domingo - 27/01/2019 - 06:30h

Uma só Constituição Federal

Por Odemirton Filho

Narram os professores de Harvard, Steven Levitski e Daniel Ziblatt, no livro Como as democracias morrem, que o governador da Louisiana (EUA), Huey Long, nos idos de 1930, perguntado por um deputado de oposição se ele já ouvira falar da Constituição do Estado, respondeu: “ Neste exato momento, eu sou a Constituição”.

Fazendo uma analogia com o momento jurídico que atravessa o Supremo Tribunal Federal (STF), parece-me que a expressão, nada republicana do citado governador, revela-se atual.

Com efeito, não é de hoje que a Constituição da República Federativa do Brasil ganhou onze tentáculos.

Os guardiões da Constituição tomaram para si, não a atividade judicante de dizer o direito e defender a Lei Maior. Ao contrário, criam normas, ao bel prazer de cada um, em um típico voluntarismo. (Voluntarismo é uma doutrina que coloca a vontade sobre o intelecto).

Há muito que, a despeito de interpretar a Constituição, elaboram normas, desautorizam seus comandos e a desrespeitam, tudo ao sabor da conveniência política.

Interpretar, como se sabe, serve para aclarar o sentido de um texto ou de uma norma. Porém, deve o aplicador do direito respeitar, no mínimo, limites semânticos.

Assim, embevecidos de vaidade, discorrem sobre suas decisões através de votos extensos que as tornam, no mais das vezes, incompreensíveis.

Como o órgão maior na estrutura judiciária brasileira, o STF é o último bastião da sociedade, no qual a coletividade deposita a reparação de seus direitos violados.

Quando o STF causa insegurança jurídica, ao não respeitar à Constituição Federal, interpretando-a de forma desarrazoada, tornam instáveis as relações sociais e jurídicas.

Portanto, apesar de não parecer, somente existe um único documento solenemente promulgado por uma Assembleia Nacional Constituinte, a que todos devem respeito, sobretudo o STF, sob pena de fragilizar nossos direitos e garantias fundamentais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 30/09/2018 - 07:52h

Direito à liberdade

Por Odemirton Filho

Em 1883, segundo conta a história, a cidade de Mossoró promoveu a abolição de seus escravos, cinco anos antes da decantada Lei Áurea que estendeu a liberdade a todos os escravos do país.

O fato histórico é celebrado todo dia 30 de setembro, sendo o principal feriado municipal da terra de Santa Luzia.

Segundo o historiador potiguar Luis da Câmara Cascudo “a escravidão não era no Rio Grande do Norte uma determinante econômica indispensável ao equilíbrio da província”. “A ideia da abolição era assim, um saldo da dívida secular do trabalho infinito do escravo, porque na África o negro não tivera liberdade”.

Passando ao largo da história, sem adentrar na veracidade e importância do fato, o direito à liberdade precisa ser cultivado em todas as suas expressões.

No dizer de José Renato Nalini (2004):

“A liberdade moral não se confunde com a liberdade jurídica. Esta faculdade puramente normativa. A liberdade jurídica é mais um âmbito espacial de atividade exterior, que a lei limita e protege. Já a liberdade moral é atributo real da vontade. A jurídica termina onde o dever principia; a moral é pensada como um poder capaz de traspassar o linde do permitido”.

A lei moral é a autolegislação da razão prática, dizia Kant. Se o homem se submete às leis que de sua razão promanam, evidente sua liberdade.

A nossa Constituição Federal consagrou inúmeras liberdades fundamentais que devem ser constantemente defendidas, constantes do artigo 5º.

Essas liberdades fundamentais são, sem dúvida, o alicerce maior de um Estado Democrático de Direito. Nelas se assentam os outros direitos de igual relevância.

Conforme Dirley da Cunha Júnior “o direito à liberdade consiste na prerrogativa fundamental que investe o ser humano de um poder de autodeterminação ou de determinar-se conforme a sua própria consciência”.

Impende, todavia, acrescentar que nenhum direito é absoluto. Há limites. As redes sociais se transformaram em um palco de ofensas. Não se confrontam ideias.  Agridem-se   pessoas.

Porém, interessa-nos, no momento, discorrer sobre a liberdade para escolher os nossos representantes.

Faltando uma semana para as eleições gerais deste ano é bom ressaltar a importância e a liberdade do voto.

O voto de cabresto, em tempos idos, já não se coaduna com o Estado Democrático de Direito que estamos a construir.

O exercício do sufrágio, através do voto, é garantia inarredável.

A Carta Maior preceitua:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” (…).

Assim, temos que o voto tem o mesmo valor. Por conseguinte, a todos, indistintamente, cabe o destino do país.

A tradição político-eleitoral brasileira está assentada em premissas que escapam de uma atitude livre e democrática.

Desde sempre o voto foi conduzido para satisfazer a vontade dos donos do poder.

A sociedade sempre se deixou seduzir pelos encantos do populismo e da retórica.    A necessidade premente, imposta pelo sistema político, se sobrepõe a um futuro que pode lhe reservar um pouco mais de dignidade.

Pensa-se no hoje, perde-se o amanhã.

Os grupos políticos que há muito dominam o cenário das eleições, mais uma vez, estão a disputar a preferência do eleitor.

Como detentor da soberania o eleitor poderá escolher o caminho a seguir.

Se está satisfeito com a forma que as coisas estão sendo conduzidas no país e, particularmente, no estado, deve reeleger os de sempre.

Ao contrário, se achar que o quadro político precisa ser renovado, deve fazê-lo, o momento é agora.

Temos em nossas mãos o futuro de nosso país e de nossa democracia.

Nesse sentido, o cientista político e professor de Harvard, Daniel Ziblatt, alerta:

“No mundo atual do autoritarismo eleitoral, para que a democracia sobreviva, acima de tudo, não devemos considerar que ela já está garantida. Os cidadãos não podem agir de forma imprudente. Devem exigir que seus eleitos atuem com responsabilidade. A democracia está em nossas mãos, e sua sobrevivência corre risco”.

Do exposto, no dia da eleição, nada melhor do que se cumprir a sentença do existencialista Jean Paul Sartre: “estamos condenados a ser livres”.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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