quarta-feira - 06/12/2023 - 11:28h
Decisão judicial

Mais uma vez, de novo, novamente, outra vez, prefeito é afastado

Prefeito Sael será substituído pelo vice-prefeito Faustino, segundo decisão judicial (Foto: Web)

Prefeito Sael será substituído pelo vice-prefeito Faustino (Foto: Web)

O prefeito reeleito de Porto do Mangue, região da Costa Branca, Sael Melo (MDB), é mais uma vez afastado do cargo por decisão judicial. Assumirá – de novo – o vice-prefeito Francisco Faustino (Solidariedade).

A medida cautelar foi expedida pelo juiz 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, Cláudio Mendes Júnior, nessa terça-feira (5).

“Via de consequência, voltam a valer os efeitos do que foi deliberado na 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da Câmara Municipal de Porto do Mangue, devendo Hipoliton Sael Holanda Melo ser afastado do cargo até que seja proferida decisão de mérito ou que seja revogada ou modificada a presente decisão,” prolatou o magistrado.

Em 18 de junho de 2021, Sael Melo deixou o cargo provisoriamente, no rastro da denominada “Operação Terceiro Mandamento” (veja AQUI e AQUI), desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN). Porém, dia 18 de setembro, obteve liminar e retomou a cadeira de prefeito.

Já em 21 de outubro do mesmo ano, novamente foi expurgado por despacho do desembargador Cornélio Alves (veja AQUI).

Ele conseguiu retornar ao cargo com decisão liminar em 10 outubro de 2022, mas foi cassado pela Câmara Municipal no dia 26 de janeiro deste ano em sessão extraordinária (a que se refere a decisão judicial). O julgamento com placar de 8 x 1 (veja AQUI) foi conclusão de um processo de impeachment.

Em março último, precisamente dia 21, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra deu sobrevida ao prefeito reeleito em 202o e ele mais uma vez, novamente, de novo, outra vez, assumiu prefeitura.

O lengalenga político e judicial chega a novo estágio. Mas, não é o fim. E, paralelamente, eleva-se a temperatura do processo sucessório municipal.

A Câmara Municipal deve empossar Francisco Faustino ainda nesta quarta-feira.

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sábado - 17/12/2022 - 23:36h
Deputado estadual

Tribunal Eleitoral realizará retotalização de votos na segunda

Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) deste sábado (17), o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o  reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022. Vai acontecer às 11h30 do dia 19 de dezembro de 2022, ou seja, segunda-feira.

Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)

Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)

“Nesse sentido, determino que a Comissão Apuradora adote as providências necessárias, a fim de se realizar o reprocessamento da totalização dos votos na eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Rio Grande do Norte, e, em ato contínuo, se proceda à expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, nos termos do que dispõe o art. 220, da Resolução TSE nº 23.669/2022, além do art. 53 da Res.-TSE 23.609/2019”, diz o despacho assinado pelo presidente do TRE-RN.

Após despacho da presidência, a Comissão Apuradora, publicou um novo Edital convocando partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual.

STF e Lagartixa

O procedimento acontecerá no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, “em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski (veja AQUI) no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600511-16.2022.6.20.000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.

Deverão ser desconsiderados os votos obtidos pelo candidato Wendell Lagartixa (PL). Ele somou  88.265 (4,69%) dos votos, maior votação individual à Assembleia Legislativa, em todos os tempos. Em seu lugar deverá ter diplomação o atual deputado estadual, não reeleito, Ubaldo Fernandes (PSDB).

O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo.

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quinta-feira - 08/12/2022 - 18:38h
TRE-RN

Diplomação de eleitos será no dia 19 próximo

A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2022 no Estado acontecerá no dia 19 de dezembro próximo. A cerimônia será realizada às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), prédio do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), localizado na Rua da Torre, 534, Tirol.

