quarta-feira - 03/08/2016 - 11:42h
Precatórios

Cinco municípios terão dinheiro sequestrado por Justiça

A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica.

O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.

Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.

Veja mais detalhes AQUI.

Com informações do TJRN.

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quarta-feira - 06/04/2016 - 10:22h
Desemprego

Decisão do STF deixa muitos servidores apreensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte. O dispositivo efetivou servidores públicos sem concurso em 1989.

Enfim, um monstrengo que conflitava com algo basilar na Constituição promulgada em 1988: é vedada a contratação de pessoal para o setor público, sem concurso público.

Muitos servidores estão em compasso de espera. Angustiados porque estão na iminência da perda de emprego tido como “estável”.

O artigo garantia “estabilidade” aos sem-concurso. O STF fez o óbvio, derrubando o privilégio que afeta todos os poderes, nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

Relator

O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

Essa demanda começou em 1995, desencadeada pelo Governo do Estado, na gestão do governador Garibaldi Filho (PMDB).

A publicação do acórdão (decisão do colegiado do STF) dará maior clareza ao entendimento da decisão. Mas é certo que vão ocorrer exonerações em todos os níveis. Não se sabe ao certo quantos serão e quais serão esses servidores.

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