terça-feira - 04/10/2022 - 06:50h
Justiça Eleitoral

Lista de eleitos à Assembleia Legislativa poderá ser modificada

A eleição à Assembleia Legislativa do RN pode sofrer modificação em sua formação que transbordou das urnas no domingo (2).

Anax Vale concorreu assumindo os riscos de uma candidatura com registro rejeitado (Foto: arquivo)

Anax Vale concorreu assumindo os riscos de uma candidatura com registro rejeitado (Foto: arquivo)

A situação sub judice de Anax Vale (União Brasil), o “Dr. Anax”, é o xis da questão.

Ele obteve 16.821 votos (0,89%) e seria o terceiro suplente do partido, que elegeu Ivanilson Oliveira com 27.426 votos  (1,46%) e Taveira Júnior (União Brasil) com 26.714 (1,42%).

Ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anax foi apoiado pela ex-prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini (PP) e teve seu registro de candidatura indeferido, à unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – veja AQUI.

Doutor Anax tem condenação transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) por improbidade administrativa, que deriva de sua passagem pela municipalidade.

O União Brasil obteve 160.513 (8,53%) de votos em sua nominata a deputado estadual. Ocorrendo recontagem, sem votos de Dr. Anax, o quociente eleitoral sofrerá alteração, da mesma forma que a formação do elenco de eleitos.

O candidato eleito na última colocação foi o atual vice-prefeito de Apodi, Neilton Carlos (PL). Ele empalmou 25.143 votos (1,34%).

Sandro foi diplomado dia 28 de janeiro de 2019 (Foto TRE/RN e arquivo do Canal BCS)

Sandro foi diplomado sozinho dia 28 de janeiro de 2019 (Foto TRE/RN e arquivo do Canal BCS)

Antecedente

Na legislatura que está em andamento, mas perto de ser concluída, formada a partir das eleições de 2018, o deputado eleito Sandro Pimentel (Psol) foi o que ganhou a última vaga com 19.158 votos (1,14%). Porém, chegou a ter sua diplomação suspensa em 2018 (veja AQUI).

No dia 30 de julho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou (veja AQUI) seu mandato, mas ele recorreu ao TSE. Dia 10 de agosto do mesmo ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou cassação (veja AQUI) e a ratificou no dia 15, no pleno (veja AQUI). Dia 8 de março de 2021, Jacó Jácome (PSD) foi diplomado pelo TRE (veja AQUI).

Com a decisão do TSE, determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário sem computar os votos atribuídos a Pimentel, ocorreu a reeleição de Jacó Jácome, que era deputado na legislatura anterior.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
segunda-feira - 16/12/2019 - 19:26h
Primeiro grau

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Anax: ex-prefeito (Foto: Web)

Em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado Anaximandro Rodrigues do Vale Costa ao ressarcimento de danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano.

O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, está proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Também foram condenados: Ériko Cruz de Araújo, beneficiário da contratação ilícita; Moisés Ferreira de Araújo e Francinaldo Pires da Silva, ex-tesoureiro e ex-secretário de obras; Joseau Rubens de Andrade e Magnos Kelly de Freitas Oliveira, também licitantes; e Lilia Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais e Azenate da Silva Honorato Sales, ex-membros da comissão de licitação.

Licitação fraudada

No processo, restaram demonstradas inúmeras irregularidades graves na contratação para a compactação do lixo da cidade, dentre elas, a montagem e simulação do processo da licitação fraudada, contratação de pessoa física, e não jurídica, para a execução do contrato, não existindo maquinário, estrutura ou mão de obra para sequer participarem da licitação, empenho realizado antes mesmo da assinatura do contrato, etc.

Na sentença, a Justiça afirmou que “agentes ímprobos se valem da modalidade convite, em razão das facilidades que esse tipo de licitação apresenta, visando a indicação e o favorecimento de pessoas que lhes são próximas, como é o caso dos autos”.
Conforme comprovado, o vencedor do certame, Ériko Cruz de Araújo, é casado com a filha do ex-vice-prefeito, que renunciou ao cargo, juntamente com o gestor máximo anterior, pai do prefeito agora condenado, a fim de que o filho deste último assumisse a chefia do Executivo.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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