segunda-feira - 02/12/2024 - 21:40h
Caraúbas

Prefeito e vice são diplomados pela Justiça Eleitoral

Givago e Kátia aguardam agora a posse dia 1º de janeiro (Foto: divulgação)

Givago e Kátia aguardam agora a posse dia 1º de janeiro (Foto: divulgação)

Por Vonúvio Praxedes (Diário Político)

Na manhã desta segunda-feira (02/12), aconteceu na sede do poder judiciário de Caraúnas a diplomação dos candidatos recém-eleitos a prefeito, vice, respectivamente Givago Barreto (PSDB) e Kátia Linhares (PSDB), além de vereadores e respectivos suplentes.

A cerimônia aconteceu no Fórum Municipal Teotônio Neves de Brito, e foi conduzida pelo juiz de Direito da comarca de Caraúbas, Tiago de Mattos, contando também com a representação do Ministério Público, Legislativo e Executivo local.

Durante a sua fala, Givago Barreto enalteceu a importância desse momento e destacou que a partir de 2025 terá a satisfação e a responsabilidade de conduzir os destinos do município. “Com Deus à frente, em harmonia com os demais poderes aqui representados e junto da população, vamos manter a nossa terra no rumo do desenvolvimento”, destacou.

A cerimônia contou ainda com fala do vereador Artur Barreto, que representou os demais ao legislativo. Por fim, o juiz Tiago de Mattos encerrou os trabalhos, desejando a todos um excelente mandato. Eleitos agora aguardam solenidade de posse dia 1º de janeiro de 2025.

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segunda-feira - 02/12/2024 - 12:44h
Mudança

Justiça altera data de diplomação de eleitos este ano

Kênio será diplomado como p refeito (Foto: Arquivo)

Kênio será diplomado como p refeito (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral da 58ª Zona anunciou a alteração da data da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos em Serra do Mel. Inicialmente marcada para o dia 3 de dezembro, a solenidade foi remarcada para o dia 17 de dezembro, às 9h, devido a razões de força maior.

Em ofício enviado à presidência da Câmara Municipal de Serra do Mel, a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo solicitou a utilização do plenário da Câmara para a realização do evento na nova data.

Serão diplomados o prefeito eleito Kênio Azevedo (PP), o vice-prefeito eleito Cione Filho (MDB), os nove vereadores eleitos e seus suplentes. A diplomação é um momento crucial no processo eleitoral, que oficializa o reconhecimento dos eleitos pela Justiça Eleitoral, garantindo-lhes a legitimidade para assumirem seus mandatos.

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segunda-feira - 19/12/2022 - 10:10h
Eleitos no RN

TRE faz diplomação com muitos cuidados em relação à segurança

Em uma cerimônia restrita a convidados, serão diplomados(as) nesta segunda-feira (19), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), os 37 candidatos(as) eleitos(as) no Rio Grande do Norte nas Eleições 2022. O evento ocorrerá às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), localizado na Rua da Torre, 534, Tirol, Natal-RN.

TRE/RN rejeitou recurso por 4 x 3 (Foto: TJRN)

TRE/RN está sediado em Natal (Foto: TJRN)

A solenidade será realizada no auditório do prédio, com capacidade para 260 pessoas, onde apenas autoridades, imprensa e convidados dos(as) diplomandos(as) terão acesso, mediante apresentação de senha e credenciamento. Os diplomas, assinados pelo presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, serão entregues aos eleitos(as) pelos membros da Corte na seguinte ordem: deputados(as) estaduais, deputados(as) federais, suplentes de senador, senador, vice-governador e governadora.

Por questões de segurança e de organização do evento, o acesso à Rua da Torre no período da tarde, será interditado. Agentes de trânsito e a Polícia Militar farão a segurança das imediações e só terá trânsito livre para moradores e autoridades que participarão do evento. Convidados utilizarão o estacionamento do IDEMA (Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1701) e seguirão de transfer, fornecido pelo TRE-RN, até o local do evento. Não será permita a circulação de pedestres na rua de acesso ao local.

Embora a cerimônia seja restrita à convidados, qualquer pessoa poderá acompanhar a solenidade de forma virtual através do canal do TRE-RN no YouTube ( //www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn ) e ainda, através do Instagram do Tribunal: @trernoficial

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domingo - 09/12/2018 - 06:36h

Diplomação – Mais uma etapa do processo eleitoral

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral se encerra com o ato de diplomação dos eleitos. É a última fase, que se inicia com o alistamento eleitoral, as convenções para escolha dos candidatos, o registro de candidaturas, a propaganda eleitoral, a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos e, por último, a diplomação.

A diplomação é um ato de certificação da Justiça Eleitoral, habilitando o eleito a tomar posse no respectivo cargo a eleição majoritária ou proporcional.

“Constitui a derradeira fase do processo eleitoral. Nela são sacramentados os resultados das eleições. Trata-se de ato formal, pelo qual os eleitos são oficialmente credenciados e habilitados a se investirem nos mandatos político-eletivos para os quais foram escolhidos. A posse e o exercício nos cargos se dão posteriormente, fugindo da alçada da Justiça Eleitoral”, conforme ensina Gomes (2014).

Entre outros dados do diploma, devem constar o nome do candidato, a legenda sob a qual concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente (CE, art. 215, parágrafo único).

Na solenidade de diplomação se confere os diplomas a todos os eleitos que compareçam ao ato e, por conveniência da Justiça Eleitoral, a alguns suplentes.

Não há mandato eletivo sem diploma. Esse habilita o eleito a ser investido, através da posse, no exercício do mandato para o qual o foi escolhido. Enquanto a diplomação é ato privativo da Justiça Eleitoral, a posse é de competência do Legislativo Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o cargo.

