da pandemia, e de pequenos comércios e feiras que vez por outra estão nos nossos Midway ou Natal Shopping. Mas são quase itinerantes. Ou abrem e fecham muito rápido.

Dito isso, eu rogo aqui por muitas “discount booksellers” no Brasil. Lojas físicas mesmo, onde poderíamos xeretar e comprar alegremente. Elas semeariam livros, como queria o nosso Castro Alves. E evitariam malas inconvenientes e outros dissabores em viagens.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 25/09/2022 - 04:44h

Showmícios – uma festa popular

Por Odemirton Filho 

A Churrascaria O Laçador, no grande alto de São Manoel, era o ponto de partida. Uma multidão se reunia para descer em passeata. Uma ruma de gente. Idosos, adultos, jovens e crianças se misturavam à espera da descida. Muitos estavam vestidos com as camisas dos seus candidatos e segurando bandeiras. Pessoas ficavam nas ruas laterais da avenida Presidente Dutra para ver a multidão passar.

Foto ilustrativa

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A diferença para os dias de hoje é que nos anos oitenta e noventa, até 2006, quando foi proibido, os comícios tinham a participação de bandas musicais. Além das atrações locais, vinham bandas de “fora”. No decorrer de toda a avenida se viam pessoas bebendo, dançando e cantando. O trio elétrico animava a multidão. Era o tempo dos showmícios.

Juntar muita gente na descida “do alto”, apesar de não garantir a vitória, é claro, seria como a coroação de uma campanha vitoriosa. Distribuíam-se bebida e comida, até uma cachacinha pra animar a galera. O povo gostava dos showmícios. Gostava de ir às ruas para se divertir com as atrações nacionais, “de graça”.

Os candidatos doavam camisetas, bonés e bandeiras à vontade. A legislação eleitoral permitia ou, se havia alguma proibição, não era observado pelos candidatos e seus cabos eleitorais.

Dia desses o editor desta página – Canal BCS (Blog Carlos Santos) postou uma matéria, na qual dizia que a campanha política para nós, do interior, é um parque de diversões (veja AQUI). E é, sem dúvida. O nosso povo sempre gostou de política; do “moído” das campanhas eleitorais.

Lembro-me da campanha de 1982. Aluízio Alves perdeu para José Agripino. Depois, a inesquecível campanha de 1986; Geraldo Melo contra João Faustino. A de 1988, entre Rosalba Ciarlini e Laíre Rosado, ficou gravada em minha memória. Em 1989, a campanha para Presidente da República. A eleição do velho Dix-Huit Rosado derrotando Luiz Pinto, em 1992. E tantas, tantas outras.

Tínhamos o costume de ficar andando pra lá e pra cá entre o Largo do Jumbo e a Cobal para espiar a movimentação do adversário ou curtir a banda que iria tocar. Normalmente tinha mais gente em um comício quando uma atração musical era melhor do que a outra.

São inesquecíveis as passeatas/carreatas saindo do Aeroporto de Mossoró, percorrendo várias ruas da cidade; os comícios no “Ferro de Engomar”. Nas grandes concentrações, milhares de pessoas acompanhavam a pé, além de carros, caminhões, carros de som, bicicletas, carroças, motocicletas.

Viam-se alguns eleitores com os olhos cheios d`água, acenando para os seus candidatos. Como sabemos, a paixão política e a razão sempre andaram lado a lado.

Os showmícios eram uma verdadeira festa popular, apesar dos candidatos com maior poder econômico saírem à frente daqueles que tinham poucos recursos, o que causava um desequilíbrio na disputa eleitoral. Não é de hoje que alguns usam e abusam da força do dinheiro.

Sim, já escrevi sobre esses momentos em outras oportunidades. Entretanto, a cada campanha eleitoral, lembro-me dos showmícios.

E dos tempos e excessos da juventude.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica / Política
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domingo - 18/09/2022 - 10:44h

Álbuns de fotografia

Foto ilustrativa (Reprodução da Web: ateliejackiemonteiro)

Foto ilustrativa (Reprodução da Web: ateliejackiemonteiro)

Por Odemirton Filho 

Um dia desses um jovem senhor reviu alguns álbuns de fotografia que estavam guardados no guarda-roupa do seu quarto. Em cada foto, uma lembrança, uma fase da vida.