Desembargador-presidente Cornélio Alves conduzirá a diplomação (Foto: Web)

Desembargador-presidente Cornélio Alves conduzirá a diplomação (Foto: Web)

Serão diplomados 37 candidatos eleitos, incluindo os dois suplentes para  a vaga no Senado. Recebem os diplomas no Rio Grande do Norte: a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT), o vice-governador Walter Alves (MDB), o senador Rogério Marinho (PL) e os dois suplentes da chapa, além de 8 Deputados(as) Federais e 24 Deputados(as) Estaduais.

O evento, poderá ser acompanhado por qualquer pessoa, de forma virtual, através do canal do TRE-RN no YouTube: //www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn.

Será conduzido pelo presidente dessa Corte, desembargador Cornélio Alves.

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terça-feira - 12/07/2022 - 18:26h
Eleições 2022

Cornélio Alves e Expedito Ferreira são eleitos presidente e vice do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu, na sessão plenária desta terça-feira (12), os novos presidente e vice do TRE-RN para o período 2022-2024. Em votação  realizada de forma eletrônica, o desembargador ⁣Cornélio Alves foi escolhido presidente e o desembargador Expedito Ferreira será o vice-presidente e também o corregedor regional eleitoral.

Plenário do TRE do RN votou hoje para biênio 2022-2024 (Foto: TRE-RN)

Plenário do TRE do RN votou hoje para biênio 2022-2024 (Foto: TRE-RN)

“Parabenizo os desembargadores Cornélio Alves⁣ e Expedito Ferreira eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Desejo sucesso na condução da Justiça Eleitoral pelos próximos anos”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

A eleição está prevista no regimento interno do TRE-RN, onde o artigo 3º diz: “O Tribunal elegerá para a sua presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da vice-presidência e da corregedoria regional eleitoral”.⁣

Na eleição, votaram as juízas Erika Paiva, Neize Fernandes e Adriana Magalhães e os juízes José Carlos Dantas e Fernando Jales – além dos desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos, atuais presidente e vice do TRE-RN, respectivamente. ⁣

Os magistrados eleitos assumem os seus mandatos no dia 31 de agosto deste ano, data em que se encerram os mandatos dos atuais.⁣

Memória

No dia 1° de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o TRE-RN para o biênio 2022-2024. Como suplentes, foram eleitos o desembargador Saraiva Sobrinho e desembargadora Zeneide Bezerra.⁣

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quinta-feira - 21/10/2021 - 11:50h
TJRN

Prefeito sofre novo afastamento; vice assume governo

Sael foi reeleito em 2020 (Foto: Jaílton Rodrigues)

Sael foi reeleito em 2020 (Foto: Jaílton Rodrigues)

O prefeito reeleito de Porto do Mangue (região da Costa Branca, 234,5 km de Natal), Hipoliton Sael Holanda Melo (MDB), o “Sael Melo”, foi afastado pela segunda por força judicial. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (20) pelo desembargador Cornélio Alves.

Além dele, também foi afastado o gerente Contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto.

Em 18 de junho, Sael Melo já tinha perdido o cargo provisoriamente, no rastro da denominada “Operação Terceiro Mandamento” (veja AQUI e AQUI), desencadeado pelo Ministério Público do RN (MPRN). Porém, dia 18 de setembro, obteve liminar e ficou aboletado no cargo até aqui.

A exemplo da vez anterior, será substituído pelo vice-prefeito Francisco Antônio Faustino(PROS).

A Operação Terceiro Mandamento identificou existência de fraudes em contratos na Prefeitura de Porto do Mangue.

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quarta-feira - 24/03/2021 - 11:10h
Academias

Faixas solitárias num apelo silencioso

Faixas mostram dificuldades do setor (Foto: cedida)

Faixas mostram dificuldades do setor (Foto: cedida)

A sede da Prefeitura Municipal de Mossoró amanheceu nessa terça-feira (24) com protesto solitário e silencioso de integrantes de academias (musculação, ginástica, dança etc). Na balaustrada que forma muro frontal do prédio, duas faixas sintetizam cobrança à retomada dos serviços. “Somos essenciais – exercício físico é saúde”, diz uma das mensagens.