De se esclarecer que o ato de diplomação é realizado pela Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para os cargos de Presidente e vice-presidente da República. Perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aos cargos de Governador de Estado, vice-governador, Senador, deputado Federal e deputado Estadual e perante ao juiz/Junta Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A data da diplomação é disciplinada através de Resolução do TSE, que, neste ano, fixou a data limite de 19 de dezembro. ( Res. 23.555).

Vale acrescentar que “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

“Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. (Art. 53, § 1º e 2º da CF).

E mais:

“Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes e aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior”. (Art. 54 da CF).

Com a diplomação dos eleitos algumas ações eleitorais podem ser ajuizadas pelas partes legitimadas, isto, candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral.

É possível a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista na Constituição Federal, que assim disciplina:

“O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. ( Art.14, §10.)

Essa ação, como se extrai do comando normativo, tem o objetivo de nulificar o diploma daquele eleito que agiu durante o processo eleitoral, a fim de desequilibrar o pleito, seja implementando práticas abusivas, fraudulentas ou qualquer espécie de corrupção.

Além disso, o Código Eleitoral prevê o ajuizamento do recurso contra expedição de diploma, cabendo somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade, no prazo de três dias após a diplomação.

Cabe lembrar que as condições de elegibilidade são requisitos que o candidato deve preencher para que possa concorrer a qualquer mandato eletivo, isto é, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e idade mínima exigida para o cargo.

O Art. 30-A, da Lei 9.504/97, diz que “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos”.

Dessa forma, se houve abuso de poder econômico, fraude, corrupção, incidência de inelegibilidade, ausência de uma condição de elegibilidade ou arrecadação de recursos e gastos em desacordo com o que disciplinam as normas eleitorais, o eleito poderá ter seu diploma cassado e, consequentemente, perder o mandato eletivo para o qual sagrou-se vencedor.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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segunda-feira - 19/12/2016 - 10:42h
Teatro Dix-huit Rosado

Diplomação de eleitos em Mossoró acontece hoje à noite

Os candidatos a prefeito, vice e vereador eleitos (além de suplentes) em Mossoró nas eleições de 2 de outubro deste ano serão diplomados pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, às 19h de hoje (segunda-feira, 19 de dezembro.

Rosalba e Nayara Gadelha em reunião no Sítio Cantópolis, durante campanha, no dia 22 de agosto (Foto: Carlos Costa)

A solenidade ocorrerá no Teatro Dix-Huit Rosado.

Serão diplomados Rosalba Ciarlini (PP) e Nayara Gadelha (PP), respectivamente a prefeito e vice. Rosalba, pela quarta vez a esse cargo. Sua vice é estreante em mandato eletivo.

Em termos de Câmara Municipal, dos 21 diplomados eleitos, 11 estrearão na Casa, dois estarão de volta após não se reelegerem em 2012 e oito são de reeleitos.

Veja a relação abaixo:

– Zé Peixeiro (PTC) – 2.802 votos – Retorna à Casa

– Izabel Montenegro (PMDB) – 2.475 – Reeleita

– Tony Cabelos (PSD) – 2.375 – Primeiro mandato

– Alex Moacir (PMDB) – 2.291 – Reeleito

– Ricardo de Dodoca (PROS) – 2.171 – Reeleito

– Sandra Rosado (PSB) – 2.129 – Primeiro mandato

– Genilson Alves (PMN) – 2.104 – Reeleito

– Maria das Malhas (PSD) 2.041 – Retorna à Casa

– Francisco Carlos (PP) – 2.041 – Reeleito

– Alex do Frango (PMB) – 2.040 – Reeleito

– Flavinho Tácito (PPL) – 2.032 – Reeleito

– João Gentil (PV) – 1.991 – Primeiro mandato

– Emílio Ferreira (PSD) – 1.947 – Primeiro mandato

– Manoel Bezerra (PRTB) – 1.925 – Reeleito

– Isolda Dantas (PT) – 1.861 – Primeiro mandato

– Petras Vinícius (DEM) – 1.585 – Primeiro mandato

– Ozaniel Mesquita (PR) – 1.574 – Primeiro mandato

– Raério Cabeção (PRB) – 1.431 – Primeiro mandato

– Rondinelli Carlos (PMN) – 1.385 – Primeiro mandato

– Didi de Arnor (PRB) – 1.021 – Primeiro mandato

– Aline Couto (PHS) – 916 – Primeiro mandato.

Lahyrinho Rosado (PSB) não concorreu à reeleição. Em seu lugar foi oficializada a candidatura de sua mãe, ex-deputada federal Sandra Rosado, que conseguiu eleição.

Heró Alves Silva (PTC) chegou a se candidatar, mas desistiu e apoiou Jório Nogueira, por ver que não tinha condições de se reeleger.

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política
sábado - 17/12/2016 - 17:30h
Mossoró

Aguarde notícias sobre a Presidência de Câmara Municipal

Após a diplomação dos eleitos no pleito de 2 de outubro em Mossoró, o que acontecerá na próxima segunda-feira (19), será dada a largada de verdade à disputa à Presidência da Câmara Municipal de Mossoró à próxima legislatura (biênio 2017-2018).

Carlos: Agora vai (Foto: arquivo)

Até aqui, muita escaramuça, pouca notícia coisa consistente e bastante faz-de-conta.

Em momento algum a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) e o líder (articulador) de seu grupo, seu marido e ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, entraram em cena.

O máximo que ele suspirou, diante de quem acenou pedindo endosso, foi uma palavra protocolar:

– Viabilize-se!

Depois de segunda-feira, não!

Aguarde notícias!

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Categoria(s): Política
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