Os pais ainda jovens, carregando-o nos braços. Viu-se criança, sem as marcas da vida estampadas no rosto. Fotos no colégio, participando de uma festa junina com um bigode pintado a lápis preto.

Fotos de alguns aniversários, um bolo com poucas velas; fotos de suas irmãs no junho da vida.

Reviu, também, fotos da festa de Bodas de Ouro dos seus avós. Fotos de primos e amigos de infância. Depois, as fotos da sua lua de mel, marcando o começo de uma vida repleta de sonhos. Esqueceu, por instantes, as dificuldades que juntos enfrentaram. Uma luta medonha.

Estavam ali fotos dos seus filhos, num andador, num cercadinho; o inocente e lindo sorriso nas festas de aniversário, regadas a cachorro-quente, brigadeiro e refrigerante. Hoje se tornaram adultos e seguem o próprio caminho, como deve ser.

Há alguns anos não tínhamos a tecnologia dos aparelhos de telefone celular. Era preciso agendar com um fotógrafo para “bater a chapa”, e pedir a Deus para o filme não queimar.

As fotos retratam um momento de nossas vidas, é certo. Ao vê-las, relembramos fatos e, principalmente, pessoas. Algumas já partiram para o plano espiritual, outras, seguiram o seu rumo. A vida, infelizmente, cuida de nos afastar das pessoas queridas.

O jovem senhor fechou os velhos álbuns de fotografia. Estava com os olhos marejados. Foi cuidar da vida, com o coração inundado de lembranças. Abriu um largo sorriso, pois aquelas fotos traziam saudades; inesquecíveis recordações.

Vieram à mente as palavras de Clarice Lispector:

“Sinto saudades de tudo que marcou a minha vida. Quando vejo retratos, quando sinto cheiros, quando escuto uma voz, quando me lembro do passado, eu sinto saudades; sinto saudades de amigos que nunca mais vi, de pessoas com quem não mais falei ou cruzei; sinto saudades dos que foram e de quem não me despedi direito. Daqueles que não tiveram como me dizer adeus”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 11/09/2022 - 12:20h

A independência que mudou o Brasil, para mantê-lo o mesmo…

Por Cesar Amorim

Nesse 7 de setembro a agenda nacional, as redes sociais e os veículos de comunicação esbanjam “patriotismo”, é o multiproclamado Dia da Independência do Brasil. Foi o que vi, o que acompanhei, com olhos no passado, em nossa história real.

Independência ou Morte, quadro de Pedro Américo (Reprodução)

Independência ou Morte, quadro de Pedro Américo (Reprodução)

Diante desse quadro, o momento é oportuno para repensarmos História como de fato ela aconteceu e acontece. Não a história feita para agradar “príncipes e reis”, a história (ou estória) encomendada, que transforma heróis em traidores e traidores em heróis. Falo da história real e desnudada.

Não sou contrário à comemoração deste dia. É preciso relembrar, no entanto, não com tanto entusiasmo e de modo reflexivo.

Diria que, no mínimo, é preciso ter consciência do contexto e dos fatos que levaram à “Independência” do Brasil, bem como do pós-independência, para que possamos olhar para as nuances do passado e projetar o futuro. Afinal, a história é um profeta com o olhar voltado para trás, como bem disse o escritor uruguaio Eduardo Galeano.

É preciso compreender que em 7 de setembro de 1822 o Brasil deixava de ser uma colônia de Portugal e passava a ser uma Monarquia (a única na América do Sul), diferentemente das outras colônias espanholas que declaravam independência e proclamavam Repúblicas.

No Brasil pós-independência, a escravidão e o latifúndio permaneciam como base econômica que sustentava um território completamente dominado pelas elites aristocráticas.

A estrutura do sistema econômico continuou basicamente igual, ou seja, os privilégios de uma minoria não cessaram. Nada ou, quase nada mudou. Fato!

Não bastasse, quando Dom João VI voltou para Portugal, levou no porão do seu navio todo o montante financeiro que havia nos cofres do Banco do Brasil, deixando, sem nada as pessoas que tinham recursos guardados no Banco.