Querem que Governo do Estado e município mantenham essa modalidade aberta ao público.

No fim de semana, uma controvérsia judicial foi marcada por duas decisões excludentes no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Um desembargador (Cornélio Alves) decidiu que essas empresas deveriam permanecer fechadas, em atendimento a decreto estadual assinado também pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).

Outro desembargador (João Batista Rebouças) pensou e agiu de forma diametralmente oposta: liberou geral.

Coube ao Supremo Tribunal Federal (STF), através do seu presidente Luiz Fux, botar ordem na celeuma: não pode abrir enquanto o decreto em questão estiver em vigor (veja AQUI), devendo viger até o próximo dia 2.

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sábado - 20/03/2021 - 20:10h
Fechadas

STF decide que academias devem obedecer decreto

Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)

Fux tomou a decisão (Foto: arquivo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou liminar concedida pelo desembargador João Rebouças do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que permitia funcionamento de academias de ginástica/musculação e similares durante período do decreto que restringe várias atividades no RN.

Assim, o segmento também obedecerá o Decreto Estadual nº. 30.419, de 17 de março último, que vigorará até o dia 2 de abril próximo. O decreto foi assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra (PT) e prefeito natalense Álvaro Dias (PSDB), que no dia seguinte voltou atrás e beneficiou as academias.

Pedido de liminar tinha sido rejeitado pelo desembargador Cornélio Alves, mas João Rebouças teve entendimento diferente.

O Conselho Regional de Educação Física (CREF) tinha provocado a demanda, mas a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ/RN) recorreu da decisão.

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quinta-feira - 01/08/2019 - 14:26h
Unanimidade

TRE/RN garante liberação partidária do Coronel Azevedo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, garantir ao deputado estadual Coronel Azevedo sua liberação partidária. Com isso, ele está, oficialmente, com sua desfiliação do Partido Social Liberal (PSL). A decisão aconteceu na sessão plenária desta quinta-feira, 1, ocorrida na sede da Corte eleitoral.

A petição Nº 0600116-29.2019.6.20.0000 teve como relator o desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto e trata da “justificação de desfiliação partidária”, uma vez que o parlamentar protocolou seu pedido para saída do PSL.

Em trecho de sua decisão, o relator disse que “autoriza a desfiliação sem que seja considerado infiel nem a perda do mandato de deputado estadual”.

Coronel Azevedo assegura que vai manter sua linha de oposição ao governo estadual e de apoio ao governo federal, posições que têm externado na Assembleia Legislativa desde o início de seu mandato.

Leia também: Deputado encaminha saída consensual do PSL.

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Categoria(s): Política
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segunda-feira - 19/11/2018 - 18:34h
Passa e Fica

Tribunal confirma cassação de prefeito e vice-prefeito

Leonardo: cassação (Foto: Web)

Do G1RN e Blog Carlos Santos

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte desproveu à unanimidade um recurso e manteve a sentença imposta ao prefeito e ao vice-prefeito do município de Passa e Fica, na região Agreste potiguar. Com isso, o prefeito Leonardo Lisboa (PSD) e o seu vice, Aluízio Almeida de Araújo, deverão ser afastados imediatamente dos cargos por terem cometido os ilícitos de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral havia determinado a cassação da chapa em dezembro de 2017, contudo os dois entraram com um recurso na Justiça, que agora foi negado. O relator do processo foi o desembargador Cornélio Alves.

Além disso, Leonardo Lisboa e Aluízio Almeida de Araújo foram condenados por conduta vedada a agente público e captação ilícita de voto.

O TRE manteve ainda a inelegibilidade do ex-prefeito do município, Pedro Augusto Lisboa (Pepeu), por um período de 8 anos, pelos mesmos crimes.

