terça-feira - 20/05/2025 - 15:36h
TJ autoriza

MP investigará denúncia de origem anônima contra gestão municipal

Arte ilustrativa

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Em matéria assinada pela jornalista Carol Ribeiro, no Diário do RN desta terça-feira (20), é noticiado que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) autorizou o Ministério Público (MPRN) a investigar o prefeito do segundo maior município do RN:

“Trata-se de pedido de autorização de instauração de procedimento investigatório formulado pela Procuradora-Geral de Justiça, a ser instaurado com a finalidade de apurar a suposta prática delituosa por parte de autoridade com foro por prerrogativa de função”, descreveu o desembargador João Rebouças, relator do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n° 0813456-15.2024.8.20.0000, aberto com a autorização.

O pedido foi solicitado pela Procuradora-Geral, Elaine Cardoso, à frente do cargo até o ano passado, com base na prerrogativa de função – o conhecido foro privilegiado – do prefeito Allyson Bezerra (UB), de Mossoró. Isso significa que a apuração deve focar não somente a Prefeitura, mas o prefeito, por estar supostamente envolvido diretamente nos atos apontados em denúncia anônima que chegou ao MPRN em Mossoró, em meio à atmosfera política municipal do ano passado.

O pedido da Procuradoria, no entanto, não incluiu ainda a quebra de sigilos do prefeito, conforme disse o desembargador João Batista Rebouças.

A denúncia foi autuada em março de 2024. O assunto é ressuscitado mais de um ano depois, envolto em polêmica relacionada ao uso também de gravações ilegais que envolvem advogados, políticos e setores de mídia da oposição.

O outro lado

Em nota de esclarecimento, a parte acusada manifestou posição. Assinala, por exemplo, que o Ministério Público Federal (MPF/RN) já foi provocado sobre o assunto e, após apuração, arquivou procedimento. Veja abaixo:

Não é verdadeira a informação de que um empresário mossoroense teria apresentado documentos e protocolado denúncia junto ao Ministério Público, alegando a existência de um suposto “esquema de fraude em licitações” e exigência de propinas por parte da atual gestão da Prefeitura de Mossoró.

O procedimento instaurado pelo Ministério Público teve origem em denúncia anônima, sem qualquer prova, e, no curso da apuração, todos os depoentes ouvidos negaram a prática de qualquer pagamento indevido.

Há decisão do Ministério Público Federal determinando o arquivamento de alegações da denúncia anônima, por entender pela “inexistência de justa causa a respaldar eventual instauração de procedimento investigativo criminal” contra o prefeito Allyson Bezerra.

Na decisão de arquivamento, do último dia 02 de abril, o Procurador da República afirmou que: “a acusação de superfaturamento foi feita sem nenhum elemento indiciário”.

Seguimos confiando na atuação das instituições e na prevalência da justiça, certos de que a verdade sempre prevalecerá.

Caio Vitor Barbosa – Advogado

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Categoria(s): Política
terça-feira - 06/04/2021 - 21:46h
TJRN

Desembargador mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas

Bebidas, não (Foto ilustrativa)

Bebidas, não (Foto ilustrativa)

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo.

Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

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sábado - 20/03/2021 - 20:10h
Fechadas

STF decide que academias devem obedecer decreto

Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)

Fux tomou a decisão (Foto: arquivo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou liminar concedida pelo desembargador João Rebouças do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que permitia funcionamento de academias de ginástica/musculação e similares durante período do decreto que restringe várias atividades no RN.

Assim, o segmento também obedecerá o Decreto Estadual nº. 30.419, de 17 de março último, que vigorará até o dia 2 de abril próximo. O decreto foi assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra (PT) e prefeito natalense Álvaro Dias (PSDB), que no dia seguinte voltou atrás e beneficiou as academias.

Pedido de liminar tinha sido rejeitado pelo desembargador Cornélio Alves, mas João Rebouças teve entendimento diferente.

O Conselho Regional de Educação Física (CREF) tinha provocado a demanda, mas a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ/RN) recorreu da decisão.

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terça-feira - 12/03/2019 - 20:20h
Fisco

Cobrança efetiva de Dívida Ativa é tema de seminário

O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN) realiza nesta terça-feira (13), a partir das 8h30 em sua sede em Natal, o Seminário “Cobrança da Dívida Ativa no RN: Perspectivas e ações de potencialização”.

O doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), Roberto Lincoln, abrirá o seminário com palestra sob o título “A recuperação judicial e a fazenda pública”.

O evento vai reunir especialistas e autoridades no debate sobre as alternativas para aumentar a receita do Rio Grande do Norte, por meio da cobrança mais efetiva da Dívida Ativa.

Com o RN em estado de calamidade financeira decretado, o encontro busca identificar débitos que são efetivamente recuperáveis, focar em potenciais devedores, bem como levantar propostas de investimentos em capacitação, tecnologia e melhorar as funcionalidades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

Confirmaram presença no evento e em mesa redonda, a Governadora Fátima Bezerra (PT); o presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador João Rebouças; o Procurador Geral de Justiça, Eudo Leite, além de outros debatedores.

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Categoria(s): Administração Pública
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quarta-feira - 27/02/2019 - 16:02h
Nomes

TJ define lista tríplice para escolha de novo integrante do TRE

Pleno decidiu por lista em sessão hoje (Foto: TJRN)

Os desembargadores do Tribunal de Justiçado RN (TJRN) escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith.

A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira.

Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações do TJRN.

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