Como garantia do seu domínio e com a intenção de recolonizar posteriormente a “terra brasilis”, D. João VI deixou o Brasil sob o poder do seu filho, Pedro de Alcântara (Dom Pedro I).

A partir daí, sem reservas e sem nada, com apenas uma independência que saiu de um grito fingido, tivemos que inaugurar aquilo que ficou conhecido como “dívida externa”, tendo em vista que para Portugal “reconhecer” nossa independência, fez-se necessário ser pago a cifra “simbólica” 2 milhões de libras esterlinas (uma média de 9 milhões de reais) a título de indenização.

Tal fato nos custou um empréstimo junto aos banqueiros ingleses. Desse modo, deixamos de ser Colônia de Portugal e passamos à súditos econômicos da metrópole comercial inglesa, que era a grande potência econômica da época.

Portanto, em verdade, o trecho “o sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante” do hino nacional, não retrata bem a realidade e o contexto histórico.

Não bastasse isso, o conhecido quadro de Dom Pedro I as margens do Rio do Ipiranga não é o que de fato ocorreu. Para quem não sabe, essa pintura foi feita sob encomenda, em 1888 (66 anos após a independência ser proclamada), ao pintor Pedro Américo, pelo filho de Dom Pedro I, o então imperador Dom Pedro II, retratando um ato heroico que jamais existiu.

O quadro retrata uma grande comitiva, no entanto, existiam ali cerca de 14 pessoas, que sequer estavam vestidas com aqueles uniformes de gala. Tampouco D. Pedro I montava um imponente cavalo, e sim uma mula (uma burra, nome dado ao cruzamento entre um jumento com uma égua ou vice versa). Ele voltava de uma viagem do litoral para São Paulo, sendo que as mulas eram os animais utilizado na época para grandes deslocamentos.

Hoje, só temos certeza de uma coisa: a terra é adorada, amada e idolatrada por nós, bem como pelos visíveis exploradores. Contudo, na hora do “… Salve! Salve!”, ninguém quer salvar o Brasil.

Uma coisa haveremos de aplaudir: O Brasil ainda é o “gigante pela própria natureza”. Com as suas riquezas naturais, com a sua extensão territorial e sua grande diversidade étnica e cultural.

Viva um Brasil para brasileiros!

Cesar Amorim é advogado e um amante da história

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domingo - 11/09/2022 - 11:44h

Reluz e é ouro

Por Marcelo Alves

É difícil classificar a obra de William Shakespeare (1564-1616). Ela transcende época e lugar. Não pertence a qualquer religião, filosofia, ciência ou profissão, embora perpasse e instigue quase todas elas, aqui incluindo o que chamamos de “direito” (aliás, os elisabetanos da época do bardo eram fascinados por temas jurídicos). Isso é fato.

Todavia, embora o direito esteja presente em quase todas as peças de Shakespeare, a comédia “O Mercador de Veneza” (1597), ao lado de “Medida por Medida” (1604), é considerada uma das duas obras marcadamente “jurídicas” do maior escritor da língua inglesa. Isso é o que nos diz Daniel J. Kornstein, em “Kill All the Lawyers? Shakespeare’s Legal Appeal” (University of Nebraska Press, 2005), expressando o que parece ser um consenso entre os especialistas.

O Mercador de Veneza, com Al Pacino em papel principal (Foto: Reprodução)

O Mercador de Veneza, com Al Pacino em papel principal (Foto: Reprodução)

Quanto ao enredo de “O Mercador de Veneza”, assim o resume o site do British Council no Brasil (instituição à qual sempre serei grato): “Na peça, o nobre Bassânio está falido e precisa de dinheiro para viajar e conquistar Pórcia, uma rica e bela herdeira. A fim de ajudar o amigo, o comerciante Antônio pede um empréstimo a Shylock, um agiota judeu. Shylock aceita fazer o acordo, desde que os rapazes concordem com uma proposta insólita: se o pagamento não acontecer como combinado, Antônio terá de quitar a dívida com uma libra de carne do próprio corpo! É que Shylock vê nessa negociação a chance de se vingar de Antônio, que várias vezes o ofendera por sua origem judaica. Como o mercador não consegue honrar seu compromisso, o caso vai parar no tribunal. Para defender Antônio, Pórcia se disfarça de advogado e acaba encontrando uma solução surpreendente!”.