Nota do Blog Carlos Santos – Passa e Fica pertencente à microrregião e Mesorregião do Agreste Potiguar e está a pouco mais de 100 quilômetros de Natal.

Mais um lenga-lenga judicial, outra eleição suplementar.

A presidente da Câmara Municipal, Maria Eliete Ferreira Borges (PP), assumirá a municipalidade.

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domingo - 31/12/2017 - 08:32h
Plantão de Justiça

Desembargador determina pagamentos à Segurança Pública

Cornélio: provimento (Foto: Web)

Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) e outras entidades ligadas à Segurança Pública, teve provimento nesse sábado (30), em mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, que protocolou na Justiça.

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Cornélio Alves, acatou argumentos dos impetrantes.

Determinou cobertura dos compromissos salariais do Governo do Estado relativos aos meses de novembro e dezembro, além do 13º do pessoal do setor.

Robinson Faria

O desembargador determinou remanejamento de R$ 225,7 milhões para esse fim, mas atendendo à ponderação do Ministério Público, salientou que o governo deveria repor em dez meses consecutivos a partir de janeiro de 2010, recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), R$ 180 milhões, que serviriam para viabilizar o pagamento.

Dia passado, o governador Robinson Faria (PSD) disse que até sexta-feira (29), “86% dos policiais do RN receberam os vencimentos de novembro e os demais vão receber na próxima semana”. Dezembro e 13º estariam em aberto.

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sábado - 25/11/2017 - 06:20h
RN

Justiça determina que governo repasse dinheiro ao MP

Duodécimo atrasado chega a três meses; caso deveria provocar pedido de impeachment de governador

O desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o governador do Estado (Robinson Faria) e o secretário do Planejamento e das Finanças do RN (Gustavo Nogueira) comprovem ou efetuem, em até 48 horas corridas, o repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

O magistrado de Segunda Instância determinou também aos réus que apresentem, dentro do prazo de 48 horas corridas, calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.

Robinson: 'camaradagem' (Foto: arquivo)

Ele determinou ainda aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês, necessário ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN será realizado o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Na decisão do desembargadora, há ressalvas àquelas contas que movimentem verbas com destinação constitucional específica (SL 1.107/PA – STF). O Ministério Público deve informar pormenorizadamente os valores devidos, nos limites do acima decidido.

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Essa é a segunda decisão do gênero, contra o governo, para atender à exigência constitucional de repasse do duodécimo. Antes, o beneficiado foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Leia também: TJ obriga governo a passar quase R$ 20 milhões ao TCE AQUI;

Leia também: O impeachment do governador Robinson Faria AQUI.

Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN) estão em igual situação há três meses.

O estranho é que o governador Robinson Faria (PSD) não é molestado por qualquer pedido de impeachment, por crimes de responsabilidade, como o Blog Carlos Santos provocou (quebrando o silêncio sobre o tema que a quase totalidade da imprensa adota).

A “camaradagem” tem limites, provavelmente.

Veja matéria completa clicando AQUI, no próprio portal do TJRN.

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segunda-feira - 02/10/2017 - 22:38h
Luiz Almir

Desembargador mantém mandato de vereador

Do Blog Heitor Gregório

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador da Câmara Municipal de Natal, Luiz Almir, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A condenação por improbidade administrativa em primeira instância foi decorrente do caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, um esquema de concessão irregular de gratificações, através da emissão de cheques-salários, em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.

“Em relação às sanções atinentes à perda do mandato eletivo e à suspensão dos direitos políticos, o aludido dispositivo é claro no sentido de que a efetividade da sentença condenatória, no tocante a essas punições, só pode ocorrer após o seu trânsito, não havendo, à primeira vista, qualquer eiva de inconstitucionalidade em seu conteúdo”, aponta o desembargador.

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Categoria(s): Política
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