segunda-feira - 20/02/2023 - 23:10h
RN

Eleição suplementar escolherá novos prefeito e vice

Ipanguaçu, no Vale do Açu, vai ter eleições suplementares no próximo dia 5 de março. Duas chapas concorrem à municipalidade. Veja abaixo:

Eleição foi decidida em novembro passado (Foto ilustrativa)

Eleição foi decidida em novembro passado (Foto ilustrativa)

Coligação Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)
– Jefferson Santos – candidato a prefeito pelo PL
– Vice: Thales Cosme Marinho (PSDB)

Coligação Resistência do Povo (PP/Solidariedade)
– Remo Fonseca – candidato a prefeito pelo PP
– Vice: Silvio Nobre (Solidariedade)

O pleito acontecerá devido cassação confirmada dia 9 de novembro passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Foram cassados Valderedo Bertoldo do Nascimento e Mara Carmelita Pessoa Lopes, que eram respectivamente prefeito e vice-prefeita, por captação ilícita de votos e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.

A campanha eleitoral será encerrada na sexta-feira (3). Teve início dia 28 de janeiro.

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Categoria(s): Política
quarta-feira - 13/06/2018 - 10:56h
São José do Campestre

TRE pune chapa após vitória em eleição suplementar

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre (100 km do Natal), a Corte Eleitoral Potiguar indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima (PHS).

Prefeito e vice em apuros (Foto: campanha)

Com 9.579 eleitores e 31 seções eleitorais, São José do Campestre elegeu Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges”, com Eribaldo Lima de vice. Depois de eleitos, o TRE entende que havia um impedimento à chapa e outro pleito poderá acontecer.

O TRE deu amparo à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo, adversária da chapa vencedora, formada por Régio Luciano Xavier Alves (PRB) e Afrísio Marinho dos Santos Neto (PSB).

Prazo

O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.

O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é contado a partir do próprio dia 12 de junho.

A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.

Leia também: Resultado eleitoral em São José do Campestre e mais 4 municípios.

Nota do Blog – Se você contar um enredo desse em qualquer parte do mundo civilizado, que seja um “estado de leis”, ninguém acredita. Uma eleição suplementar foi marcada para este ano, após cassação de chapa vencedora do pleito de 2016.

Nesse ínterim, acontece campanha e eleição suplementar.

Dias depois de realizado o pleito suplementar, a Corte decide que havia uma delicada irregularidade e pune a chapa vencedora.

Vale lembrar que ainda este ano também teremos eleições no âmbito estadual e nacional.

O RN e o Brasil são casos perdidos.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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