Desde o princípio da trama de “O Mercador de Veneza”, o direito aparece na sua multiplicidade de aspectos. Com a ajuda do “Cambridge Student Guide – Shakespeare – The Merchant of Venice” (por Robert Smith, Cambridge University Press, 2006), posso distinguir alguns deles: (i) a questão do recorrente preconceito para com o judeu Shylock, o que faz deste, modernamente, um misto de vilão e vítima e, quiçá, o grande protagonista da peça (e faz de Shakespeare, para alguns, um antissemita); (ii) o direito contratual, decorrente da qualidade de agiota/usurário de Shylock e exemplificado no contrato de mútuo/empréstimo entre este e Antônio com a inusitada forma de pagamento em uma libra de carne; (iii) a crítica à tradicional e vingativa visão de justiça “olho por olho, dente por dente”, imaginada por Shylock, em prol de uma justiça tendente à misericórdia e ao perdão; (iv) a forma como as profissões legais eram exercidas à época; (v) o tipo de “justiça” exercida in casu, que se afasta do direito comum de então (baseado em precedentes) em direção a uma decisão por equidade, a partir de um senso natural de justiça aplicado às especificações do caso (como se fazia na Corte de Chancelaria elisabetana de então); (vi) a cena de julgamento em si, o que faz da peça também um verdadeiro “courtroom drama”; (vii) e, no que posso considerar o clímax (geral e sobretudo jurídico) da peça, a lição de hermenêutica de Pórcia, que, embora atenta à “letra da lei” e aos “exatos termos” do contrato, chega a uma interpretação deste, em prol de Antônio e para a punição de Shylock, verdadeiramente revolucionária. E mais sobre o direito na estória eu não digo, seja para não causar spoiler, seja para não criar algum tipo de prejulgamento e mesmo para atiçar a curiosidade de vocês.

No mais, “O Mercador de Veneza” não é só direito. Com o apoio da minha edição anotada de “The Merchant of Venice” (editores Jonathan Morris e Robert Smith, Cambridge School Shakespeare Series, Cambridge University Press, 2008), posso relacionar inúmeros outros temas: comércio e usura, amor e ódio, pais e filhos, comédia e tragédia, aparência e realidade (“Nem tudo que reluz é ouro”, lembremos). E ainda ouso acrescentar: a história dos judeus, a bíblia, o papel das mulheres na sociedade, a amizade masculina e por aí vai.

Na verdade, Shakespeare joga luz sobre quase todos os aspectos da ambiência humana, da nossa relação com as instituições e as ideologias, com os outros seres e com a nossa própria psique. Shakespeare é ouro e reluz sobre todos nós. Isso também é fato!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Categoria(s): Crônica
domingo - 11/09/2022 - 05:26h

O filho pródigo

Por Odemirton Filho 

A chuva caía torrencialmente. O homem acelerou os passos. Procurava um local próximo para se abrigar. Precisava correr contra o tempo para dar conta de seus afazeres. Eram muitos.FILHO-PRÓDIGO

Quando percebeu, estava sentado num banco da Igreja matriz de sua cidade, sozinho. Então, começou a olhar em volta. Observou o templo; contemplou o altar; o Cristo crucificado. Viu os adornos que embelezavam as paredes e as colunas da velha Igreja.

Há tempos não ia à missa. Não por falta de fé, mas por falta de tempo, dizia. Tinha tempo para tudo, principalmente, para o trabalho que consumia o seu dia a dia. À noite chegava cansado em casa, e só queria assistir ao noticiário e descansar. A família cobrava sua presença e atenção.

Agora, ali, ele e Deus. Há quanto tempo não entrava em comunhão com o Filho do Homem? Agradeceu pelo dom da vida, pelo pão de cada dia; pela família; pela saúde. Pediu perdão, “por minha culpa, minha tão grande culpa”. Rezou fervorosamente, como há muito não fazia.

Ficou em silêncio. O coração ouvia o Criador. “Até o insensato passará por sábio se ficar quieto e, se contiver a língua, parecerá que tem discernimento”. Lágrimas escorreram em sua face.

