segunda-feira - 07/04/2025 - 22:22h
Leucemia

Justiça bloqueia verbas do Estado por não pagar remédio a paciente

Arte ilustrativa

Arte ilustrativa

O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 1.179.000,00, após negar o fornecimento do remédio Beleodaq, destinado ao tratamento de uma paciente com leucemia. Assim decidiram os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJRN, em Turma, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que “não assiste razão ao ente público no tocante à alegação de manifesto sobrepreço, ou pelo menos de fortes indícios de abusividade na cotação realizada pela empresa fornecedora do orçamento (de menor valor) juntado aos autos pela parte agravada”.

O magistrado considerou que a parte autora teve o cuidado de levar aos autos três orçamentos para o medicamento pretendido, e afirma que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.

Interesse social

Além disso, o relator destaca que, mesmo existindo um relevante interesse social envolvido na preservação da viabilidade financeira do sistema de saúde, o que se observa nos autos é que o juízo teve o zelo de, logo após a primeira manifestação da Sesap, determinar que o ente estadual trouxesse manifestação a respeito da alegação de sobrepreço, somente decidindo sobre a manutenção do bloqueio após o contraditório formado.

O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio ente público possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida”, sustenta o magistrado de segundo grau.

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quinta-feira - 25/04/2024 - 05:38h
Paralisação

Polícias civis seguem movimento apesar de decisão judicial

Assembleia geral ocorreu nessa quarta-feira (Foto: Sinpol/RN)

Assembleia geral ocorreu nessa quarta-feira (Foto: Sinpol/RN)

A decisão judicial (veja AQUI) que determinou nessa quarta-feira (24), o retorno às atividades normais dos policiais civis do RN, não será obedecida.

Assembleia geral da categoria à noite resolveu que a suspensão dos trabalhos está mantida. Às 8h desta quinta-feira (24), mobilização é em frente à Central de Flagrantes em Natal.

O Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) aguarda uma contraproposta do Governo do RN.

Coube ao desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), emitir decisão para suspensão imediata da greve. Atendeu à manifestação do Ministério Público do RN (MPRN). Para o MP, o movimento é ilegal porque a segurança é serviço público essencial.

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quarta-feira - 24/04/2024 - 15:46h
TJRN

Desembargador decide por fim de greve da Polícia Civil

Desembargador atendeu pedido do MP, vendo movimento como ilegal (Foto - Arquivo TJRN)

Desembargador atendeu pedido do MP, vendo movimento como ilegal (Foto – Arquivo TJRN)

Por determinação do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a greve da Polícia Civil do RN deve ser suspensa imediatamente. O magistrado atende pedido feito pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Assim, o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN), entidade que agrega a categoria, deve acatar o despacho, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.

Entre as reinvindicações na manifestação, os policiais pedem reajuste salarial e a convocação de policiais civis aprovados no concurso mais recente.

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quinta-feira - 11/03/2021 - 09:40h
Pandemia

Secretário e deputada veem parcialidade em conciliação judicial

Conduzida pelo desembargador Dilermando Mota, a audiência de conciliação entre Prefeitura do Natal e Governo do RN nessa quarta-feira (10), acabou sendo frustrante. Prefeito Álvaro Dias (PSDB) e governadora Fátima Bezerra (PT) não chegaram a entendimento quanto à dimensão de medidas de confinamento social.

Postagem de Aldemir Freire foi endossada pela deputada petista (Reprodução BCS)

Postagem de Aldemir Freire foi endossada pela deputada petista (Reprodução BCS)

Nas redes sociais, dois nomes de proa do governismo estadual reagiram sem rodeios, questionando a própria condução do desembargador.

O secretário do Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, nitidamente questionou a postura do desembargador. Para ele, “tem conciliador que tem lado”.

A deputada estadual Isolda Dantas (PT) corroborou com Freire, nas redes sociais, dizendo que “não teve conciliação, teve lado”.

Nota do Blog – A Justiça do RN está com enorme dificuldade de decidir, permitindo a amplificação de conflitos, sem um entendimento homogêneo.

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quarta-feira - 13/06/2018 - 10:56h
São José do Campestre

TRE pune chapa após vitória em eleição suplementar

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre (100 km do Natal), a Corte Eleitoral Potiguar indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima (PHS).

Prefeito e vice em apuros (Foto: campanha)

Com 9.579 eleitores e 31 seções eleitorais, São José do Campestre elegeu Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges”, com Eribaldo Lima de vice. Depois de eleitos, o TRE entende que havia um impedimento à chapa e outro pleito poderá acontecer.

O TRE deu amparo à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo, adversária da chapa vencedora, formada por Régio Luciano Xavier Alves (PRB) e Afrísio Marinho dos Santos Neto (PSB).

