sexta-feira - 16/09/2022 - 08:50h
Corrupção passiva

Ação Penal contra Ezequiel Ferreira será julgada no STF

A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está na iminência de ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos autos, ele é denunciado por “corrupção passiva”, podendo ter “perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.

Processo que tem Ezequiel como réu deriva da Operação Sinal Fechado (Foto: José Alderi/Agora RN/Arquivo)

Processo que tem Ezequiel como réu deriva da Operação Sinal Fechado (Foto: José Alderi/Agora RN/Arquivo)

O ministro Dias Toffoli é o relator da demanda. A então ministra revisora da matéria, Rosa Weber, pediu para pautar o processo para julgamento no Pleno do STF. A movimentação processual está documentada sob o número 118/2022, edição 174 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desse último dia 31.

“Peço dia para julgamento da presente Ação Penal no âmbito do Plenário da Corte (art. 25, III, RISTF), 30 de agosto de 2022”, cunhou a ministra.

A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011. Ou seja, o caso se arrasta há quase 12 anos.

300 mil fatiados

O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa.

O parlamentar, segundo apontou o MPRN, recebera R$ 300 mil de forma fatiada para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).

O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar estaria como grande beneficiado da operação.

Ezequiel defendeu-se publicamente à época – Deputado Ezequiel Ferreira se diz surpreso com denúncia, negando qualquer envolvimento com o caso. Na sequência processual, ele apresentou sua defesa.

Ezequiel é o atual presidente da Assembleia Legislativa do RN e do PSDB, concorrendo à reeleição.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 27/08/2021 - 18:16h
Eleições 2020

TRE-RN define prazo final para entrega de prestações de conta

Na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (27), foi publicada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral nº 13/2021. O documento estabelece o dia 17 de setembro como prazo final para que candidatos não eleitos e partidos políticos encaminhem as mídias eletrônicas contendo a documentação referente à prestação de contas final das Eleições 2020.prestação de contas - eleições 2020

Para as situações que ensejem a apresentação de contas retificadoras, deve-se observar o prazo fixado em diligências e a mídia deverá ser entregue via e-mail endereçado ao Cartório Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral (//www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos), quando se tratar de prestação de contas de candidato ou de órgão partidário municipal do Rio Grande do Norte; à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RN, quando se tratar exclusivamente de prestação de contas de órgão de direção estadual de partido políticos com comissão provisória ou diretório no Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico: contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.

Entrega presencial

O usuário poderá fazer a entrega presencial do arquivo correspondente, gravado em pen drive, dirigindo-se ao endereço da respectiva unidade eleitoral (//www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos).

É necessário prévio agendamento e a observância das regras sanitárias em vigor estabelecidas pelo Regional potiguar e pelos juízos eleitorais no âmbito de suas competências.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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quarta-feira - 21/07/2021 - 20:20h
Padronização

Corregedoria Regional Eleitoral regulamenta sistema processual

Sistema Processo Judicial Eletrônico das CorregedoriasNa edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), foi publicado o Provimento 03/2021, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Provimento regulamenta a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCOR) para o processamento de informações e atos administrativos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.

O objetivo do PJeCOR é unificar e padronizar a tramitação dos processos administrativos em curso na unidade correicional, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação do órgão, bem como a agilidade na prestação de informações e na implantação de soluções.

Trata-se de uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual tramitam os processos administrativos das Corregedorias Regionais Eleitorais, excluindo aqueles que já tramitavam em outros sistemas, que poderão permanecer naqueles meios até a sua decisão final.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 24/09/2019 - 23:42h
RN

Eleições suplementares a prefeito e vice serão em dezembro

Obedecendo o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral potiguar aprovou nesta terça-feira (24) a resolução n° 22 que disciplina a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.

Conforme a resolução, que entra em vigor nesta quarta-feira (25) após publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pleito acontecerá no dia 01 de dezembro de 2019, mesma data em que está agendada a suplementar em Ceará-Mirim.

A eleição suplementar em Alto Rodrigues seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional e será realizada em virtude da cassação e perda de mandato (veja AQUI) do Prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na lei da Ficha Limpa.

No entendimento da Justiça Eleitoral, eles não poderiam ser candidatos nas eleições de 2016 porque uma condenação de 2008 os tornavam ficha suja.

Ceará-Mirim

Em relação a Ceará-Mirim, resolução baixada no último dia 17 pelo TRE/RN, já determinara essa data à realização do pleito suplementar no município, que também teve prefeito e vice cassados e afastados (veja AQUI), Marconi Barreto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB), por abuso de poder econômico.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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