quarta-feira - 16/08/2023 - 22:00h
Defensoria Pública

Mutirão para reconhecimento de paternidade acontece neste sábado

meu pai tem nome agosto 2023Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte irá realizar neste sábado (19) a segunda edição do mutirão “Meu pai tem nome.” Objetiva promover reconhecimentos de paternidade. O Rio Grande do Norte realizou, em 2022, o registro civil de 2.184 crianças sem o nome do pai, apenas com o nome da mãe.

O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN). A ação acontecerá das 10h às 16h, no Partage Norte Shopping em Natal, e terá agendamento para exames de DNA.

Os atendimentos serão feitos de forma espontânea, mas também será possível realizar contato prévio para receber orientação e adiantar a apresentação de documentos através da Central de Whatsapp (84) 99814.1118. Durante a ação, será possível realizar reconhecimento voluntário de pais biológicos e abertura de atendimento para reconhecimento socioafetivo.

Pai desconhecido…

Em casos de investigação de paternidade, quando há o reconhecimento voluntário do genitor, serão agendados exames de DNA. Para ser atendido é preciso levar a certidão de nascimento do (a) filho (a), RG e CPF dos genitores, comprovantes de renda e de residência.

Em 2022, das 10.504 crianças nascidas em Natal, 609 foram registradas sem o nome do pai. Considerando os dados de 2023, até o dia 03 de agosto de 2023, 383 crianças já foram registradas na capital sem o nome do pai, 6,5% dos 6.221 registros realizados na cidade. No RN, o índice para o mesmo período foi de 1.382 crianças registradas sem o nome do pai. Na região Nordeste, já são 32.116 crianças com a informação ausente no registro civil.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais
segunda-feira - 10/10/2016 - 14:00h
Mossoró

Defensoria vê conflito envolvendo o Hospital da Mulher

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte acionou a Justiça na Vara da Infância e Juventude em Mossoró, para se pronunciar sobre o que considera ser um “conflito” existente no campo do Judiciário. Envolveria uma decisão judicial e um acordo que envolve o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

A decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, na Ação Civil Pública nº 0105142-75.2016.8.20.0106, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher.

Hospital da Mulher é objeto de conflito (foto Carlos Costa)

O Governo do Estado começou transferência de equipamento e pessoal do Hospital da Mulher para a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR) – veja AQUI – que é da alçada da Apamim.

Veja a nota abaixo:

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte comunica à população que, diante do fechamento do Hospital da Mulher de Mossoró, solicitou ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca daquele município que se manifeste sobre o conflito existente entre a decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, na Ação Civil Pública nº 0105142-75.2016.8.20.0106, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher.

É importante ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) tinha ciência da decisão prolatada em 17 de agosto pela Justiça Estadual, de forma que, ao participar de audiência perante a Justiça Federal, deveria ter comunicado a existência da Ação Civil Pública proposta por esta Defensoria Pública, bem como a existência de decisão judicial determinando o funcionamento regular do Hospital da Mulher, especialmente porque o Estado não recorreu da decisão proferida pela Justiça Estadual.

Ainda diante do acordo firmado, precisamos salientar que os processos que foram reunidos para julgamento em cooperação técnica pela Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, não se referiam ao Hospital da Mulher de Mossoró, vez que em todos se discutia, única e exclusivamente, a gestão e situação da APAMIM.

A Defensoria Pública do Estado entende, sem adentrar no mérito do acordo firmado durante a audiência cooperação técnica, que a decisão sobre a transferência integral de serviços do Hospital da Mulher para o Hospital Maternidade Almeida Castro (administrado pela APAMIM), ou para qualquer outro hospital, deveria ser precedida de estudo técnico comprovando a demanda real e efetiva das unidades, a estrutura física para instalação de equipamentos oriundos do Hospital da Mulher e o número de servidores para atendimento humanitário e adequado à população, sem redução dos serviços prestados por qualquer desses Hospitais.

Em nota divulgada no sábado (8), a SESAP informa que, com a transferência da UTI Neonatal do Hospital da Mulher para a APAMIM, “os leitos de UTI Neonatal passarão dos atuais dez para 17 leitos equipados adequadamente e assistidos por profissionais em número suficiente e altamente qualificado”. Todavia, é importante esclarecer que na APAMIM já funcionam 10 leitos e que no Hospital da Mulher funcionavam 08 leitos e 02 estavam inativos apenas porque o Estado não providenciou o conserto dos equipamentos, o que foi, inclusive, solicitado na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, de forma que não haverá ampliação do número de leitos, mas sim redução, uma vez que, ao invés da população contar com 20 leitos de UTI Neonatal, contará com 17.

Outro fato a ser considerado é que os dez leitos existentes no Almeida Castro são de UTI Pediátrica, conforme afirmou, em matérias veiculadas na imprensa, a coordenadora da Junta Interventora da unidade, Larizza Queiroz. Sendo assim, a UTI Pediátrica terá que ser transformada em UTI Neonatal e Mossoró perderá os leitos pediátricos que já existiam na unidade, deixando toda a região desassistida, tendo em vista que, a partir da mudança, os únicos leitos de UTI Pediátrica da rede pública de saúde (11 ao todo) estarão concentrados em hospitais de Natal.

Por tais razões, a Defensoria Pública do Estado solicitou ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró que adote as providências cabíveis, comunicando ao Juízo de Direito da Seção Judiciária Federal de Mossoró sobre a existência da Ação Civil Pública proposta em proposta no último mês de agosto e com decisão judicial em vigor determinando a manutenção dos serviços no Hospital da Mulher de Mossoró.

Renata Alves Maia

Defensora Pública Geral do Estado

Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha

Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública em Mossoró

Cláudia Carvalho Queiroz

Coordenadora do Núcleo de Tutelas Coletivas

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.