Prazo

O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.

O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é contado a partir do próprio dia 12 de junho.

A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.

Leia também: Resultado eleitoral em São José do Campestre e mais 4 municípios.

Nota do Blog – Se você contar um enredo desse em qualquer parte do mundo civilizado, que seja um “estado de leis”, ninguém acredita. Uma eleição suplementar foi marcada para este ano, após cassação de chapa vencedora do pleito de 2016.

Nesse ínterim, acontece campanha e eleição suplementar.

Dias depois de realizado o pleito suplementar, a Corte decide que havia uma delicada irregularidade e pune a chapa vencedora.

Vale lembrar que ainda este ano também teremos eleições no âmbito estadual e nacional.

O RN e o Brasil são casos perdidos.

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quinta-feira - 05/04/2018 - 18:51h
Hoje

TRE cassa prefeita, vice, vereador e deixa deputado inelegível

Neide e Adécio: condenados (Foto: Web)

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05), presidida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral nº 288-57, e cassou, por maioria de votos, os diplomas de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares, respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do município de Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada.

O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do Vice-Prefeito e do Vereador.

Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa, este último por prática de abuso de poder político, econômico e conduta vedada, em benefício da candidatura da prefeita Neide Costa (esposa), do vice-prefeito Nilton Mendes do vereador Francisco Agtônio. Todas as decisões cabem recursos ao TSE.

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terça-feira - 20/03/2018 - 15:58h
Eleições 2016

TRE reforma decisão e aprova contas de Rosalba e Nayara

Do Blog Saulo Vale

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acaba de aprovar as contas eleitorais da prefeita e vice de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP) e Nayara Gadelha (PP), sobre o pleito de 2016. Haviam sido reprovadas em primeiro grau.

Nayara e Rosalba: unanimidade (Foto: arquivo de campanha)

O placar foi de 6 x 0 pela aprovação das contas. O voto do relator, juiz Wlademir Capistrado, foi pela aprovação sem ressalvas.

Após esse pronunciamento, os magistrados aprovaram sem ressalvas a matéria, com o placar de quatro votos a três. O desempate foi do presidente da Corte, desembargador Dilermando Mota.

No entender do TRE, não houve qualquer irregularidade na prestação de contas de Rosalba Ciarlini.

A decisão pode refletir positivamente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na 33ª zona eleitoral de Mossoró e que apura supostas irregularidades no financiamento da campanha de Rosalba.

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domingo - 31/12/2017 - 14:26h
Cláudio Santos

Desembargador manda prender quem incitar paralisação

O desembargador Cláudio Santos, de plantão neste domingo (31) no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou a prisão de todo e qualquer dirigente de entidade ligada à policiais civis e militares do Rio Grande do Norte, por “motim”, “desobediência” ou “insubordinação”, se estimularem “greve” no setor.

Seu despacho saiu no final da manhã de hoje.

Ele também cientifica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através das autoridades ligadas à Segurança Pública, que abra imediatamente processos administrativos, para “apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes”.

Decisão do desembargador Cláudio Santos foi tomada hoje em nova investida do Governo do RN

Ao contrário das entidades ligadas a policiais militares, bombeiros militares, delegados e agentes da Polícia Civil, que não tratam o caso como “greve” ou “paralisação”, o desembargador classificou o movimento “Segurança com Segurança” deflagrado no dia 19, como movimento ilegal.

O desembargador acatou pedido feito pelo Governo do RN, que apontava a mobilização como ato grevista ilegal.

Multa de R$ 100 mil e retenção de contribuição sindical fazem parte de punições em caso de descumprimento da decisão

Preliminarmente, o desembargador Dilermando Mota tinha rejeitado a petição na sexta-feira (22). Já no domingo (24), a desembargadora udite Nunes agiu diametralmente oposto, concedendo liminar (não cumprida até o momento) em favor do Governo do Estado.

Agora, é a vez do terceiro desembargador se pronunciar em pouco mais de uma semana, reiterando a decisão de Judite Nunes e sendo mais incisivo até. Acatou novos argumentos da administração estadual, principalmente após os “grevistas” ignorarem  posição anterior da desembargadora.

Em decisão, Cláudio Santos quer apuração de "eventuais crimes" cometidos por policiais que fazem movimento

Cláudio Santos determinou ainda multa diária de R$ 100 mil para as entidades de classes.

Além disso, o desembargador também estabeleceu que os policiais tenham transporte gratuito nos coletivos urbanos e que o estado possa alugar 50 carros (para uso das polícias) sem licitação, por pelo menos 90 dias.

Leia também: Desembargadora determina que polícia volte ao trabalho;

Leia também: Policiais ignoram decisão de desembargadora Judite Nunes.

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