sexta-feira - 26/08/2016 - 07:22h
Decisão

Candidatos de pequenos partidos podem participar de debates

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos ‘nanicos’ poderão participar dos debates eleitorais.

De acordo com o tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer “critérios objetivos” para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.

Natal e Mossoró

Os demais candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de candidatos de pequenos partidos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.

Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes. ‘Prego batido, ponta virada’, como assevera um ditado popular.

Em Natal e Mossoró, por exemplo, estavam excluídos dos debates respectivamente Robério Paulino (PSOL) e Josué Moreira (PSDC), que inclusive se queixou da exclusão de debate programado pela InterTV Cabugi, em depoimento ao Blog Carlos Santos (veja AQUI).

Com informações do jornal Folha de São Paulo.

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política
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