Uma decisão liminar da 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Petrobras desconte da folha de pagamento dos trabalhadores, filiados ao Sindipreto/RN, valor referente ao pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.
Na decisão, a juíza do trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destaca que a medida deve ser realizada somente para os trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018 e em observância às disposições das normas coletivas da categoria.
A liminar atende a um pedido de suspensão dos efeitos do art. 2º, da MP 873/2019, editada pelo Governo Federal, feito pelo Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN).
Em sua decisão, a magistrada afirma que “uma das faces perversas dessa canhestra Reforma Trabalhista é exatamente inviabilizar o movimento sindical”.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI e Facebook AQUI.