Lembrou-se da infância. A sua mãe sempre o levava à missa. Fez a Primeira Comunhão; chegou a ser coroinha. Nos tempos da adolescência, porém, deixou de ir à Casa do Pai.

Quando casou, ainda participou do Encontro de Casais com Cristo, todavia, logo se afastou, pois era preciso trabalhar cada vez mais para pagar as contas. Vieram os filhos, o cansaço do trabalho, o peso da idade, os problemas, as desculpas, enfim.

Muitas vezes não entendeu os propósitos do Senhor. Passou por inúmeras dificuldades. Será que Deus o abandonara? Contudo, naquele momento, sentiu-se como o filho pródigo. “Pai, pequei contra o céu e contra ti. Não sou mais digno de ser chamado teu filho”.

Levantou-se e caminhou em direção ao altar. Sentiu uma suave brisa tocar o seu rosto. “Estando ainda longe, seu pai o viu e, cheio de compaixão, correu para seu filho, e o abraçou e beijou”.

Quando a chuva parou de cair, o homem seguiu o seu rumo. Estava leve, força e fé estavam renovadas.

E uma profunda paz tomava conta de sua alma.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 04/09/2022 - 09:32h

Rir para não chorar

Por Odemirton Filho 

Angenor de Oliveira ou, simplesmente, Cartola, era natural do Rio de Janeiro, o mais velho dos oito filhos do casal Sebastião Joaquim de Oliveira e Aída Gomes de Oliveira. O seu nome, por um erro no momento do registro, ficou como Angenor, ao invés de Agenor.

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Nascido no bairro do Catete, tempos depois, em razão de dificuldades financeiras, foi com a família morar no morro da Mangueira. Ali, conheceu Carlos Cachaça, parceiro do compositor em dezenas de sambas.

Inicialmente trabalhou como tipógrafo e, posteriormente, veio a ser pedreiro. Com a profissão de pedreiro surgiu o apelido. Para que o cimento da obra não caísse sobre sua cabeça, começou a usar um chapéu-coco, parecido com uma cartola, como diziam os colegas de profissão.

Após sair de casa depois da morte de sua mãe, por desentendimentos com o seu pai, começou a viver com Deolinda, sete anos mais velha, mas que se apaixonou pelo jovem e futuro sambista.

Foi um dos fundadores da Estação Primeira de Mangueira, compondo o primeiro samba-enredo. Entre as suas inúmeras composições, destacam-se: O sol Nascerá, Preciso Me Encontrar, O Mundo é Um Moinho, As Rosas Não Falam.

Tempos depois, já vivendo com d. Zica, criaram o “Zicartola”, um bar no qual reuniam-se sambistas, compositores e músicos. Foi um marco na música popular brasileira. Em 1970, organizou uma série de shows, onde se apresentavam vários nomes do samba.

Por que resolvi escrever sobre Cartola? Porque, dia desses, fiquei curioso, após ouvi uma linda canção. Já tinha ouvido a música em outras ocasiões é certo, mas resolvi pesquisar sobre o autor. Sim, eu sabia quem era, entretanto, não fazia ideia da sua inestimável contribuição para a música brasileira.

É fato que existem outras passagens da vida do compositor. Aqui, tem-se um resumo. De toda forma, seria um pecado deixar o grande sambista cair no esquecimento.

Pois é.  

“Deixe-me ir, preciso andar, vou por aí a procurar, rir pra não chorar, quero assistir ao sol nascer, ver as águas dos rios correr, ouvir os pássaros cantar, eu quero nascer, quero viver” …

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 04/09/2022 - 07:02h

Transplantando, mas comparativamente

Por  Marcelo Alves

Embora eu saiba que sua origem está na química e não no direito, sou fã da Lei de Lavoisier (1743-1794), também chamada de Lei da Conservação das Massas, que, em uma de suas versões mais conhecidas, dispõe: “Na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Minha corruptela jurídica da dita cuja é: “vamos ganhar tempo e imitar/adaptar o que é bom”.

