O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, emitiu despacho hoje (quarta-feira, 29), quanto ao processo sob o número 0821861-92.2017.8.20.5106, antes de tomar decisão definitiva.
Ele determinou que a Prefeitura Municipal de Mossoró se pronuncie em 72 horas sobre mandado de segurança impetrado por grupo de vereadores da oposição, que questionou a não-inclusão de emendas da Câmara Municipal de Mossoró no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2018 (LOA).
Veja abaixo a sÃntese do despacho do magistrado:
DESPACHO
Antes de apreciar a tutela de urgência pleiteada, entendo de bom alvitre, dada as peculiaridades do caso concreto, ouvir previamente a parte contrária, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que faço com fundamento no Art. 300, § 2º do NCPC.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte adversa, devidamente certificado, voltem-me imediatamente conclusos.
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