quarta-feira - 29/10/2025 - 13:36h
TJRN

Estado do RN terá que manter reajuste anual dos professores

"O orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste implementado pela norma", assinalou Berenice Capuxú (Foto: TJRN/Arquivo)

“O orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste implementado pela norma”, assinalou Berenice Capuxú (Foto: TJRN/Arquivo)

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não acolheu o pedido de Aditamento (acréscimo ou alteração voluntária feito pelo autor à petição inicial para incluir novos fatos, pedidos ou modificar os existentes), feito pela Procuradoria-Geral de Justiça, a qual argumentava que o reajuste anual ao piso dos professores geraria grave lesão orçamentária ao Estado. Conforme a decisão, que teve a relatoria da desembargadora Berenice Capuxú, o orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste implementado pela norma, ora contestada, sendo resultado da “inexistência de política governamental eficiente”, de médio e longo prazos.

De acordo com a decisão, o reajuste anual atinge a expectativa de mais de 14.500 professores ativos, sem contabilizar inativos e pensionistas e os servidores públicos titulares do cargo de especialista em educação (ativos, inativos e pensionistas).

“A legislação nacional que impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram em situação orçamentária delicada”, esclarece a relatora.

Conforme o julgamento, o argumento primordial embasador do pleito cautelar, que não foi acolhido, é o de que, em persistindo o reajuste o ente federativo sofrerá grave lesão em suas finanças, notadamente porque desde 2019 as despesas com pessoal se encontram acima do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“Com a devida vênia, a argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela de urgência”, reforça a relatora, ao ressaltar que, em se tratando de orçamento, especialmente se considerada sua “grandiosidade”, não é razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação tributária.

“Para se ter uma ideia, a despeito da requerente haver destacado que o reajuste “geraria o impacto total de R$ 175.627.888,79 e o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais, particularidade que não pode ser ignorada”, enfatiza a relatora.

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sábado - 05/10/2024 - 06:46h
Justiça e voto

Ex-prefeito tem liminar para ser candidato, mas aguarda julgamentos

Berenice Capuxú é da região Seridó (Foto: TJRN)

Berenice Capuxú amparou argumentos de Embargos de Declaração de Souza (Foto: TJRN)

Numa decisão tomada nessa sexta-feira (4) pela desembargadora Berenice Capuxú, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, foi concedida liminar ao ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, para ter candidatura habilitada às eleições de domingo (6). Ele é candidato a prefeito de Areia Branca, município que já governou em duas oportunidades.

A magistrada resolveu suspender a inelegibilidade de Souza, principal impedimento à legitimidade da candidatura, até que seja apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI. Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar mais de 1,4 milhão de ressarcimento ao erário.

Com o entendimento de Berenice Capuxú, a condição do pedido de candidatura de Souza fica como “indeferido com prazo recursal ou com recurso” perante a Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral

Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) suspendeu também ontem, julgamento de processo que apreciava indeferimento da candidatura de Souza, em primeiro grau, pelo juiz Emanuel Telino Monteiro, da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca) – veja AQUI. Já havia um voto pela manutenção do que fora decidido pelo magistrado, além de parecer Ministério Público Eleitoral (MPE) no mesmo sentido.

A matéria vai ser apreciada agora também com essa liminar em questão, podendo entrar em pauta a qualquer momento.

O acordo

No acordo com o MPRN, Souza se comprometeu a pagar o montante de R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, ele pagou entrada de  R$ 444.989,43 – (veja AQUI).

Mesmo assim, ainda terá que cobrir R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais e reajuste anual pela taxa SELIC. Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).

Adversários

Souza concorre à Prefeitura de Areia Branca contra o ex-prefeito e atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB) e Pedro do Atum (Republicanos).

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