Foto ilustrativa (Web)

Foto ilustrativa (Web)

Isso inclui fazer uso, para fins de criação e reforma legislativa, de bons exemplos/soluções de leis estrangeiras, incorporando-os ao direito pátrio. Por exemplo, na minha área de expertise, o processo civil, já dizia Dinamarco (em “Fundamentos do processo civil moderno”, Malheiros, 2002), uma das tendências mais visíveis, na América Latina, tem sido: “a absorção de maiores conhecimentos e mais institutos inerentes ao sistema da common law. Plasmados na cultura europeia-continental segundo os institutos e dogmas hauridos primeiramente pelas lições dos processualistas ibéricos mais antigos e, depois, dos italianos e alemães, os processualistas latino-americanos vão se conscientizando da necessidade de buscar novas luzes e novas soluções em sistemas processuais que desconhecem ou minimizam esses dogmas e se pautam pelo pragmatismo de outros conceitos e outras estruturas. (…). Ainda há o que aprender da experiência norte-americana das class actions, das aplicações da cláusula due process of law, do contempt of court e de muitas das soluções do common law ainda praticamente desconhecidas aos nossos estudiosos – mas é previsível que os estudos agora endereçados às obras jurídicas da América do Norte conduzam à absorção de outros institutos”.

Na verdade, como já detectava Jerome Hall (em “Comparative Law and Social Theory”, Louisiana State University Press, 1963), esse intercâmbio jurídico é um fenômeno geral desde meados do século XX, quando, “a nível mundial, as mudanças sociais e políticas e a concomitante ‘mistura de culturas’ que marcam esse século aceleraram o interesse no estudo comparativo [do direito]”. E, nas últimas décadas, com a exponencial “globalização”, a facilidade de comunicação e o crescente intercâmbio cultural, a absorção de institutos estrangeiros pelo direito brasileiro tem se intensificado cada vez mais.

Lembremos, no presente contexto, a lição de William Twining (em “Globalisation and Legal Theory”, Butterworths, 2000): “o termo ‘globalização’ se refere àqueles processos que tendem a criar e consolidar uma economia mundial unificada, um único sistema ecológico, e uma complexa rede de comunicações que cobre todo o mundo, mesmo que não penetre cada parte dela. Anthony Giddiness caracteriza o processo como ‘a intensificação das relações mundiais que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa’”.

Entretanto, seria um brutal equívoco defender a automática incorporação, por um direito nacional em sua legislação, de soluções legais estrangeiras, sejam de que país for, como às vezes o fazem entusiastas de certos sistemas jurídicos. Em direito comparado – e aqui já imitando a medicina – chamamos essa automática incorporação de “transplante”. Transplantamos a lei X do país A para o país B. O transplante de normas estrangeiras, sem discussões e sobretudo adaptações, invariavelmente leva a soluções inadequadas para as tradições e a realidade do país destinatário. Um transplante, sabemos da medicina, demanda compatibilidade.

Aqui reside uma das principais funções do direito comparado, como ferramenta para, estudando modelos estrangeiros, trabalhando de lege ferenda, empreender uma possível reforma da legislação/direito nacional. Os sistemas jurídicos ocidentais enfrentam essencialmente os mesmos problemas de base, que tentam resolver por meios jurídicos semelhantes ou diversos. E estudos de direito comparado podem apresentar as soluções que sistemas jurídicos estrangeiros oferecem para um determinado problema, e onde e como se podem usar essas soluções em dado sistema nacional. Mas esses estudos devem ser realizados de forma crítica, para que o “transplante”, como se dá também na medicina, não resulte em “rejeição”.

Como mecanismos de controle, como um remédio na medicina, esses estudos comparativos (teóricos ou empíricos) devem ser precisos. Na “dose certa”, ouso dizer, de entusiasmo e cautela. Até porque, quanto a essa mistura de “direitos”, já dizia Lorenzo Zucca (em “Constitutional Dilemmas: Conflicts of Fundamental Legal Rights in Europe and the USA”, Oxford University, 2007), um dos meus orientadores no PhD no King’s College London: “até que ponto isso é possível depende da precisão das análises comparativas que o acompanham. Apesar de eu não acreditar que podemos desenhar um império global em que o direito disciplina independentemente do seu contexto, acredito na possibilidade de enriquecer a própria compreensão das diferentes experiências nacionais comparando-as e apresentando suas semelhanças e diferenças. Por esta razão, a comparação aguça a compreensão: ela aponta para o papel das contingências e das práticas locais na formação de conceitos jurídicos”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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