A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do MunicÃpio de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dÃvidas dos entes públicos contraÃdas com pessoa fÃsica ou jurÃdica.
O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.
Além do municÃpio de Pedro Avelino, os municÃpios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.
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Com informações do TJRN.






















