quarta-feira - 21/12/2016 - 08:34h
Governo do Estado do RN

STF freia liminar que priorizava duodécimo do MPRN

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do Governo do RN por meio da Procuradoria Geral do Estado, e suspendeu a liminar que obriga o repasse do duodécimo ao Ministério Público Estadual (MPRN) até o dia 20 de cada mês.

A decisão que suspendeu os efeitos da medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi tomada pela ministra do STF, Carmen Lúcia.

“O STF foi sensato ao concordar que o estado e o país inteiro estão enfrentando uma séria crise financeira. Agora, a decisão da ministra autoriza o governo a fazer o repasse de acordo com as possibilidades existentes e recursos disponíveis”, afirmou o Procurador-Geral do Estado, Wilkie Rebouças.

“Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo continua empenhado para que o duodécimo do MP-RN seja pago no prazo estabelecido pela lei”, avisa o Governo do RN em comunicado oficial.

Nota do Blog – MP, MP… primeiro os meus.

Entendo.

Enquanto isso, o restante do servidor público que se lasque.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública
sexta-feira - 21/10/2016 - 15:22h
Mandado de Segurança

MP cobra seus recursos em dia acionando Robinson na Justiça

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, hoje (21), Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.

Robinson: mais pressão pela via judicial e de um órgão de força (Foto: reprodução)

O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.

O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.

Medidas sérias

Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.

Em comunicado através de sua assessoria, complementa: “Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus funcionamentos.”

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público
Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.