quarta-feira - 26/04/2023 - 16:30h
Decisão

“Greve abusiva” leva TJ a determinar fim de paralisação de professores

Da 98 FM (Natal)

Assembleia decidiu greve que teve início dia 20 passado (Foto: reprodução)

Assembleia decidiu greve que teve início dia 20 passado (Foto: reprodução)

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um pedido da Prefeitura de Parnamirim e determinou a volta ao trabalho dos professores da cidade, que estão em greve desde quinta-feira (20). A decisão liminar foi divulgada pelo TJRN nesta quarta-feira (26).

Os educadores paralisaram as atividades em Parnamirim para cobrar um reajuste salarial de 14,95% – mesmo reajuste que o Ministério da Educação anunciou para o piso nacional do magistério. A prefeitura alega que não tem recursos suficientes e propõe pagar 6% de reajuste.

A rede municipal de ensino de Parnamirim tem 28,6 mil estudantes. Segundo a prefeitura, a continuidade da greve poderia causar “dano irreparável” para os alunos e deve ser declarada abusiva já que “não há nenhum indicativo quanto à manutenção do mínimo necessário à prestação de serviço”. Pela Lei de Greve, a paralisação de trabalhadores em serviços essenciais não pode ser total.

Além disso, a gestão municipal alega que já paga aos professores acima do valor do piso, que é o mínimo exigido pela Constituição.

Segundo a gestão do prefeito Rosano Taveira (Republicanos), um reajuste de 14,95% para todos os professores faria o Município extrapolar o limite de gastos fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Servidores de Parnamirim (SINTSERP) será multado em R$ 10 mil por dia, limitado, inicialmente, a R$ 50 mil.

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quarta-feira - 01/06/2022 - 15:00h
TJRN

Desembargadores são eleitos para condução do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elegeu os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para o biênio 2022-2024. A definição ocorreu na sessão do colegiado desta quarta-feira (1º/06), sob a presidência do desembargador Vivaldo Pinheiro. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra.

Pleno do TJRN fez eleição hoje (Foto: TJRN)

Pleno do TJRN fez eleição hoje (Foto: TJRN)

A eleição acontece em atendimento aos ofícios 187 e 194, de 2022, da Presidência do Regional Eleitoral, informando do término do biênio dos desembargadores Gilson Barbosa (presidente) e Cláudio Santos (vice-presidente e corregedor) naquela Corte, em 31 de agosto.

O desembargador Cornélio Alves agradeceu aos pares pela escolha e destacou que, juntamente com o colega Expedito Ferreira,, irá atuar no sentido de fazer junto aos integrantes do TRE/RN, magistrados e servidores, uma administração voltada ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

Agradecimento à confiança depositada pelos demais componentes do TJRN. Assim resumiu seu sentimento, o desembargador Expedito Ferreira, que entre os anos de 2008 e 2010 presidiu a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, da qual foi corregedor e vice-presidente entre os anos de 2006 e 2008.

Por sua vez, Cornélio Alves desempenhou o cargo de vice-presidente do Eleitoral entre 2018 e 2020, durante a gestão do desembargador Glauber Rêgo na Presidência do órgão.

O presidente do TJ potiguar felicitou os eleitos pela escolha e desejou êxito nas ações dos dois dirigentes à frente do Tribunal Regional Eleitoral.

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domingo - 25/04/2021 - 17:52h
Flexibilização

Procuradoria tenta derrubar decisão que contraria decreto estadual

queda de braço - fotoTendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal (veja AQUI) sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor neste sábado (24).

As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.

Caso concreto

A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.

Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.

Nota do Blog – Já postamos anteriormente e reafirmamos: o prefeito Álvaro Dias (PSDB) joga para a plateia, tão somente. É do jogo político, digamos.

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segunda-feira - 25/11/2019 - 19:32h
Liminar

Prefeitura obtém, no TJ, direito a não participar do Proedi

Por Laurita Arruda (Blog Território Livre)

Quando chegar em Pequim, a governadora Fátima Bezerra (PT) vai ter uma notícia pouco agradável para se preocupar no seu retorno ao Rio Grande do Norte.

A vitória que parecia sedimentada do seu Decreto do PROEDI sofreu um revés do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na tarde desta segunda-feira (25).

A decisão e do desembargador Vivaldo Pinheiro, analisando o ação que o Município de Natal ingressou questionando o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROEDI).

Em outras palavras, até ser analisado o mérito da questão, o prefeito Álvaro Dias (MDB) não terá qualquer desconto no ICMS fruto dos incentivos frutos do Proedi.

Precedente

A decisão abre o precedente para outras prefeituras do estado, que judicializaram a questão por se sentirem atingidas em suas receitas.

Antes, no final de outubro, a Desembargadora Zeneide Bezerra havia analisando processo semelhante, reconhecendo a legalidade do Decreto da governadora Fátima.

Agora, jogo empatado e talvez sensibilize o Governo para um retorno à mesa de negociação com os prefeitos, o que havia sido pausado por falta de interesse da cúpula administrativa do estado.

Na liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro o entendimento que “incentivos fiscais nem sempre são benéficos principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados.”

Assim, até o julgamento do mérito, Natal pagará a alíquota praticada anteriormente.

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